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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2006

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 25.839 DE 25 DE ABRIL DE 2006.

Publicado no DOE de 25.4.06

 

REENQUADRA os produtos da sociedade empresária GENIS EQUIPAMENTOS DE GINÁSTICA LTDA., que especifica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 016/2006-ASS/DPIC capeado pelo processo nº 02.277/2006-SPT/SEPLAN;

 

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada no dia 20 de abril de 2006, referendada através da Resolução nº 002/2006-CODAM, que aprova a Proposição nº 001/2006-GS/SEPLAN;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica re-enquadrado, com os incentivos fiscais previstos a seguir, o produto: Bicicleta Ergométrica NCM/SH: 9506.91 e Esteira Rolante Elétrica NCM/SH: 9506.91,. na forma do artigo 13, § 13, XVIII da Lei 2.826 de 29 de setembro de 2003 com as alterações introduzidas pela Lei 3.022 de 28 de dezembro de 2.005, relativos à sociedade empresária GENIS EQUIPAMENTOS DE GINÁSTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.489.753/0001-51 e inscrição estadual nº 06.200.460-3, situada a Av. Djalma Batista, nº 646, 2º, sala 02 – Nossa Senhora das Graças, como o nível de 100% (cem por cento) de crédito estímulo do ICMS e diferimento do lançamento e pagamento do ICMS na importação do exterior, de matérias-primas e materiais secundários.

 

Art. 2º Para fins de fruição do incentivo fiscal, de que trata o artigo anterior,a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN, a substituição do Laudo Técnico. De Inspeção do produto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 25 de abril de 2006.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e

Desenvolvimento Econômico