GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO
Nº. 28.014, DE 22 DE OUTUBRO DE 2008.
Publicado no DOE de
22.10.08
MODIFICA a posição tarifária constante na Nomenclatura
Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de
Mercadorias dos produtos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Constituição do Estado,
e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 153 dessa
Constituição,
CONSIDERANDO a Nota Técnica nº. 002/2008, capeada pelo
Processo n º. 01.335/2008-SEPLAN;
CONSIDERANDO as modificações introduzidas pela Resolução
da Câmara de Comércio Exterior – CAMEX, nº.43, de 22 de dezembro de 2006;
D E C R E T A:
Art. 1o. Ficam modificadas as NCM/SH dos produtos:
Condicionador de ar de janela ou parede com mais de um corpo “split system”
NCM/SH 8415.10, Unidade Condensadora para condicionador de ar “split system”
NCM/SH 8415.10; Unidade evaporadora para condicionador de ar “split system”
NCM/8415.10; Televisor em cores NCM/SH 8528.72; Monitor com tela de plasma
(exceto de uso em informática) NCM/SH 8528.59, detentores dos incentivos
fiscais previstos nas Leis nº1. 939/89 e Lei nº. 2.390/96, consoante Decretos
nº. 21.820/2001; 23.026/2002 e 22.972/2003, relativos a linha de produção da
sociedade empresária LG ELETRONICS DA AMAZÔNIA LTDA. estabelecida a Rua Javari,
1.004 – Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.801.450/0001-83 e
CCA 04.750.015-8.
Art. 2o. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 22 de outubro de 2008.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
RAUL ARMÔNIA ZAIDAN
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
DENIS
MINEV
Secretário de Estado
de Planejamento e Desenvolvimento Econômico