GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 24.944, DE
07 DE ABRIL DE 2005
Publicado no DOE de 07.04.05
CANCELA os incentivos
fiscais concedidos através do Decreto nº 18.379/1997, à sociedade empresária A. MATHIAS DOS SANTOS & CIA LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO o que consta do Parecer Técnico capeado pelo Processo nº.
0997/2005-SPT/SEPLAN;
CONSIDERANDO a deliberação do
Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada
no dia 30 de março de 2005, referendada através da Resolução nº 001/2005-CODAM,
que aprova a Proposição nº 018/2005-GS/SEPLAN;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam cancelados os incentivos
fiscais concedidos através do Decreto nº 17.379, de 30 de dezembro de 1997, à
sociedade empresária A. MATHIAS DOS
SANTOS & CIA LTDA., estabelecida nesta cidade na Rua Wilkens de Mattos,
504, Aparecida, inscrita no CNPJ sob o nº 04.560.223/0001-64 e no CCA nº
04.102.561-0.
Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em
Manaus (AM), 07 de abril de 2005.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado
de Planejamento e Desenvolvimento Econômico