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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2008

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº. 28.014, DE 22 DE OUTUBRO DE 2008.

Publicado no DOE de 22.10.08

 

MODIFICA a posição tarifária constante na Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias dos produtos que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 153 dessa Constituição,

 

CONSIDERANDO a Nota Técnica nº. 002/2008, capeada pelo Processo n º. 01.335/2008-SEPLAN;

 

CONSIDERANDO as modificações introduzidas pela Resolução da Câmara de Comércio Exterior – CAMEX, nº.43, de 22 de dezembro de 2006;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o. Ficam modificadas as NCM/SH dos produtos: Condicionador de ar de janela ou parede com mais de um corpo “split system” NCM/SH 8415.10, Unidade Condensadora para condicionador de ar “split system” NCM/SH 8415.10; Unidade evaporadora para condicionador de ar “split system” NCM/8415.10; Televisor em cores NCM/SH 8528.72; Monitor com tela de plasma (exceto de uso em informática) NCM/SH 8528.59, detentores dos incentivos fiscais previstos nas Leis nº1. 939/89 e Lei nº. 2.390/96, consoante Decretos nº. 21.820/2001; 23.026/2002 e 22.972/2003, relativos a linha de produção da sociedade empresária LG ELETRONICS DA AMAZÔNIA LTDA. estabelecida a Rua Javari, 1.004 – Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.801.450/0001-83 e CCA 04.750.015-8.

 

Art. 2o. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 22 de outubro de 2008.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

RAUL ARMÔNIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

DENIS MINEV

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico