GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 25.262, DE 08
DE AGOSTO DE 2005
Publicado no DOE de
09.08.05
AUTORIZA a transferência de etapas do processo de produção dos produtos da
sociedade empresária BIC AMAZÔNIA
S.A., que a seguir especifica, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
e
CONSIDERANDO o Parecer Técnico capeado pelo Processo nº. 4.193/2005-SPT/SEPLAN;
CONSIDERANDO a deliberação do
Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada
no dia 03 de agosto de 2005, referendada através da Resolução nº
002/2005-CODAM, que aprova a Proposição nº 013/2005-SEPLAN;
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada a sociedade
empresária BIC AMAZÔNIA S.A., estabelecida
na Avenida Içá, 400 – Fundos - Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob o nº
04.402.277/0001-00 e no CCA nº. 06.200.045-4, a transferir para empresas instaladas no Pólo Industrial
de Manaus as etapas do processo de produção dos produtos: APARELHO DE BARBEAR DESCARTÁVEL (embalagem
manual e semi-automática) e CANETAS ESTEROGRÁFICAS (montagem
manual e embalagem manual).
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em
Manaus (AM), 08 de agosto de 2005.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado
de Planejamento e Desenvolvimento Econômico