GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº. 27.939 DE 26 DE SETEMBRO DE 2008
Publicado no DOE de 26.09.2008
·
Vide Decreto nº 30.765, de 30.11.10.
RETIFICA o Decreto nº.22.176 de 25 de setembro de 2001 e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas –
CODAM, em reunião realizada no dia 29 de agosto de 2008, referendada pela Resolução
nº. 004/2008-CODAM, que aprova Proposição nº. 216/2008-SEPLAN,
DECRETA:
Art. 1º. Retifica o art.1º. do Decreto nº. 22.176, de 25 de setembro de 2001,
relativo à sociedade empresária FUJIFILM
DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida nesta cidade, na avenida Desembargador João
Machado, 700 – Alvorada I, inscrita no CNPJ sob o nº.34.561.944/0001-50 e no
CCA sob o nº. 04.720.016-2, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º..................
Produtos |
Unidade |
NCM/SH |
Quantidade Mínima de Produção/Mês |
Filme de Haleto
de Prata. Papel
Fotográfico. Mini Laboratório
Fotográfico. |
Rolo m² Unid. |
3702.54 3703.10 9010.10 |
988.471 309.359 12 |
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 25 de setembro de 2001.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, em Manaus (AM). 26 de setembro de 2008.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
RAUL HARMÔNIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
DENIS
MINEV
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico