GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N.º. 28.135,
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008
Publicado no DOE de 28.11.08
CONCEDE incentivo fiscal às sociedades empresárias
que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição
do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos
pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em reunião
realizada no dia 29 de agosto de 2008, referendada pela Resolução n° 004/2008-CODAM, que aprovou as Proposições
relacionadas no Anexo;
CONSIDERANDO o disposto no § 1°. do art. 6°, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.°
23.994,
de 29 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam concedidos incentivos fiscais
referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas no anexo deste
Decreto.
Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os
respectivos incentivos fiscais:
Art. 2º. O incentivo fiscal de que trata este Decreto
fica concedido pelo prazo em que vigorar o tratamento diferenciado estabelecido
no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição
Federal, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do
Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º. Para
fins de fruição do incentivo fiscal, as sociedades empresárias deverão
solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico –
SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art.
4º. As sociedades empresárias incentivadas nos
termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade
econômica aprovados pelo CODAM.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 28
de novembro de 2008.
EDUARDO
BRAGA
Governador do Estado
RAUL ARMÔNIA ZAIDAN
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ISPER
ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
DENIS
MINEV
Secretário de Estado
de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
ANEXO I
Anexo
do Decreto nº.28.135, de 28 de novembro de 2008
PORJETO
DE IMPLANTAÇÃO
Nº. 173 |
Denominação
Social: FIVE STARS 2100 INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA. CNPJ nº. 35.903.616/0001-57 CCA nº. 06.200.626-6 Endereço: Avenida Tefé,
3.868 – Japim. |
Telefone celular digital combinado ou não
com outras tecnologias. -------------------------------------------- Microcomputador Portátil. -------------------------------------------- Câmera de vídeo de
imagens fixas. (1) Gravador/reprodutor
de áudio no formato MP3, portátil. Monitor de vídeo
com tela de cristal líquido (exceto de uso em informática). Dispositivo de
armazenamento não volátil de dados à base de semicondutores (Pen Drive). |
8525.20 8517.12 ------------ 8471.30 ----------- 8525.80 8519.81 8528.59 8523.51 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III c/c § 13, II Art. 14, I “d”,
§1º, II Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III c/c § 13, II Art. 18, I “d”,
§1º, II ----------------------------------------- Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III c/c § 13, IV Art. 14, I “e”,
§1º, II Regulamento aprovado
pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III c/c § 13, IV Art. 18, I “e”,
§1º, II ----------------------------------------- Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
100% ------------------ 100% ------------------ 55% |
|
(1) |
O produto fará
jus ao crédito estimulo de 100%, com vigência até 31.12.2009, de acordo com o
Decreto nº. 27.330, de 14 de dezembro de 2007. |
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