GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N.º 29.579,
DE 1º DE FEVEREIRO DE 2010
Publicado no DOE de 01.02.10.
ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica, e
dá outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição
do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos Pareceres técnicos pelo
Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em reunião realizada
no dia 21 de dezembro de 2009, referendada pela Resolução n° 008/2009-CODAM, que aprovou as
Proposições relacionadas no Anexo deste
Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no § 1°. do art. 6°, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.°
23.994,
de 29 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam alterados os dados do cadastro e/ou os
dos projetos técnicos e de viabilidade econômica relativos às sociedades
empresárias relacionadas no anexo deste Decreto.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 1º
de fevereiro de 2010.
EDUARDO
BRAGA
Governador do Estado
RAUL ARMÔNIA ZAIDAN
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ISPER
ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
MARCELO
LIMA FILHO
Secretário de Estado
de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
ANEXO
Anexo do Decreto nº.
29.579 de 1º de JANEIRO de 2010.
PROPOSIÇÃO |
PARECER |
DADOS DA EMPRESA |
ASSUNTO |
Nº. 282 |
Nº. 081/2009 ASS/SEAPS |
Denominação
Social: SAINT- GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUÇÃO LTDA. CNPJ nº. 61.064.838/0097-85 CCA nº. 06.200.607-0 Endereço:
Avenida
Professor Paulo Graça, 7.838, Gleba 1 – Tarumã. |
Inclui na linha de produção incentivada
pelo Decreto nº 27.940,
de 26 de setembro de 2009, as NCM/SH:
3214.90, relativa ao produto ARGAMASSA DE CIMENTO PARA CONSTRUÇÃO VIVIL |