GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO
SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N.º 29.942, DE 18 DE MAIO DE 2010
Publicado no DOE de 18.5.10
ALTERA a razão social da sociedade empresária que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o que consta dos Processos nº.
0029/2010-ASS/SEAPS/SEPLAN;
CONSIDERANDO a
deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, na
226ª Reunião, realizada no dia 29 de abril de 2010, referendada através da
Resolução nº 003/2010-CODAM;
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterada a razão social da sociedade
empresária:
De: “SÉCULUS DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. - JÓIAS E RELÓGIOS”;
Para: “SÉCULUS DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.”.
Art. 2º. Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 18 de maio de 2010.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado
RAUL ARMÔNIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa
Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
MARCELO LIMA FILHO
Secretário de Estado de Planejamento
e Desenvolvimento Econômico