GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 25.550, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005
Publicado no DOE de 07.12.05
CANCELA os incentivos
fiscais concedidos aos produtos da sociedade empresária TIMEX AMAZÔNIA
COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., que a seguir
especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
e
CONSIDERANDO o que consta do Parecer Técnico capeado pelos Processos nºs.4278 e 9882/2005-SPT/SEPLAN;
CONSIDERANDO a deliberação do
Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada
no dia 05 de dezembro de 2005, referendada através da Resolução nº
003/2005-CODAM, que aprova a Proposição nº 007/2005-GS/SEPLAN;
DECRETA:
Art. 1º.Ficam cancelados os incentivos
fiscais, concedidos através do Decreto
24.141, anexo II, de 07 de abril de
2004, para os produtos RELÓGIO ANALÓGICO DE QUARTZO – NCM/SH: 9102.11,
RELÓGIO LCD DIGITAL – NCM/SH: 9102.12, relativos à sociedade empresária TIMEX AMAZÔNIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., estabelecida na Rua Mandií, 03/Parte –
Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob o nº 00.572.809/0001-98 e no CCA nº
06.200.098-5.
Art.2º.
Revogadas as disposições em contrário este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em
Manaus (AM), 07 de dezembro de 2005.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado
de Planejamento e Desenvolvimento Econômico