GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO
Nº 38.645, DE 22 DE JANEIRO DE 2018
Publicado no DOE de 22.1.2018, Poder Executivo, p.2.
ALTERA dados do cadastro e/ou do projeto técnico e de
viabilidade econômica da sociedade
empresária RLX
INDUSTRIAL IMPORTADORA LTDA.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV,
da Constituição do Estado, e.
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 154/2017 GPEI/DCI/SED pelo Conselho
de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 271ª reunião
realizada no dia 20 de dezembro de 2017, referendada pela Resolução n°
006/2017-CODAM, que aprovou a Proposição nº 293;
CONSIDERANDO
o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de
2003, o que mais consta no Processo n° 01.01.011101.00000558.2018,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o Decreto
37.782, de 10 de
abril de 2017, da
sociedade empresária RLX INDUSTRIAL IMPORTADORA LTDA, localizada na Avenida Cosme Ferreira,
nº 12.040, Colônia Antônio Aleixo, inscrita no CNPJ sob o nº 03.522.144/0002-87
e no CCA nº: 06.300.917-0, relativamente ao produto, GÁS REFRIGERANTE
HIDROFLUORCARBONO (HFC) para incluir as
NCM/SH 2903.39.11 e 3824.78.10.
·
Vide errata publicada no DOE de 21.3.2018, Poder Executivo, pág.
11, Redação original incorreta: localizada na Avenida Cosme Ferreira,
nº 12.040, Colônia Antônio Aleixo, inscrita no CNPJ sob o nº 03.522.144/0002-87
e no CCA nº: 06.300.917-0.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus 22, de Janeiro de 2018.
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe
da Casa Civil
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da
Fazenda