GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO
Nº 24.856, DE 21 DE MARÇO DE 2.005
Publicado no DOE de 21.03.05,
Poder Executivo, p. 8.
CONCEDE “ad referendum” do
CODAM, anuência para terceirização de
etapa de processo de produção da sociedade empresária HMB INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA., que a seguir especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO AMAZONAS,
no exercício da competência que lhe confere o art. 54, IV, da Constituição
Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no § 1°. do art. 6°, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO o previsto no art. 14 do Decreto nº 14.181, de 15 de agosto de 1991, que
dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Estado do
Amazonas,
DECRETA:
Art.
1º.
- Fica concedida anuência, “ad referendum” do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, para a sociedade
empresária HMB INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., estabelecida na Rua Major
Gabriel, 618 - centro, inscrita no CNPJ sob nº 03.144.594/0001-00 e no CCA sob
o nº 06.390.001-7, terceirrizar, através de empresas
que possuam projeto de viabilidade econômica aprova da pelo CODAM, a inserção
automática de componentes que compõem o produto Placa de Circuito Impresso Montada para Áudio e Vídeo – NCM/SH 8522.90
e 8529.90.
Parágrafo
único - Esta anuência só será válida se o produto Placa de Circuito Impresso Montada para Áudio e Vídeo –
NCM/SH 8522.90 e 8529.90 mantiver a Inserção Manual de Componentes e demais etapas
do seu processo produtivo, realizadas na própria sociedade empresária HMB
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Art.
2º. – Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de março de 2005.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado
de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda