GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 30.063 DE 15 DE JUNHO DE 2010
Publicado no DOE de 15.06.10
·
Vide Decreto nº 31.654, de 27.9.2011,
que altera denominação social para HIPER
MAX CUTELARIA E COSMÉTICOS DA AMAZÔNIA LTDA.
CONCEDE incentivo fiscal à sociedade empresária que
especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo
Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 224ª reunião,
realizada no dia 21 de dezembro de 2009, referendada pela Resolução n°
008/2009-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas no Anexo;
CONSIDERANDO o disposto no § 1°. do art. 6°, do Regulamento aprovado
pelo Decreto n.° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam concedidos incentivos
fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal
e de Comunicação – ICMS à sociedade empresária relacionada no anexo deste
Decreto.
Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos
indicados com os respectivos incentivos fiscais.
Art. 2º. Os incentivos fiscais de que
trata este Decreto ficam concedidos pelo prazo em que vigorar o tratamento
diferenciado estabelecido no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal, ressalvada a aplicação da regressividade
prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de
dezembro de 2003.
Art. 3º.
Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento
Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 4º. A sociedade empresária
incentivada nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de
viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus
(AM), 15 de junho de 2010.
OMAR AZIZ
Governador do Estado
RAUL ARMÔNIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
MARCELO LIMA FILHO
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento
Econômico
ANEXO
Anexo do Decreto nº
30.063 de 15 de junho de 2010.
PROJETO DE IMPLANTAÇÃO
PROPO-SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTOS |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº. 234 |
Denominação
Social: IPA INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº. 11.188.790/0001-05 CCA nº. 06.200.710-6 Endereço: Rua Rio Mar, 73 –
Nossa Senhora das Graças |
Aparelho
de barbear descartável. Lâmina
de duplo fio. |
8212.10 8212.10 8212.20 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |