GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 25.839 DE
25 DE ABRIL DE 2006.
Publicado no DOE de 25.4.06
REENQUADRA os produtos da sociedade empresária GENIS EQUIPAMENTOS
DE GINÁSTICA LTDA.,
que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 016/2006-ASS/DPIC
capeado pelo processo nº 02.277/2006-SPT/SEPLAN;
CONSIDERANDO
a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do
Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada no dia 20 de abril de 2006,
referendada através da Resolução nº 002/2006-CODAM, que aprova a Proposição nº
001/2006-GS/SEPLAN;
D E C R
E T A:
Art. 1º Fica re-enquadrado, com os incentivos fiscais
previstos a seguir, o produto: Bicicleta Ergométrica NCM/SH: 9506.91 e Esteira
Rolante Elétrica NCM/SH: 9506.91,. na forma do artigo 13, § 13, XVIII da Lei
2.826 de 29 de setembro de 2003 com as alterações introduzidas pela Lei 3.022
de 28 de dezembro de 2.005, relativos à sociedade empresária GENIS EQUIPAMENTOS
DE GINÁSTICA LTDA., inscrita
no CNPJ sob o nº 07.489.753/0001-51 e inscrição estadual nº 06.200.460-3, situada a Av. Djalma Batista, nº 646, 2º, sala 02 – Nossa
Senhora das Graças, como o nível de 100% (cem por cento) de crédito estímulo do
ICMS e diferimento do lançamento e pagamento do ICMS na importação do exterior,
de matérias-primas e materiais secundários.
Art. 2º Para fins de fruição do incentivo fiscal, de
que trata o artigo anterior,a sociedade empresária deverá solicitar à
Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN, a
substituição do Laudo Técnico. De Inspeção do produto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 25
de abril de 2006.
EDUARDO
BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ
ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ISPER
ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
OZIAS
MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado
de Planejamento e
Desenvolvimento
Econômico