GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N.º. 27.827,
DE 19 DE AGOSTO DE 2008.
Publicado no DOE de 19.08.08
·
Vide, quanto a TECALUR Fundição de
Aluminio LTDA, Decreto nº 30.300,
de 04.08.10.
CONCEDE incentivo fiscal às sociedades empresárias
que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição
do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos
pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em reunião
realizada no dia 30 de junho de 2008, referendada pela Resolução n° 003/2008-CODAM, que aprovou as Proposições
relacionadas no Anexo;
CONSIDERANDO o disposto no § 1°. do art. 6°, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.°
23.994,
de 29 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam concedidos
incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas
no anexo deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os
respectivos incentivos fiscais:
Art. 2º. O incentivo fiscal de que trata este Decreto fica concedido pelo prazo em
que vigorar o tratamento diferenciado estabelecido no art. 40 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, ressalvada a
aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo
Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art.
3º. Para fins de fruição do incentivo fiscal, as
sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento
e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma
do art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de
dezembro de 2003.
Art.
4º. As sociedades empresárias incentivadas nos
termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade
econômica aprovados pelo CODAM.
Art. 5º. Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 14
de julho de 2008.
EDUARDO
BRAGA
Governador do Estado
RAUL ARMÔNIA ZAIDAN
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ISPER
ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
DENIS
MINEV
Secretário de Estado
de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
ANEXO I
Anexo do Decreto nº. 27.827, de 19 de agosto de 2008
PROJETO DE IMPLANTAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº. 135 |
Denominação
Social: KOM AMAZON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRO-MECÂNICOS LTDA. CNPJ nº. 09.634.641/0001-72 CCA nº. 06.200.610-0 Endereço: Rua Jorge Veiga, 7
– Quadra 28 – Sala 1 - Conjunto Eldorado – Parque Dez. |
Condicionador de ar de janela ou de parede
com mais de um corpo “split system” Condicionador de ar de janela ou de parede
de corpo único |
8415.10 8415.10 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, c/c § 13, X Art. 14, I, “j”, §
1º, II Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “j”, § 1º, II |
100* |
Nº. 137 |
Denominação
Social: AMW DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ESTAMPARIA LTDA. CNPJ nº. 09.564.165/0001-60 CCA nº. 06.300.570-0 Endereço: Rua Viena do
Castelo, 02-A – Conjunto Campos Elíseos - Planalto. |
Peças metálicas estampadas para fitas
industriais (1) (2) |
7326.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”,
II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, ““a“, II, “a“ e “b“, §
1º, I |
Diferimento |
Nº. 140-A |
Denominação
Social: TECALUR FUNDIÇÃO DE ALUMÍNIO LTDA. CNPJ nº. 09.564.165/0001-60 CCA nº. 06.300.571-9 Endereço: Rua 22, n.º 810-A
– Conjunto Castelo Branco – Parque Dez. |
Partes e peças fundidas para ciclomotores,
motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos. (1) (2) |
8409.91 8714.19 8414.90 8409.91 8413.91 8483.60 8413.30 8714.94 8421.99 9026.10 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”,
II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
(1) |
Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou
localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito
estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
||||
(2) |
Quando o produto não se enquadrar no disposto no art. 14 do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo
de 55%, previsto no art. 16, III, do citado Regulamento para os bens finais,
hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro de
Contribuintes do Amazonas para as respectivas operações, inclusive as
relativas à importação de insumos do exterior. |
ANEXO II
Anexo do Decreto nº. 27.738, de 14 de julho de 2008
PROJETO DE DIVERSIFICAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
|
Nº. 141 |
Denominação
Social: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº. 00.280.273/0001-37 CCA nº. 06.200.260-0 Endereço: Rua Ministro João
Gonçalves de Araújo, 788 – Distrito Industrial. |
Câmera de vídeo de imagens fixas (Câmera
fotográfica digital) (3) Câmera de vídeo “Camcorder” |
8525.80 8525.80 |
Lei nº.
2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº.
23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
|
Nº. 142 |
Denominação
Social: DAIDO INDÚSTRIA DE CORRENTES DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº. 08.996.956/0001-05 CCA nº. 06.300.514-0 Endereço: Rua 22, nº. 810 –
A – Parque Dez. |
Corrente de transmissão do comando da
válvula do motor, de aço, para ciclomotores, motonetas, motocicletas,
triciclos e quadriciclos. (1) (2) |
7315.12 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº.
23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
|
Nº. 143 |
Denominação
Social: BRASITECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE APARELHOS PARA BELEZA LTDA. CNPJ nº. 07.293.118/0001-02 CCA nº. 06.200.443-3 Endereço: Rua Palmeira do
Miriti, 1.413 – Parte – Distrito Industrial. |
Secador profissional de cabelo |
8516.31 |
Lei nº.
2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº.
23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
|
Nº. 144 |
Denominação
Social: LM COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA. CNPJ nº. 02.143.420/0001-52 CCA nº. 06.200.565-0 Endereço: Avenida Ivanete
Machado, 1.025 – Conjunto Pindorama – Parque Dez. |
Gravador / Reprodutor de áudio e vídeo no
formato MP4 com tela de cristal líquido, portátil. |
8521.90 |
Lei nº.
2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº.
23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
|
Nº. 145 |
Denominação
Social: COSMOSPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. CNPJ nº. 00.819.673/0001-78 CCA nº. 06.300.133-0 Endereço: Avenida Abiurana,
666 – Distrito Industrial. |
Subconjunto pedestal para TV de Plasma e
LCD. (1) (2) |
8529.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”,
II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
|
Nº. 146 |
Denominação
Social: COSMOSPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. CNPJ nº. 00.819.673/0001-78 CCA nº. 06.200.604 -5 Endereço: Avenida Abiurana,
666 – Distrito Industrial. |
Móveis de plástico |
9403.70 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
|
Nº. 148 |
Denominação
Social: FLEX – IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E
MOTORES LTDA.
CNPJ nº. 22.789.094/0001-29 CCA nº. 06.200.011-0 Endereço: Avenida Buriti,
4..821 – Distrito Industrial. |
Câmera de vídeo de imagens fixas (3) |
8525.80 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
|
Nº. 149 |
Denominação
Social: PROVIEW ELETRÔNICA DO BRASIL LTDA. CNPJ nº. 02.826.274/0001-60 CCA nº. 06.200.202-3 Endereço: Rua Acara, 203 –
Distrito Industrial. |
Câmera de vídeo de imagens fixas (Câmera
Fotográfica digital) (3) |
8525.80 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
|
Nº. 150 |
Denominação
Social: 3M MANAUS INDÚSTRIA DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA. CNPJ nº. 08.014.346/0001-50 CCA nº. 06.200.501-4 Endereço: Avenida Cosme
Ferreira, 12.040 – Colônia Antônio Aleixo. |
Bloco de papel adesivado para notas |
4820.10 |
Lei nº.
2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº.
23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
|
Nº. 151 |
Denominação
Social: ICTEC INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES LTDA. CNPJ nº. 00.634.562/0001-97 CCA nº. 06.200.603-7 Endereço: Rua Flor de Pedra,
51 – Distrito Industrial. |
Bata e jaleco anti-estático. |
5512.19 |
Lei nº.
2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III,
c/c § 13, VI Art. 14, I, “t”, § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº.
23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III,
c/c § 13, VI Art. 18, I,
“t”, § 1º, II |
100% |
|
Nº. 152 |
Denominação
Social: HDL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA. CNPJ nº. 04.034.304/0001-20 CCA nº. 06.200.340-2 Endereço: Avenida Abiurana,
1.150 – Distrito Industrial. |
Controle remoto de radiotelecomando para
alarme contra roubo ou incêndio. |
8526.92 |
Lei nº.
2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº.
23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
|
Nº. 152-A |
Denominação
Social: SIEMENS VDO AUTOMOTIVE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CNPJ nº. 07.345.733/0001 -
07 CCA nº. 06.300.524 - 7 Endereço: Avenida Torquato
Tapajós, 7.937 – Tarumã. |
Imobilizador automotivo com transponder. (1) (2) Controlador eletrônico utilizado em
veículos automóveis, controle total do sistema elétrico. (1) (2) |
8531.10 9032.89 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº.
23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
|
Nº. 152-B |
Denominação
Social: AMAZON PC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MICROCOMPUTADORES LTDA. CNPJ nº. 01.614.079/0001-03 CCA nº. 06.200.099-3 Endereço: Avenida Abiurana,
244- Bloco 2 – Distrito Industrial. |
Unidade digital de processamento de pequeno
porte com monitor de vídeo e unidade de memória montados em um mesmo corpo ou
gabinete. Subconjunto para microcomputador portátil. |
8471.41 8473.30 |
Lei nº.
2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III,
c/c § 13, IV Art. 14, I, “e”, § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº.
23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III,
c/c § 13, IV Art. 18, I, “e”, § 1º, II |
100% |
|
Nº152-D |
Denominação Social:
EVER ELETRIC APPLIANCES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. CNPJ nº. 06.194.010/0001-91 CCA nº. 06.200.414 – 0 Endereço: Rua Flamboyant,
1.403 – Parte – Distrito Industrial. |
Veículo automotor para transporte de
mercadorias – “ Pick-Up” |
8704.21 |
Lei nº
2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III,
c/c § 13, VII Art. 14, I, “ g”, § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº.
23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III ,
c/c §13, VII Art. 18,
I, “g”,
§ 1º, II |
100 % |
|
(1) |
Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou
localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do
crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
|||||
(2) |
Quando o produto não se enquadrar no disposto no art. 14 do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo
de 55%, previsto no art. 16, III, do citado Regulamento para os bens finais,
hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro de
Contribuintes do Amazonas para as respectivas operações, inclusive as
relativas à importação de insumos do exterior. |
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(3) |
O produto fará jus ao crédito estimulo de 100%, com vigência até
31.12.2009, de acordo com o Decreto nº. 27.330, de 14 de dezembro de 2007. |
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