GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N.º 29.945,
DE 18 DE ABRIL DE 2010
Publicado no DOE de
18.05.10
CONCEDE incentivo fiscal à sociedade empresária que
especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição
do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de
Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 225ª reunião realizada no dia
25 de fevereiro de 2010, referendada pela Resolução n° 001/2010-CODAM, que aprovou a Proposição relacionada no Anexo;
CONSIDERANDO o disposto no § 1°. do art. 6°, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.°
23.994,
de 29 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam concedidos incentivos fiscais
referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS à sociedade empresária relacionada no anexo deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os
respectivos incentivos fiscais.
Art. 2º. O incentivo fiscal de que trata este Decreto
ficam concedidos pelo prazo em que vigorar o tratamento diferenciado
estabelecido no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da
Constituição Federal, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art.
64 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de
2003.
Art.
3º. Para
fins de fruição do incentivo fiscal, a sociedade empresária devera solicitar à
Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a
expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art.
4º. A sociedade empresária incentivada nos termos
deste Decreto devera cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica
aprovado pelo CODAM.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 18
de abril de 2010.
EDUARDO
BRAGA
Governador do Estado
RAUL ARMÔNIA ZAIDAN
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ISPER
ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
MARCELO LIMA FILHO
Secretário de Estado
de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
Anexo
do Decreto nº 29.945, de 18 de maio de 2010
PROJETO DE
DIVERSIFICAÇÃO
Nº. 022 |
Denominação Social: KIT IMPLEMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. CNPJ
nº. 00.930.699/0001-99 CCA
nº. 06.200.074-8 Endereço: Rua Pará, 940 – São Geraldo |
Telha metálica
trapezoidal, ondulada. (4) |
7308.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº. 025 |
Denominação Social Qualitec INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. CNPJ nº. 04.104.523/0001-39 CCA nº 06.200.097-7 Endereço: Rua
Flor de Pedra, 51- A - Distrito
Industrial |
Monitor de vídeo
com tela de cristal líquido (exceto de uso em informática) |
8528.59 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10,VIII Art. 13, III Regulamento aprovado
pelo decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16,III |
55% |
Na saída dos produtos para empresas de
construção civil e obras congêneres, o incentivo fiscal será de crédito
estímulo de 75%, conforme previsto no § 15, do art. 16, do Regulamento
aprovado pelo decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |