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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2005

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 25.548, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005

Publicado no DOE de 07.12.05

 

INCLUI na linha de produção da sociedade empresária ESPLANADA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLÇHÕES LTDA., a NCM/SH que especifica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO o Parecer Técnico capeado pelo Processo nº. 8.548/2005-SPT/SEPLAN;

 

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada no dia 05 de dezembro de 2005, referendada através da Resolução nº 003/2005-CODAM, que aprova a Proposição nº 005/2005-GS/SEPLAN;

 

DECRETA:

 

Art. 1º.Fica incluída na linha de produção constante do Decreto nº. 25.341, de 26 de setembro de 2005, referente à sociedade empresária ESPLANADA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLÇHÕES LTDA.,  estabelecida na Av. do Turismo, 10.072 – Bloco A – Tarumã, inscrita no CNPJ sob nº. 34.599.837/0001-10 e no CCA sob o nº. 06.200.318-6, a NCM/SH: 9404.29, relativa ao produto COLCHÃO.

      

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 07 de dezembro de 2005.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico