GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 39.538, DE 17 DE SETEMBRO DE
2018
Publicado no
DOE de 17.9.2018, Poder Executivo, p.5.
CONCEDE
incentivos fiscais à sociedade empresária DMN ESTALEIRO DA AMAZÔNIA
LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO
a aprovação do
Parecer de Análise nº 97/2018-GPIN/DCI/SED pelo Conselho de Desenvolvimento do
Estado do Amazonas - CODAM, na 275ª reunião realizada no dia 29 de agosto de
2018, referendada pela Resolução n° 004/2018-CODAM, que aprovou a Proposição nº
149/2018-SEPLANCTI;
CONSIDERANDO o disposto
no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003, e o que
mais consta do Processo nº 01.01.11101.00006875.2018,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais
relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS à sociedade empresária DMN
ESTALEIRO DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida na Rua Pajurazinho, nº
11299, Distrito Industrial II - Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 13.378.697/0001-80 e no CCA sob o nº 06.200.809-9, para fabricação do produto Tanque Metálico para Líquidos Diversos,
NCM/SH 7309.00.90 enquadrado no inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
§
1º O produto elencado
no caput faz jus ao incentivo de crédito
estímulo de 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o disposto no inciso
III do caput do art. 16 do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 23.994, de 2003.
§
2º Aplicar-se-á o
nível de crédito estímulo correspondente a 75% (setenta e cinco por cento),
para o bem final quando for destinado a empresas de construção civil e obras
congêneres, conforme o disposto no § 15, do art. 16 do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 23.994, de 2003.
Art.
2º Os incentivos fiscais de que trata este
Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da
regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá
solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência,
Tecnologia e Inovação – SEPLANCTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na
forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de
2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir
o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo
CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus, 17 de setembro de 2018.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador
do Estado
ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH LINS
Secretário
de Estado Chefe da Casa Civil
JOÃO
ORESTES SCHNEIDER SANTOS
Secretário de Estado de Planejamento,
Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda