GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N.º. 27.740,
DE 14 DE JULHO DE 2008
Publicado no DOE de 15.07.08
CONCEDE incentivo fiscal às sociedades empresárias
que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição
do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos
pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em reunião
realizada no dia 07 de maio de 2008, referendada pela Resolução n° 002/2008-CODAM, que aprovou as Proposições
relacionadas no Anexo;
CONSIDERANDO o disposto no § 1°. do art. 6°, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.°
23.994,
de 29 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam concedidos
incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas
no anexo deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos
incentivos fiscais.
Art. 2º. O incentivo fiscal
de que trata este Decreto fica concedido pelo prazo em que vigorar o tratamento
diferenciado estabelecido no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal, ressalvada a aplicação da regressividade
prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de
2003.
Art. 3º. Para fins de fruição do incentivo fiscal, as
sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento
e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma
do art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de
dezembro de 2003.
Art.
4º. As sociedades empresárias incentivadas nos
termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade
econômica aprovados pelo CODAM.
Art. 5º. Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 14
de julho de 2008.
EDUARDO
BRAGA
Governador do Estado
RAUL ARMÔNIA ZAIDAN
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ISPER
ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
DENIS
MINEV
Secretário de Estado
de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
ANEXO I
Anexo do Decreto nº. 27.740, de 14 de julho de 2008
PROJETO DE IMPLANTAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº. 075 |
Denominação
Social:
MEIRELES & MUNIN LIMITADA. CNPJ nº.
02.670.751/0001-40 CCA nº. 06.200.605-3 Endereço:
Rua
Virginia Wolf, 43 – Parque Dez. |
Sorvete. Casquinha. |
2105.00 1905.90 1905.30 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, V Art. 13, II Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, V Art. 16, II |
75% |
ANEXO II
Anexo do Decreto nº. 27.740, de 14 de julho de 2008
PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº. 100 |
Denominação
Social: VISUM SISTEMAS ELETRONICOS DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº.
09.177.611/0001-84 CCA nº. 06.200.602-9 Endereço: Rua Poraquê, 10 –
Bloco B – Distrito Industrial. ------------------------------------------------- CCA nº. 06.390.069-6 |
Microcomputador portátil. “Notebook” Unidade digital de processamento de pequeno
porte montada em um mesmo corpo ou gabinete (UCP). -------------------------------------------- Placa de circuito impresso montada (para
áudio e vídeo). |
8471.30 8471.50 ---------- 8504.90 8509.90 8515.90 8518.90 8529.90 8543.90 9029.90 8516.90 8518.29 8522.90 8538.90 8473.50 9504.10 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, c/c § 13, IV Art.
14, I, “e”, § 1º, II Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III, c/c § 13, IV Art. 18, I, “e”, §
1º, II ---------------------------------------- Lei
nº. 2.826/2003 Art. 10, II Art. 13, II Art. 18, I, § § 1º e 2º Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, II Art. 16, II, § § 1º e 2º |
100% ----------------- 75% |
Nº. 112 |
Denominação Social: VISUM SISTEMAS ELETRÔNICOS DA AMAZÔNIA
LTDA. CNPJ nº. 09.177.611/0001-84 CCA nº. 06.200.602-9 Endereço: Rua Poraquê, 10 –
Bloco B – Distrito Industrial. |
Telefone celular digital combinado ou não
com outras tecnologias (portátil – com tecnologia dual) |
8517.12 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, c/c § 13, X Art.
14, I, “j”, § 1º, II Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III, c/c § 13, X Art. 18, I, “j”, § 1º, II |
100% |
Nº. 074 |
Denominação
Social:
RBA RECICLAGEM BRASILEIRA DE ALUMINIO
LTDA. CNPJ nº.
05.257.243/0001-23 CCA nº. 06.300.565-4 Endereço:
Avenida
Castelo Branco, 503 – Cachoeirinha. |
Ligas de alumínio. ( 1 ) |
7601.20 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº.
23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |