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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2010

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N.º 29.579, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2010

Publicado no DOE de 01.02.10.

 

ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO a aprovação dos Pareceres técnicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em reunião realizada no dia 21 de dezembro de 2009, referendada pela Resolução n° 008/2009-CODAM, que aprovou as Proposições  relacionadas no Anexo deste Decreto;

 

CONSIDERANDO o disposto no § 1°. do art. 6°, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

 

DECRETA:

 

Art. 1º.  Ficam alterados os dados do cadastro e/ou os dos projetos técnicos e de viabilidade econômica relativos às sociedades empresárias relacionadas no anexo deste Decreto.

 

Art. 2º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 1º de fevereiro de 2010.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

RAUL ARMÔNIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

MARCELO LIMA FILHO

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

 

 

 


ANEXO

 

Anexo do Decreto nº. 29.579 de 1º de JANEIRO de 2010.

 

PROPOSIÇÃO

PARECER

DADOS DA EMPRESA

ASSUNTO

Nº. 282

Nº. 081/2009 ASS/SEAPS

Denominação Social: SAINT- GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUÇÃO LTDA.

 

CNPJ nº. 61.064.838/0097-85

 

CCA nº. 06.200.607-0

 

Endereço: Avenida Professor Paulo Graça, 7.838, Gleba 1 – Tarumã.

Inclui na linha de produção incentivada pelo Decreto nº 27.940, de 26 de setembro de 2009, as NCM/SH: 3214.90, relativa ao produto ARGAMASSA DE CIMENTO PARA CONSTRUÇÃO VIVIL