GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 30.879, DE
28 DE DEZEMBRO DE 2010.
Publicado no DOE de 28.12.10
ALTERA dados do cadastro e/ou do projeto técnico e de viabilidade econômica da sociedade empresária que especifica, e dá
outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos
Pareceres técnicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas -
CODAM, na 228.ª reunião realizada no dia 25 de agosto de 2010, referendada pela
Resolução n° 006/2010-CODAM, que
aprovou a Proposição relacionada neste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no § 1.° do art. 6.°, do Regulamento aprovado pelo Decreto
n.° 23.994,
de 29 de dezembro de 2003,
D
E C R E T A:
Art.
1.º Ficam alterados os dados do cadastro e/ou os
do projeto técnico e de viabilidade econômica relativo à sociedade empresária
relacionada a seguir:
PROPOSIÇÃO |
PARECER |
DADOS DA EMPRESA |
ASSUNTO |
N.º 178 |
N.º 056/2010 |
Denominação
Social: RAIMEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA. CNPJ nº. 02.714.100/0005-39 CCA nº. 06.300.641-3 Endereço:
Rua
Diário Serra das Neves, 19 – São Raimundo |
Transfere em definitivo a linha de produção
do produto: EMBALAGENS EM ARTEFATOS DE
PAPEL OU PAPELÃO MOLDADOS PARA FINS INDUSTRIAIS – NCM/SH: 4823.70,
incentivado através do Decreto nº 29.335, de 12 de
novembro de 2009, do estabelecimento Filial para o estabelecimento Matriz, CNPJ nº.02.714.100/0001-05,
CCA nº.06.200.546-4, estabelecido na Rua Professora Cacilda Pedroso, 781
– A - Alvorada |
Art.
2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 28 de dezembro de 2010.
OMAR AZIZ
Governador do Estado
RAUL ARMÔNIA ZAIDAN
Secretário
de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
JOSÉ MARCELO DE CASTRO LIMA FILHO
Secretário de Estado
de Planejamento e Desenvolvimento Econômico