GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº
38.834, DE 06 DE ABRIL DE 2018
Publicado no DOE de 6.4.2018, Poder
Executivo, p.67
ATUALIZA
dados do cadastro e/ou dos projetos
técnicos e de viabilidade econômica das
sociedades empresárias que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO
a aprovação dos
projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do
Amazonas - CODAM, na 272ª reunião realizada no dia 28 de fevereiro de 2018,
referendada pela Resolução n° 001/2018-CODAM, que aprovou as Proposições
mencionadas neste Decreto;
CONSIDERANDO
a necessidade de adequar a redação do Decreto concessivo de incentivos fiscais
à alteração de dados de cadastro e/ou dos projetos técnicos e de
viabilidade econômica objeto da
Proposição aprovada em reunião do CODAM;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6°
do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003, e o que mais consta do
Processo n° 01.01.011101.00002066.2018,
D E C R E
T A:
Art. 1º Ficam atualizados os dados do cadastro e/ou dos projetos
técnicos e de viabilidade econômica das
sociedades empresárias a seguir relacionadas:
I - CIS ELETRÔNICA
DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 10.206.543/0001-13 e no CCA sob o nº 06.200.663-0, de acordo com o
Parecer de Análise nº 024/2018 - GPIN/DCI/SED, objeto da Proposição nº 023/2018
– SEPLAN-CTI, relativamente ao Produto IMPRESSORA TÉRMICA – NCM/SH 8443.31.91,
8443.32.32, 8443.32.99, incentivado por meio do Decreto nº
36.683, de 11 de fevereiro de 2016, quanto aos dados de Programa de
Produção, Investimentos e Mão de Obra Direta e Indireta;
II - HISAMITSU
FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 49.383.250/0001-47 e no CCA sob o nº 06.200.160-4,
nos termos do Parecer de Análise nº 014/2018 - GPIN/DCI/SED, objeto da
Proposição nº 024/2018 – SEPLAN-CTI, relativamente ao produto Medicamento
(Adesivo Cutâneo – emplastro destinado a fins medicinais), NCM 3005.10.10,
incentivado por meio do Decreto
n º 24.218, de 14 de maio de 2004, quanto:
a) aos dados da Listagem de Insumos, Programa de Produção, Investimentos
e Mão de Obra Direta e Indireta;
b) à inclusão da NCM 3005.10.90;
III - TRIUMPH - FABRICAÇÃO DE MOTOCICLETAS DE MANAUS LTDA.,
inscrita no CNPJ sob o nº 14.808.074/0001-63 e no CCA sob o nº
06.200.899-4, nos termos do Parecer de Análise nº 008/2018 - GPIN/DCI/SED,
objeto da Proposição nº 025/2018 – SEPLAN-CTI relativamente ao
bem Motocicleta acima de 450 cm3 – NCM/SH
8711.30.00, 8711.40.00, 8711.50.00, incentivado
por meio do Decreto nº
32.199, de 19 de março de 2012, quanto aos dados de Listagem de Insumos,
Programa de Produção, Investimentos e Mão de Obra Direta e Indireta;
IV – VENTISOL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE APARELHOS
ELÉTRICOS LTDA., inscrita no
CNPJ sob o nº 17.417.928/0001-79 e no CCA sob o nº 06.200.989-3, nos termos do
Parecer de análise nº 020/2018- GPIN/DCI/SED, objeto da Proposição nº 026/2018
– SEPLAN-CTI, relativamente ao bem Condicionador
de Ar de Janela ou Parede com mais de um Corpo “Split System”, NCM/SH:
8415.10.11, 8415.10.19, 8415.10.90, incentivado por meio do Decreto nº 33.472, de 03
de maio de 2013, quanto aos dados de
Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de obra Direta e
Indireta.
Art. 2º Ficam
cancelados os incentivos fiscais concedidos à sociedade empresária STETSOM DA
AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
00.654.694/0001-80 e no CCA sob os nº 06.200.585-5 e
06.300.705-3, conforme o Parecer de Análise nº 198/2016 - GPEI/DCI/SED, objeto
da Proposição nº 041, em razão do encerramento da produção dos bens a seguir
relacionados:
I - Amplificador Elétrico de Áudio para Veículos, NCM/SH
8518.40, incentivado por meio do Decreto nº 27.501, de 3 de abril de 2008;
II - Placa de Circuito Impresso
Montada (exceto para Aparelhos de Áudio e Vídeo), NCM/SH 8531.90,
8529.90, 8538.90 e 8543.90, incentivado por meio do Decreto nº 31.090, de 18
de março de 2011;
III - Antena com Circuito Eletrônico Ativo, NCM/SH 8529.10, incentivado
por meio do Decreto nº
31.090, de 18 de março de 2011.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus, 06
de abril de 2018.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
JOSÉ
ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado chefe da Casa
Civil
JOÃO ORESTES SCHNEIDER SANTOS
Secretário de Planejamento, Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de
Estado da Fazenda