GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 28.922 DE 10 DE AGOSTO DE 2009
Publicado no DOE de 10.08.09
CONCEDE incentivo fiscal à sociedade empresária que
especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de
Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em reunião realizada no dia 30
de abril de 2009, referendada pela Resolução n° 002/2009-CODAM, que aprovou a Proposição relacionada no Anexo;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6°, do Regulamento
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de
dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS
às sociedades empresária relacionadas no anexo deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica
ao produto indicado com os respectivos incentivos fiscais.
Art. 2º O incentivo fiscal de que trata este Decreto fica
concedido pelo prazo em que vigorar o tratamento diferenciado estabelecido no
art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição
Federal, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do
Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29
de dezembro de 2003.
Art. 3º
Para fins de
fruição do incentivo fiscal, as sociedades empresárias deverão solicitar à
Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a
expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 4º
A sociedade
empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto
técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus (AM), 10 de agosto de 2009.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
RAUL ARMÔNIA
ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
DENIS MINEV
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento
Econômico
ANEXO II
Anexo do Decreto nº 28.922 de 10 de agosto de 2009
PROJETO DE
DIVERSIFICAÇÃO
PROPOSIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO(S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº 080 |
Denominação
Social: PROCOMP AMAZONIA INDUSTRIA ELETRONICA LTDA CNPJ:
84.107.697/0001-94 CCA
Nº: 06.300.081-4 Endereço:
Rua Desembargador Felismino Soares, nº
1 – Colônia Oliveira Machado |
Mecanismo
de Impressão por Sistema Térmico (1) (2) Subconjunto
Guilhotina do Mecanismo de Impressão por Sistema Térmico (1) (2) Subconjunto
Impressor do Mecanismo de Impressão por Sistema Térmico (1) (2) Subconjunto
Transportador do Mecanismo de Impressão por Sistema Térmico (1) (2) Módulo
de Impressão (1)
(2) |
8443.99 8443.99 8443.99 8443.99 8443.99 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”,
II, § 1º, Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/03. Art. 13, I; Art. 16, I; Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, §1º, I. |
Diferimento |