GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 38.759, DE 09 DE MARÇO DE
2018
Publicado no
DOE de 9.3.2018, Poder Executivo, p.4.
CONCEDE
incentivos fiscais à sociedade empresária UNIVERSAL ELECTRONICS DO
BRASIL LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº
16/2018-GPIN/DCI/SED pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM,
na 272ª reunião realizada no dia 21 de fevereiro de 2018, referendada pela
Resolução n° 001/2018-CODAM, que aprovou a Proposição nº 022;
·
Vide errata publicada no DOE de 21.3.2018, Poder Executivo, pág. 4,
Redação original incorreta: “...na Reunião realizada
no dia 21de fevereiro 2018..”
CONSIDERANDO o disposto
no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003, e o que
mais consta do Processo n° 01.01.011101.00002013.2018,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais
relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS à sociedade empresária UNIVERSAL
ELETROCNICS DO BRASIL LTDA., estabelecida na Avenida
Torquato Tapajós, 4.010 – Colônia Santo Antônio, Galpão 04, Manaus/AM, inscrita no CNPJ sob o nº 12.493.492/0001-83 e no CCA sob o nº 06.200.801-3, para fabricação do produto Receptor de sinal de televisão via satélite,
NCM/SH 8528.71.19 e 8528.71.90, enquadrado no inciso VIII do art. 13 do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Parágrafo
único. O produto de
que trata o caput deste artigo fará
jus:
I - ao incentivo de
crédito estímulo de 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme previsto no
inciso III do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003;
II - ao adicional de
crédito estímulo a que se refere o art. 16 da Lei nº 2.826, de 29 de setembro
de 2003, que regulamenta a Política de Incentivos Fiscais e Extrafiscais, de
forma que o nível corresponda a 100% (cem por cento), no prazo de vigência e
nos termos da alínea “c” do inciso I do art. 1º do Decreto nº 38.558, de 28 de
dezembro de 2017.
Art.
2º Os incentivos fiscais de que trata este
Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da
regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação – SEPLANCTI, a expedição de Laudo Técnico de
Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994,
de 2003, bem como na hipótese de
existência de adicionais de incentivos concedidos com base no art. 16 da Lei nº
2.826, de 29 de setembro de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá
cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus,
09 de março de 2018.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador
do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário
de Estado Chefe da Casa Civil
JOÃO
ORESTES SCHNEIDER SANTOS
Secretário de Estado de Planejamento,
Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda