GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 25.548, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005
Publicado no DOE de 07.12.05
INCLUI na linha de produção
da sociedade empresária ESPLANADA
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLÇHÕES LTDA., a NCM/SH que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
e
CONSIDERANDO o Parecer Técnico capeado pelo Processo nº. 8.548/2005-SPT/SEPLAN;
CONSIDERANDO a deliberação do
Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada
no dia 05 de dezembro de 2005, referendada através da Resolução nº
003/2005-CODAM, que aprova a Proposição nº 005/2005-GS/SEPLAN;
DECRETA:
Art. 1º.Fica incluída na
linha de produção constante do Decreto nº. 25.341,
de 26 de setembro de 2005, referente à sociedade empresária ESPLANADA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLÇHÕES
LTDA., estabelecida na Av. do
Turismo, 10.072 – Bloco A – Tarumã, inscrita no CNPJ sob nº. 34.599.837/0001-10
e no CCA sob o nº. 06.200.318-6, a NCM/SH: 9404.29, relativa ao produto
COLCHÃO.
Art. 2º. Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 07 de dezembro de 2005.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário
de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário
de Estado da Fazenda
OZIAS MONTEIRO
RODRIGUES
Secretário
de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico