GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE TEXTO
NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
LEI Nº 3.418, DE 03 AGOSTO DE 2009
Publicado no DOE de 03.08.09
DISPÕE sobre a concessão de isenção de tributos estaduais
relativos a fatos geradores relacionados às competições da Copa das
Confederações da Fédération Internationale de Football Association - FIFA de 2013 e da Copa do Mundo da FIFA de 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a isentar os tributos estaduais
a seguir indicados, relativamente aos fatos geradores relacionados às
competições da Copa das Confederações da Fédération
Internationale de Football Association - FIFA de 2013 e da Copa do Mundo da
FIFA de 2014:
I - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
II – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de
Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD;
III – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores –
IPVA;
IV – taxas.
Parágrafo único. Os beneficiários, as formas e as condições para gozo do
benefício serão estabelecidos em decreto.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos entre 1° de
janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2014.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO
DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de agosto de 2009.
EDUARDO BRAGA
Governador
do Estado
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Secretário
de Estado de Governo
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário
de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário
de Estado da Fazenda