GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO
NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N.º 25.023, DE 20 DE MAIO DE 2005
Publicado no DOE de 23.05.05,
Poder Executivo, p. 7
CONCEDE, "ad
referendum" do CODAM, adicional de nível de crédito estímulo e redução da
base de cálculo do ICMS à sociedade empresária NORITSU DO BRASIL LTDA., relativo ao produto que especifica, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da
Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o Parecer Técnico capeado
pelo Processo n° 2.713/2005-SPT/SEPLAN;
CONSIDERANDO o disposto
no art. 14 do Decreto n°. 14.181 de 15 de agosto de 1991, que dispõe sobre o
Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas,
DECRETA:
Art. 1°. Fica
concedido, "ad referendum" do Conselho de Desenvolvimento do Estado
do Amazonas - CODAM, à sociedade empresária NORITSU DO BRASIL LTDA., estabelecida na Rua Rio Quixito, n°.1435
- Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob o n° 54.259.411/0001-25
e no CCA sob o n° 06.200.023-3, o nível de 85,74% (oitenta e cinco
inteiros e setenta e quatro centésimos por cento) de crédito estímulo à industrialização
do produto MINILABORATÓRIO FOTOGRÁFICO -
NCM/SH 9010.10 e 9010.50.
Parágrafo único.
Aplicar-se-á o incentivo de redução de base de cálculo de ICMS em 64,50% (sessenta
e quatro inteiros e cinqüenta centésimos por cento) nas operações de importação
do exterior de matérias-prima e materiais secundários destinados à
industrialização do produto relacionado neste artigo.
Art. 2°.
Para fins de fruição do
incentivo fiscal, de que trata o artigo anterior, a sociedade empresária deverá
solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico -
SEPLAN, a substituição do Laudo Técnico de Inspeção do produto.
Art. 3°. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos até
30 de abril de 2.007.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 20 de
maio de 2005.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da
Fazenda
OZIAS MONTEIRO
RODRIGUES
Secretário de Estado de
Planejamento e Desenvolvimento Econômico