GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 39.168,
DE 21 DE JUNHO DE 2018
Publicado no
DOE de 21.6.2018, Poder Executivo, p.4.
ALTERA
as Nomenclaturas
Comuns do Mercosul – Sistema Harmonizado - NCM/SH da sociedade empresária SAWEM USINAGEM DA
AMAZÔNIA LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO
a aprovação do
Parecer Técnico nº 022/2016-GPEI/DCI/SEDEN pelo Conselho de Desenvolvimento do
Estado do Amazonas - CODAM, na 261ª
reunião realizada no dia 28 de abril de 2016, referendada pela Resolução n°
002/2016-CODAM, com a proposição de nº 127/2016.
CONSIDERANDO o disposto
no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003, e o que
consta do Processo nº 01.01.011101.00004697.2018,
D E C R E
T A:
Art. 1º Ficam alteradas as Nomenclaturas
Comuns do Mercosul – Sistema Harmonizado - NCM/SH dos
produtos abaixo relacionados, fabricados pela sociedade empresária SAWEM
USINAGEM DA AMAZÔNIA LTDA.,
localizada na Rua Palmeira do Miriti, nº 2.300, Distrito Industrial, inscrita
no CNPJ sob o nº 10.310.057/0001-40, e nos CCA nºs
06.200.879-0 e 06.300.590-5, incentivados por meio do Decreto nº 31.942, de 9 de dezembro
de 2011, na forma a seguir:
I - PEÇAS METÁLICAS FORMATADAS POR USINAGEM, de:
a) NCM/SH 7220.20 para
NCM/SH 7220.20.90;
b) NCM/SH 7318.16 para
NCM/SH 7318.16.00;
c) NCM/SH 7318.19 para
NCM/SH 7318.19.00;
d) NCM/SH 7318.29 para
NCM/SH 7318.29.00;
e) NCM/SH 7326.90 para
NCM/SH 7326.90.90;
f) NCM/SH 7419.91 para
NCM/SH 7419.91.00;
g) NCM/SH 7419.99 para
NCM/SH 7419.99.90;
h) NCM/SH 7508.90 para
NCM/SH 7508.90.00;
i) NCM/SH 7616.99 para
NCM/SH 7616.99.00;
j) NCM/SH 7907.00 para
NCM/SH 7907.00.90;
k) NCM/SH 8007.00 para NCM/SH 8007.00.90;
II - PARTES E PEÇAS SOLDADAS PARA CICLOMOTORES,
MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, de:
a) NCM/SH de 7220.20
para NCM/SH 7220.20.90;
b) NCM/SH de 7318.16
para NCM/SH 7318.16.00;
c) NCM/SH de 7318.19
para NCM/SH 7318.19.00;
d) NCM/SH de 7318.29
para NCM/SH 7318.29.00;
e) NCM/SH de 7326.90
para NCM/SH 7326.90.90;
f) NCM/SH de 7419.91
para NCM/SH 7419.91.00;
g) NCM/SH de 7419.99
para NCM/SH 7419.99.90;
h) NCM/SH de 7508.90
para NCM/SH 7508.90.00;
i) NCM/SH de 7616.99
para NCM/SH 7616.99.00;
j) NCM/SH de 7907.00
para NCM/SH 7907.00.90;
k) NCM/SH de 8007.00
para NCM/SH 8007.00.90;
III - PEÇAS ESTAMPADAS A PARTIR DE CHAPA,
PELÍCULAS OU TIRAS METÁLICAS, de:
a) NCM/SH de 7204.29 para NCM/SH
7204.29.00;
b) NCM/SH de 7318.16 para NCM/SH
7318.16.00;
c) NCM/SH de 7318.19 para NCM/SH
7318.19.00;
e) NCM/SH de 7318.21 para NCM/SH
7318.21.00;
f) NCM/SH de 7318.22 para NCM/SH
7318.22.00;
g) NCM/SH de 7318.29 para NCM/SH 7318.29.00;
h) NCM/SH de 7320.20 para NCM/SH
7320.20.90;
i) NCM/SH de 7415.21 para NCM/SH
7415.21.00;
j) NCM/SH de 7616.10 para NCM/SH
7616.10.00;
k) NCM/SH de 7616.99 para NCM/SH
7616.99.00;
l) NCM/SH de 8483.90 para NCM/SH
8483.90.00;
m) NCM/SH de 8536.90 para NCM/SH
8536.90.90;
n) NCM/SH de 8708.29 para NCM/SH
8708.29.99;
o) NCM/SH de 8708.99 para NCM/SH
8708.99.90;
p) NCM/SH de 8714.91 para NCM/SH
8714.91.00;
q) NCM/SH de 8714.94
para NCM/SH 8714.94.90;
III - PARTES E PEÇAS ESTAMPADAS E/OU FORMATADAS
PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, de:
a) NCM/SH de 7204.29
para NCM/SH 7204.29.00;
b) NCM/SH de 7315.19
para NCM/SH 7315.19.00;
c) NCM/SH de 7318.21
para NCM/SH 7318.21.00;
d) NCM/SH de 7318.22
para NCM/SH 7318.22.00;
e) NCM/SH de 8714.91
para NCM/SH 8714.91.00;
f) NCM/SH de 8714.94 para NCM/SH
8714.94.90;
IV - PARTES E PEÇAS USINADAS PARA CICLOMOTORES,
MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, de:
a) NCM/SH de 8409.91
para NCM/SH 8409.91.90;
b) NCM/SH de 8483.10 para
NCM/SH 8483.10.90;
c) NCM/SH de 8483.90
para NCM/SH 8483.90.00.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus, 21
de junho de 2018.
Governador do Estado
ARTHUR
CÉSAR ZAHLUTH LINS
Secretário de Estado chefe da Casa
Civil
JOÃO
ORESTES SCHNEIDER SANTOS
Secretário
de Planejamento, Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda