GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 30.599, DE
19 DE OUTUBRO DE 2010.
Republicado no DOE de 30.11.10
·
Republicado por ter saído com incorreções
no DOE de 19.10.10
ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária que especifica, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição
do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos
Pareceres técnicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas -
CODAM, na 227.ª reunião realizada no dia 05 de julho de 2010, referendada pela
Resolução n° 004/2010-CODAM, que
aprovou a Proposição relacionada neste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no § 1.° do art. 6.°, do Regulamento aprovado pelo Decreto
n.° 23.994,
de 29 de dezembro de 2003,
D
E C R E T A:
Art.
1.º
Ficam alterados os dados do cadastro e/ou os dos projetos técnicos e de
viabilidade econômica relativos à sociedade empresária especificada neste
Decreto, conforme tabela a seguir:
PROPO- SIÇÃO |
PARECER |
DADOS DA EMPRESA |
ASSUNTO |
N.º 140 |
N.º 046/2010 ASS/SEAPS |
Denominação
Social:
ISOAMAZON INDÚSTRIA, COMÉRCIO DE
ARTEFATOS PLÁSTICOS LTDA. EPP CNPJ nº. 09.125.262/0001-57 CCA nº. 06.200.730-0 Endereço:
Avenida 7 de maio, 2 – Santa Etelvina |
Alteração da nomenclatura do produto de: Caixa térmica de
poliestireno expansível– NCM/SH: 3923.10 para:
ARTIGOS DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL com a inclusão da NCM/SH: 3925.90, na
linha de produção constante do
Decreto nº. 29.733, de 17 de março de 2010,
com fulcro no art. 1º do Decreto nº 24.959, de 14 de abril de 2005, acrescido
ao art. 23 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003. |
Art.
2.º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR
DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus (AM), 19 de outubro de 2010.
OMAR AZIZ
Governador do Estado
RAUL ARMÔNIA ZAIDAN
Secretário
de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
MARCELO LIMA FILHO
Secretário de Estado
de Planejamento e Desenvolvimento Econômico