GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 25.554, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005
Publicado no DOE de 07.12.05
ALTERA a NCM/SH do produto
produzido pela sociedade empresária SONY BRASIL LTDA., que especifica, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
e
CONSIDERANDO o Parecer Técnico capeado pelo Processo nº. 8.413/2005-SPT/SEPLAN;
CONSIDERANDO a deliberação do
Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada
no dia 05 de dezembro de 2005, referendada através da Resolução nº.
003/2005-CODAM, que aprova a Proposição nº
002/2005-GS/SEPLAN;
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterada para: 8521.90 a NCM/SH,
referente ao produto Rádio Reprodutor CD/DVD combinado com amplificador “Home
Theater” constante do Decreto nº
24.959, de 14 de abril de 2005, relativo à sociedade empresária SONY BRASIL LTDA., estabelecida na Rua
Ministro João Gonçalves de Araújo, 1.274 – Distrito Industrial, inscrita no
CNPJ sob nº 43.447.044/0001-77 e no CCA sob o nº 06.200.016-0.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em
Manaus (AM), 07 de dezembro de 2005.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado
de Planejamento e Desenvolvimento Econômico