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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2010

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N.º 29.945, DE 18 DE ABRIL DE 2010

Publicado no DOE de 18.05.10

 

CONCEDE incentivo fiscal à sociedade empresária que especifica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos  técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 225ª reunião realizada no dia 25 de fevereiro de 2010, referendada pela Resolução n° 001/2010-CODAM, que aprovou a Proposição relacionada  no Anexo;

 

CONSIDERANDO o disposto no § 1°. do art. 6°, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

 

DECRETA:

 

Art. 1º.  Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS à sociedade empresária relacionada no anexo deste Decreto.

 

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.

 

Art. 2º.  O incentivo fiscal de que trata este Decreto ficam concedidos pelo prazo em que vigorar o tratamento diferenciado estabelecido no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

Art. 3º.  Para fins de fruição do incentivo fiscal, a sociedade empresária devera solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

Art. 4º. A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto devera cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.

 

Art. 5º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 18 de abril de 2010.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

RAUL ARMÔNIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

MARCELO  LIMA FILHO

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico


ANEXO II

 

Anexo do Decreto nº 29.945, de 18 de maio de 2010

 

PROJETO DE DIVERSIFICAÇÃO

 

Nº. 022

Denominação Social: KIT IMPLEMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA.

 

CNPJ nº.  00.930.699/0001-99

 

CCA nº.  06.200.074-8

 

Endereço: Rua Pará, 940 – São Geraldo

Telha metálica trapezoidal, ondulada. (4)

7308.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 025

Denominação Social Qualitec

INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.

CNPJ nº. 04.104.523/0001-39

CCA nº 06.200.097-7

Endereço: Rua Flor de Pedra, 51- A - Distrito Industrial

Monitor de vídeo com tela de cristal líquido (exceto de uso em informática)

8528.59

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10,VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16,III

55%

 

(4)

 

Na saída dos produtos para empresas de construção civil e obras congêneres, o incentivo fiscal será de crédito estímulo de 75%, conforme previsto no § 15, do art. 16, do Regulamento aprovado pelo decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.