Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Brasão%20Amazonas

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2014

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 35.170, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014

Publicado no DOE de 15.9.14, pg. 1 - Poder Executivo

 

·       Vide, quanto a NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, decreto nº 35.732, altera denominação social para MICROSOFT MOBILE TECNOLOGIA LTDA

·       Vide, quanto à FRIOLINS Indústria e comercio de pescados LTDA., Decreto nº 35.936, de 15.6.2015;

·       Vide Decreto 36.359, de 23.10.15, sobre incorporação da POSITIVO informática da Amazônia LTDA, pela POSITIVO INFORMÁTICA S.A. com transferência dos incentivos do produto que especifica para esta; Vide Decreto nº 38.258, de 19.9.17, que comunica a alteração da denominação social de POSITIVO Informática LTDA., para POSITIVO Tecnologia S.A.

·       Vide, quanto a TSE Indústria de Artefatos Estampados de Metal LTDA, Decreto nº 37.013, de 10.6.16.

·       Vide, quanto a UNICOBA da Amazônia LTDA, Decreto nº 37.184, de 12.8.16, que comunica a paralisação definitiva da linha de produção e o cancelamento do produto; 37.472, de 15.12.2016, que revoga a proposição nº 209 do Dec. 37.184/16 e comunica a paralisação temporária da linha de produção do produto.

·       Alterado, quanto a A ALVES de Sousa, pelo Decreto nº 37.710, de 16.3.17; Decreto n° 49.356, 25.4.2024.

·       Alterado, quanto a SAMSUNG Eletrônica da Amazônia Ltda, pelo Decreto n° 40.065, de 21.12.2018; 43.549, de 12.3.2021; 44.265, de 27.7.2021.

·       Alterado quanto NCR BRASIL – Indústria de Equipamentos para Automação S. A, que altera a denominação social para NCR Brasil – Indústria de Equipamentos para Automação Ltda, pelo Decreto n°  42.000, de 4.3.2020; Decreto n° 49.357, de 25.4.2024.

·       Alterado quanto a SONY Brasil Ltda, pelo Decreto n° 42.697, de 1°.9.2020.

·       Vide Decreto nº 44.824, de 10.11.2021 que comunicou o cancelamento dos incentivos fiscais concedidos por meio deste Decreto e o encerramento da sociedade empresária SONY BRASIL LTDA., efeitos a partir de 10.11.2021.

·       Vide, quanto a NISSIN BRAKE DO BRASIL LTDA, Decreto nº 44.145, de 6.7.2021, que altera a razão social para HITACHI ASTEMO MANAUS BRAKE SYSTEMS LTDA.

 

CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 251ª reunião realizada no dia 27 de agosto de 2014, referendada pela Resolução n° 005/2014-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.

Art. 5º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras unidades da Federação.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de setembro de 2014.

 

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

 

AIRTON ÂNGELO CLAUDINO

Secretário de Estado de Planejamento e

Desenvolvimento Econômico


ANEXO I

 

Anexo do Decreto nº 35.170, de 15 de setembro de 2014

 

PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO

 

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº 141

Denominação Social: AGROINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DERIVADOS DO LEITE DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 08.631.915/0001-07

 

CCA nº: 06.201.062-0

 

Endereço: Estrada de Iranduba, Km 1, s/nº - Galpão A - Zona Rural - Iranduba

Sorvete

 

Requeijão (de matéria-prima da região amazônica)

 

Suco de frutas (pronto para o consumo) (*) 2009.49.00, 2009.19.00, 2009.39.00, 2009.90.00

 

Doce de leite

 

Iogurte

 

Queijo (de matéria-prima da região amazônica)

 

Creme de leite

 

Manteiga

2105.00.90

 

0406.10.90

 

 

2009.89.90

(*)

 

 

0403.90.00

 

0403.10.00

 

 

0406.10.90

 

0401.40.29

 

0405.10.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, V

Art. 13, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, V

Art. 16, II

75%

Nº 143

Denominação Social: COMETAIS INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA.

 

CNPJ nº: 02.896.727/0003-96

 

CCA nº: 06.300.881-5

 

Endereço: Rua Bambuzinho, 831 - Distrito Industrial II

Ligas de alumínio (1) (2)

7601.20.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, §1º, I

Art. 24 - A  e  art. 24 - B.

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, §1º, I

Art. 26 - A e  art. 26 - B.

Diferimento

Nº 150-A

Denominação Social: ALIVE DO BRASIL LTDA.

 

CNPJ nº: 09.416.111/0004-09

 

CCA nº: 06.201.064-6

 

Endereço: Rua Rio Içá, 310, Andar 1, sala 105, Edif. Celeb. Sma. – Nossa Senhora das Graças

Gravador/reprodutor digital de sinais de áudio e vídeo para sistema de segurança (3)

 

 

 

Câmera de televisão para uso em circuito fechado de TV (3)

 

8521.90.10

8521.90.90

 

 

 

 

8525.80.29

8525.80.19

8525.80.12

Lei nº 2.826/2003

Art.10, VIII

Art. 13, III, §13º, XXIV

Art. 14, I, “v”, §1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003

Art.13, VIII

Art. 16, III, §13°, XXI

Art. 18, I, “v”, §1º, II

100%

 

 

 

(1) Na saída do produto para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

 

 

 

 

(2) Nas operações internas, fica vedada às indústrias de bens finais incentivadas, adquirentes de produtos resultantes da reciclagem, a apropriação do crédito fiscal presumido de regionalização, conforme  previsto no art. 19, § 2º, IV, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

 

(3)  Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo será correspondente a 55%.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

Anexo do Decreto nº 35.170, de 15 de setembro de 2014

 

PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO

 

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº 151

Nova redação dada ao tipo jurídico pelo Decreto n° 49.356/24, efeitos a partir de 25.4.2024.

 

Denominação Social: A ALVES DE SOUSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOTOS LTDA.,

 

Redação original:

Denominação Social: A. ALVES DE SOUZA

 

CNPJ nº: 04.497.756/0004-91

 

CCA nº: 06.200.167-1

 

Endereço: Avenida Puraquequara, 760 - Distrito Industrial

Ciclomotor até 50 cm³

8711.10.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

 

·    Projeto atualizado pelo Decreto nº 37.710/17, efeitos a partir de 16.3.2017

 

Motocicleta acima de 100 cm3 até 450 cm3

8711.20.10 8711.20.20

 

NCM acrescentada pelo Decreto 37.710/17, efeitos a partir de 16.3.17

 

8711.30.00

Triciclo motorizado para transporte de passageiros ou mercadorias

8704.31.90

Nº 153

Denominação Social: BRITÂNIA COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA

 

CNPJ nº: 13.699.433/0001-29

 

CCA nº: 06.300.733-9

 

Endereço: Rua Palmeira do Miriti, 287, Ala A  - Gilberto Mestrinho

Conversor de corrente ca/cc - adaptador de tensão para bens de áudio e vídeo (1)

 

Conversor ca/cc para "TABLET PC" (não baseado em técnica digital) (1)

 

 

Carregador de bateria para telefone celular (1)

 

 

Conversor ca/cc para máquina automática de processamento de dados digital, portátil - "notebook" adaptador externo (1)

8504.40.29 8504.40.30

 

 

8504.40.10 8504.40.21

 

 

 

8504.40.10

 

 

8504.40.21 8504.40.30

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

Nº 153

Denominação Social: BRITANIA COMPONENTES ELETRONICOS LTDA.

 

CNPJ nº: 13.699.433/0001-29

 

CCA nº: 06.200.831-5

 

Endereço: Rua Palmeira do Miriti, 287, Ala A  - Gilberto Mestrinhol

Conversor de corrente ca/cc - adaptador de tensão para bens de áudio e vídeo

 

 

Conversor ca/cc para "TABLET PC" (não baseado em técnica digital)

 

 

Carregador de bateria para telefone celular

 

 

Conversor ca/cc para máquina automática de processamento de dados digital, portátil - "notebook" adaptador externo

8504.40.29 8504.40.30

 

 

8504.40.10 8504.40.21

 

 

 

8504.40.10

 

 

8504.40.21 8504.40.30

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 154

Denominação Social: FRIOLINS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PESCADOS LTDA.

 

CNPJ nº: 05.786.857/0001-00

 

CCA nº: 06.200.675-4

 

Endereço: Rua Duque de Caxias, 266 - São Francisco – Manacapuru

 

             

 

 

                  Peixe beneficiado

0302.89.44 0302.89.42

0302.89.38 0302.89.33 0302.89.31 0302.89.37 0302.89.43 0302.89.45 0302.89.90

 

Acrescentadas pelo Decreto 35.936/15, efeitos a partir de 15.06.15.

 

0303.89.51

0303.89.53; 0303.89.54; 0303.89.55; 0303.89.56; 0303.89.61; 0303.89.62; 0303.89.63; 0303.89.64; 0303.89.65; 0303.89.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VI

Art. 13, II, § 3º

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VI

Art. 16, II, § 3º

100%

Nº 159

 Denominação Social: JABIL INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA -

 

CNPJ nº: 04.898.857/0002-02

 

CCA nº: 06.200.586-3

 

Endereço: Rua Matrinxã, 687 - Edifício 1 e Parte do Edifício 2 – Distrito Industrial

 

 

 

Projetor de vídeo (6)

 

 

 

 

 

 

8528.61.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 161

Denominação Social: MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA.

 

CNPJ nº: 04.337.168/0001-48

 

CCA nº: 06.200.256-2

 

Endereço: Rua Juruá, 160 - Distrito Industrial

Assento para veículo de duas rodas, triciclo e quadríciclo (exceto bicicleta)

 

 

 

Bomba de óleo para veículos de duas rodas, triciclo e quadríciclo (exceto bicicleta)

 

8714.10.00

 

 

 

 

 

8413.30.30

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 163

·         Vide Decreto nº 49.357/24, que comunica o cancelamento de incentivos fiscais, efeitos a partir de 25.4.2024.

 

Nova redação dada pelo Decreto n° 42.000/20, efeitos a partir de 4.3.2020.

 

NCR BRASIL – INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS PARA AUTOMAÇÃO LTDA

 

Redação original:

Denominação Social: NCR BRASIL - INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS PARA AUTOMAÇÃO S.A.

 

CNPJ nº: 10.785.567/0001-74

 

CCA nº: 06.200.678-9

 

Endereço: Avenida Autaz Mirim, 1.030 – Bloco 01 e  Bloco 02 - Distrito Industrial

Máquina de autoatendimento bancário com reciclador de cédulas (papel-moeda) (2)

8472.90.10

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, § 13°, IV

Art. 14, I, “e”, § 1°, II.

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, § 13°, IV

Art. 18, I, “e”, § 1°, II.

100%

Nº 165

Nova redação dada à denominação Social pelo Decreto nº 44.145/21, efeitos a partir de 6.7.2021.

HITACHI ASTEMO MANAUS BRAKE SYSTEMS LTDA

 

Redação original:

Denominação Social: NISSIN BRAKE DO BRASIL LTDA

 

CNPJ nº: 01.771.241/0001-05

 

CCA nº: 06.300.016-4

 

Endereço: Avenida dos Oitis, 534 - Distrito Industrial

Conjunto composto de cilindro mestre e cáliper do freio para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos (1)

8714.10.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

Nº 167

 

Nova redação dada pelo Dec.35.732/15, efeitos a partir de 14.04.15.

Denominação Social: MICROSOFT MOBILE TECNOLOGIA LTDA

 

Redação original:

Nokia do Brasil Tecnologia Ltda.

 

CNPJ nº: 02.140.198/0001-34

 

CCA nº: 06.200.267-8

 

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 7.200 - KM 12 - Colônia Terra Nova

Telejogo (2)

9504.50.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, §13°, VIII

Art. 14, I, "h”, §1°, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, §13°, VIII

Art. 18, I, "h”, §1°, II

100%

Nº 172

 

 

 

·                  Vide Decreto nº 36.359/15, que comunicou a incorporação da sociedade empresária POSITIVO INFORMÁTICA DA AMAZÔNIA LTDA, pela sociedade empresária POSITIVO INFORMÁTICA S.A, aproveitando o mesmo CCA de nº 06.200.590-1, bem como a transferência à incorporadora dos incentivos fiscais concedidos

 

Denominação Social: POSITIVO INFORMÁTICA DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 08.239.748/0001-53

 

CCA nº: 06.200.590-1

 

Endereço: Avenida dos Oitis,  2.449 - Armando Mendes

·          Incentivos concedidos a este produto transferidos para Positivo Informática S.A. pelo Decreto 36.359/15.

 

Monitor de vídeo com tela de cristal líquido (uso em informática) (2)

8528.51.20

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, §13°, IV

Art. 14, I, "e”, §1°, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, §13°, IV

Art. 18, I, "e”, §1°, II

100%

Nº 175

 

 

Denominação Social: SALCOMP INDUSTRIAL ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 07.637.620/0001-85

 

CCA nº: 06.300.428-3

 

Endereço: Avenida do Oitis, 4.145 – Distrito Industrial

Placa de circuito impresso montada (de uso em informática) – (4)  (*) 8517.70.10, 8523.51.90, 8473.29.10, 8529.90.12, 8473.50.50, 8529.90.20, 8443.99.11, 8473.50.10, 9028.90.10, 8473.30.49, 8473.40.10, 8543.90.90, 8473.29.90, 8473.30.42, 8473.30.41

8471.80.00

(*)

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

Nº 176

 

 

Denominação Social: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA.

 

CNPJ nº: 00.280.273/0001-37

 

CCA nº: 06.200.260-0

 

Endereço: Avenida dos Oitis, 1.460 - Distrito Industrial

 

·             Vide o Decreto nº 44.265/21, que atualiza os dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica quanto aos dados de Processo Produtivo e Investimentos, efeitos a partir de 27.7.2021.

 

Nova redação dada à denominação social pelo Decreto n° 40.065/18, efeitos a partir de 21.12.2018.

 

AMPLIFICADOR ELÉTRICO DE ÁUDIOFREQUÊNCIA (soundbar)

 

Redação original:

Amplificador de áudio em 3d - "Home Theater"

8518.40.00

 

NCM acrescentada pelo Decreto 43.549/21, efeitos a partir de 12.3.2021.

 

8518.22.00

 

 

NCM’s revogadas pelo Decreto n° 40.065/18, efeitos a partir de 21.12.2018.

 

Redação original:

8518.50.00

8518.22.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 177

 

 

Denominação Social: SONY BRASIL LTDA.

 

CNPJ nº: 43.447.044/0001-77

 

CCA nº: 06.300.867-0

 

Endereço: Rua Ministro João Gonçalves de Araújo, 1.274 – Distrito Industrial

Placa de circuito impresso montada (de uso em informática) (4) (*) 8471.80.00, 8473.29.10, 8523.51.90, 8543.90.90, 8473.29.90, 9028.90.10, 8473.50.10, 8529.90.12, 8473.50.50, 8443.99.11, 8529.90.20, 8473.30.41, 8473.30.42, 8473.40.10, 8473.30.49

 

Nova redação dada pelo Decreto 42.697/20, efeitos a partir de 1º.9.2020:

 

Placa de circuito impresso montada exceto de áudio e vídeo (1) (*) 9504.50.00, 8415.90.90, 8543.90.90, 9405.99.00, 8538.90.90, 8518.90.90, 9503.00.29, 8529.90.90, 8517.70.10, 8504.90.40, 8509.90.00, 8422.90.10, 8512.90.00, 8516.90.00, 8529.90.12, 8529.90.20, 9029.90.10, 8522.90.90, 8473.50.10, 8507.90.90, 8543.90.10, 8504.90.90, 8538.90.10

 

Redação original:

Placa de circuito impresso montada (exceto de uso em informática)

 

·       Projeto atualizado pelo Decreto n° 42.697, de 1º.9.2020, quanto aos dados de Listagem de insumos, Programa de Produção, Investimentos e Mão de obra.

 

Controle remoto para aparelhos elétricos e eletrônicos (1)

8517.70.10

(*)

 

 

 

 

 

 

8531.90.00(*)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

8543.70.99

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

Nº 177

 

 

Denominação Social: SONY BRASIL LTDA.

 

CNPJ nº: 43.447.044/0001-77

 

CCA nº: 06.200.016-0

 

Endereço: Rua Ministro João Gonçalves de Araújo, 1.274 – Distrito Industrial

Controle remoto para aparelhos elétricos e eletrônicos (5)

8543.70.99

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 178

 

 

Denominação Social: TSE INDÚSTRIA DE ARTEFATOS ESTAMPADOS DE METAL LTDA

 

CNPJ nº: 13.051.400/0001-78

 

CCA nº: 06.300.700-2

 

Endereço: Avenida Buriti, 3.000 – Distrito Industrial

·     Projeto atualizado pelo Decreto 37.013/16, efeitos a partir de 10.6.2016.

 

Tubulação metálica para condicionador de ar (1)

8415.90.20 8415.90.10

 

NCM acrescentada pelo Decreto 37.013/16, efeitos a partir de 10.6.2016.

 

 

8415.90.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

Nº 179

 

 

Denominação Social: UNICOBA DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 03.951.798/0001-45

 

CCA nº: 06.200.462-0

 

Endereço: Avenida Cupiúba, 753 – Distrito Industrial

Aparelho receptor de televisão, sem dispositivo de visualização, próprio para reprodução a partir da Internet.

Aparelho receptor de televisão, sem dispositivo de visualização, próprio para reprodução a partir da Internet.

 

Vide Dec. nº 37.472/16, que revoga a proposição nº 209 do Dec. 37.184/16 e comunica a paralisação temporária da linha de produção deste produto, efeitos a partir de 15.12.16.

8528.71.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 179-C

 

 

Denominação Social: JABIL INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA.

 

CNPJ nº: 04.898.857/0002-02

 

CCA nº: 06.200.586-3

 

Endereço: Rua Matrinxã, 678, Ed 1 e Ed 2 Parte  - Distrito Industrial

·       Conversor ca/cc para "TABLET PC" (baseado em técnica digital) (2)

8504.40.21 8504.40.10

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, §13°, IV

Art. 14, I, "e”, §1°, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, §13°, IV

Art. 18, I, "e”, §1°, II

100%

 

 

 

 

 

 

 

 

(1)     Na saída do produto para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

(2)    Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo será correspondente a 55%.

 

(3)    Aplicar-se-á o nível de crédito estímulo correspondente a 75% para os bens finais quando destinados às empresas de construção civil e obras congêneres, conforme previsto no § 15 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

 

(4)    Na saída do produto para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 100%, conforme previsto no § 22 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

 

(5)    O produto acima faz jus ao crédito estimulo de 100%, de acordo com o art. 1º, XIX, do Decreto nº 33.054, de 2012.

 

(6)    O produto acima faz jus ao crédito estimulo de 100%, de acordo com o art. 1º, XX, do Decreto nº 33.054, de 2012, desde que celebrado termo de acordo, conforme previsto no art. 3º do Decreto nº 34.798, de 27 de maio de 2014.

 

(7)    Na hipótese do produto acima utilizar matérias-primas produzidas no interior e/ou oriundas da flora regional, será enquadrado  no art. 13, VI, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, e fará jus ao crédito estímulo de 75%, de acordo  com o previsto no art. 16, II, podendo  fazer jus a um adicional, em conformidade com o Coeficiente de Regionalização alcançado em cada período de apuração obtido mediante aplicação da fórmula estabelecida no § 6º do art. 16.