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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2010

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N.º 29.613 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2010

Publicado no DOE de 23.02.10.

 

CONCEDE incentivo fiscal às sociedades empresárias que especifica, e dá outras providências.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em reunião realizada no dia 21 de dezembro de 2009, referendada pela Resolução n° 008/2009-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas no Anexo;

 

CONSIDERANDO o disposto no § 1°. do art. 6°, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

 

DECRETA:

 

Art. 1º.  Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas no anexo deste Decreto.

 

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais:

 

Art. 2º.  O incentivo fiscal de que trata este Decreto fica concedido pelo prazo em que vigorar o tratamento diferenciado estabelecido no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º.  Para fins de fruição do incentivo fiscal, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 4º. As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.

Art. 5º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 23 de fevereiro de 2010.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

RAUL ARMÔNIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

MARCELO LIMA FILHO

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico


Anexo I do Decreto nº 29.613, de 23 de fevereiro de 2010.

 

PROJETO DE IMPLANTAÇÃO

  PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº. 238

Denominação Social: PERFILADOS  DA AMAZONIOA INDUSTRIAL  LTDA.

 

 

CNPJ nº. 11.365.652/0001-46

 

CCA nº. 06.200.719-0

 

Endereço: Avenida Djalma Batista, 459 -  Chapada.

Perfil para estrutura metálica (3)

 

Telha metálica trapezoidal (3)

 

 

Artefatos tubulares de ferro/aço (3)

 

 

 

7216.10

 

7216.10

7308.90

 

7216.10

7308.90

7306.90

 

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 238

Denominação Social: PERFILADOS  DA AMAZONIOA INDUSTRIAL  LTDA.

 

 

CNPJ nº. 11.365.652/0001-46

 

CCA nº. 06.200.719-0

 

Endereço: Avenida Djalma Batista, 459 -  Chapada.

Laminado de ferro, aço, tira, chapas e blanks (1) (2)

7209.28

7216.10

7209.18

7306.90

7308.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a” e II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

 

(1)

 

Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

(2)

 

Quando o produto não se enquadrar no disposto no art. 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no art. 16, III, do citado Regulamento para os bens finais, hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro de Contribuintes do Amazonas para as respectivas operações, inclusive as relativas à importação de insumos do exterior.

 

(3)

 

Na saída dos produtos para empresas de construção civil  e obras congêneres, o incentivo será de crédito estímulo de 75% , conforme previsto no § 15, do Art. 16, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 de 29 de dezembro de 2003.

 

 

 


Anexo II do Decreto nº 29.613, de 23 de fevereiro de 2010.

 

PROJETO DE DIVERSIFICAÇÃO

 

  PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº. 252

Denominação Social: INDUSTRIA DE LATICIONIOS DA FAZENDA  LTDA.

 

CNPJ nº. 22.998.058/0002-09

 

CCA nº. 06.200.723-8

 

Endereço: Avenida Coronel Cyrillo Neves, 946 – Compensa.

Leite em pó integral

Iogurte

Requeijão

Queijo

Creme de leite

Manteiga

Suco concentrado de frutas

Doce de leite

1901.10

0403.10

0406.10

0406.10

0402.21

0405.10

2002.90

1901.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, V

Art. 13, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, V

Art. 16, II

75%