GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO
SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 25.267, DE 08 DE AGOSTO DE 2005
Publicado no DOE de 09.08.05
CANCELA os incentivos fiscais concedidos aos produtos da
sociedade empresária LG ELECTRONICS DA AMAZÔNIA LTDA., que a
seguir especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o que consta do Parecer Técnico
capeado pelo Processo nº.
12.454/2004-SPT/SEPLAN;
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do
Amazonas – CODAM, em Reunião realizada no dia 03 de agosto de 2005, referendada
através da Resolução nº 002/2005-CODAM, que aprova a Proposição nº
.018/2005-GS/SEPLAN;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam cancelados os incentivos fiscais, concedidos através do Decreto
22.143, de 25 de setembro de 2001 e Decreto n 22.455, de 16 de janeiro de 2002,
para os produtos TELEVISOR COM TELA DE CRISTAL LÍQUIDO – NCM/SH:
8528.12 e TELEVISOR DE PROJEÇÃO:–
NCM/SH: 8528.12 relativos à sociedade empresária LG ELECTRONICS DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida na Rua Javari, 615 –
Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob o nº 00.801.450/0001-83 e no CCA nº
04.106.966-8.
Art.2º. Revogadas as disposições em
contrário este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 08 de agosto de
2005.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa
Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado de Planejamento
e Desenvolvimento Econômico