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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2009

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 29.342, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009

Publicado no DOE de 17.11.09

 

RE-ENQUADRA os produtos que especifica fabricados pela sociedade empresária UNIVERSAL FITNESS DA AMAZÔNIA LTDA., e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

 CONSIDERANDO o Parecer Técnico n° 057/2009-ASS-SEAPS, capeado pelo Processo n˚ 1.508/2009-SEPLAN;

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Fica concedido o reenquadramento dos produtos aparelho de ginástica, esteira rolante (mecânica e elétrica), bicicleta ergométrica e stepper – todos classificados na NCM/SH 9506.91, na forma do art. 13, § 13, XVIII, da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, relativos à sociedade empresária UNIVERSAL FITNESS DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 02.793.710/0001-41 e no CCA sob o n° 06.200.109-4, situada na rua Matrinxã, nº 1.042 – Distrito Industrial, com o nível de 100% (cem por cento) de crédito estímulo do ICMS e diferimento do lançamento e pagamento do ICMS na importação do exterior de matérias-primas e materiais secundários destinados à industrialização.

 

Art. 2º  Para fins de fruição do incentivo fiscal de que trata o artigo 1º deste Decreto, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN, a substituição do Laudo Técnico de Inspeção do produto.

 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2009.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM),  17  de novembro de 2009.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

RAUL ARMÔNIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

DENIS MINEV

Secretário de Estado de Planejamento e

Desenvolvimento Econômico