GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº
38.651, DE 24 DE JANEIRO DE 2018
Publicado no
DOE de 24.1.2018, Poder Executivo, p.3.
ALTERA¸
ad referendum do CODAM, a denominação do bem Aparelho Receptor de Televisão com Projetor de Vídeo
Incorporado produzido pela sociedade empresária LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº
001/2018-DCI/SED,
CONSIDERANDO o disposto no art. 14 do Decreto nº
14.181 de 15 de agosto de 1991, que dispõe sobre o Regimento Interno do
Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas, e o que mais consta do
Processo n.°01.01.011101.00000681.2018,
D E C R E T A:
Art.
3º Para fins de
fruição do incentivo fiscal, a sociedade empresária deverá solicitar à
Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia –
SEPLANCTI, a substituição do Laudo Técnico de Inspeção do produto.
Art.
4º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de janeiro de 2018.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa
Civil
JOÃO ORESTES SCHNEIDER
Secretário de Estado de Planejamento,
Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e
Inovação
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda