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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

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Lei Estadual

Lei Estadual - Ano 2007

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

   

LEI N.º 3.219, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2.007

Publicada no DOE de 31.12.07

·       REVOGADA pela Lei nº 3.785, de 24.07.12.

DISPÕE sobre o licenciamento ambiental no Estado Amazonas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

 

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

 

L E I:

 

Art. 1.º  Ficam instituídas as Taxas de Licenciamento Ambiental no âmbito do Estado do Amazonas.

 

Art. 2.º  As Taxas de Licenciamento Ambiental têm como fato gerador o exercício do poder de polícia ambiental conferido ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM, em matéria de licenciamento ambiental, e é devida por pessoa física ou jurídica que exerça as atividades constantes do Anexo I desta Lei.

 

Parágrafo Único.  Somente os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual estarão isentos das taxas de licenciamento ambiental.

 

 Art. 3.º  Ficam sujeitos ao prévio licenciamento pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis, a construção, instalação, ampliação, derivação, reforma, recuperação, operação e funcionamento de atividades poluidoras, utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetivamente ou potencialmente poluidoras, bem como os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental.

 

§ 1.º  Caberá ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM fixar critérios básicos,  segundo os quais serão exigidos estudos para avaliação de impactos ambientais para fins de licenciamento ambiental, respeitadas as legislações federal e estadual vigentes.

 

§ 2.º  O estudo para a avaliação do impacto ambiental será realizado por técnicos habilitados, correndo as despesas à conta do proponente do projeto.

 

§ 3.º Respeitada a matéria de sigilo,  assim expressamente caracterizada a pedido do interessado, o estudo da avaliação do impacto ambiental será acessível ao público.

 

§ 4.º  As atividades ou empreendimentos a que se refere o caput deste artigo que estejam sem a competente licença ambiental ou que desrespeitem a legislação ambiental vigente serão penalizadas conforme o disposto na Lei n.º 1.532, de 06 de julho de 1.982, e no Decreto n.º 10.028, de 04 de fevereiro de 1.987.

 

Art. 4.º  As Taxas de Licenciamento Ambiental, sem prejuízo do disposto no Decreto nº. 10.028, de 04 de fevereiro de 1.987, são as seguintes:

 

I – Taxa de Licença Prévia;

II – Taxa de Licença de Instalação;

III – Taxa de Licença de Operação.

 

§ 1.º  A taxa será devida tantas vezes quantas forem as licenças ambientais.

 

§ 2.º O não pagamento de quaisquer das taxas de Licença Prévia (LP) ou de Licença de Instalação (LI) sujeitará o empreendedor ao recolhimento dos respectivos, quando de obtenção da Licença subseqüente.

 

§ 3.º  Ficam isentas de pagamento De Taxa de Pagamento Ambiental do Estado do Amazonas, as Associações sem fins lucrativos que tenham atividades voltadas para a reciclagem de resíduos sólidos ou comprometidas com a redução da despoluição.

 

§ 4.º  Os valores das taxas especificados nos anexos de II a IV correspondem a prazo de 12 (doze) meses de licenciamento, podendo os mesmos serem cobrados  proporcionalmente ao prazo de validade da licença.

 

Art. 5.º  A Licença Prévia – LP – será concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando a sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos na próxima fase de sua implantação.

 

Parágrafo Único.  A Licença Prévia – LP terá prazo máximo de validade de 1 (um) ano.

 

Art. 6.º  A Licença de Instalação autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante.

 

Parágrafo Único.  A Licença de Instalação terá prazo de validade máximo de até 2 (dois) anos, a critério do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM, observadas as condicionantes estabelecidas no licenciamento.

 

Art. 7.º  A Licença de Operação – LO autoriza a operação de atividade ou empreendimento, após o efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriormente concedidas com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinadas para operação.

 

Parágrafo Único.  A Licença de Operação – LO terá prazo de validade máximo de 2 (dois) anos, a critério do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM, observadas as condicionantes estabelecidas no licenciamento.

 

Art. 8.º  A fixação das taxas das licenças ambientais obedecerá aos valores e critérios de enquadramento das fontes poluidoras constantes dos Anexos I a VI dessa Lei.

 

Art. 9.º  A expedição da licença ambiental, qualquer que seja a modalidade, só se efetivará mediante a comprovação, pelo empreendedor, do recolhimento da respectiva taxa.

 

Parágrafo único.  A comprovação do recolhimento da taxa ambiental dar-se-á pela entrega do respectivo comprovante  de pagamento no órgão responsável pela emissão da licença ambiental.

 

Art. 10.  O deferimento ou indeferimento das licenças ambientais basear-se-ão em relatório técnico fundamentado a ser anexado ao processo de licenciamento ambiental.

 

Art. 11.  As taxas de licenciamento ambiental fixadas nesta Lei serão corrigidas anualmente de acordo com Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, ou outro que o substituir.

 

Art. 12.  É de responsabilidade do empreendedor a publicação da concessão da licença ambiental, obedecidos os padrões e prazos estabelecidos na legislação específica.

 

Art. 13.  É responsabilidade do empreendedor o recolhimento da taxa de expediente nos termos da Lei.

 

Art. 14.  Os valores da taxa das licenças ambientais das microempresas obedecerão àqueles fixados nos Anexos II, III e V desta Lei, desde que comprovada essa condição com a Ficha de Incrição Cadastral – FIC, emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ e Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA.

 

Parágrafo Único.  As empresas que exerçam atividades de extração mineral não poderão ser classificadas como microempresas.

 

Art. 15.  Os cálculos dos valores das taxas de licenciamento ambiental para as atividades de extração florestal, por meio de Plano de Manejo Florestal Sustentável – PMFS obedecerão aos critérios constantes do Anexo IV.

 

Art. 16.  Ficam convalidadas as cobranças efetuadas pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM para a expedição de licenças ambientais com fundamento no Decreto n.º 10.028, de 04 de fevereiro de 1.987, e demais disposições correlatas.

 

Art. 17.  Revoga-se o artigo 15 da Lei n.º 1.532, de 06 de julho de 1982, alterado pela Lei n.º 2.984, de 18 de outubro de 2.005, bem como as demais disposições em contrário.

 

Art. 18.  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro de 2007.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado do Amazonas

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Governo

RAUL ARMÔNIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

VIRGÍLIO MAURÍCIO VIANA

Secretário de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

 

ANEXO I

LEGENDAS E ABREVIATURAS
CLASSIFICAÇÃO DAS FONTES POLUIDORAS
TABELA DE CÓDIGO DE ATIVIDADES COM POTENCIAL DE IMPACTO

CLASSIFICAÇÃO DAS FONTES POLUIDORAS



01 - Extração e Tratamento de Minerais
02 - Indústria de Minerais não metálicos
03 - Indústria Metalúrgica
04 - Indústria Mecânica
05 - Indústria de Material Elétrico e de Comunicações
06 - Indústria de Material de Transporte
07 - Indústria Madeireira
08 - Indústria do Mobiliário
09 - Indústria do Papel e Papelão
10 - Indústria da Borracha
11 - Indústria de Couro, Peles e Produtos Similares
12 - Indústria Química
13 - Indústria de Produtos Farmacêuticos e Veterinários
14 - Indústria de Perfumaria, Sabões e Velas
15 - Indústria de Produtos de Matérias Plásticas
16 - Indústria Têxtil
17 - Indústria do Vestuário, Calçados, Artefatos de Tecidos e de Couros
18 - Indústria de Produtos Alimentares
19 - Indústria de Bebidas e Álcool Etílico
20 - Indústria de Fumo
21 - Indústria Editorial e Gráfica
22 - Comércio e Serviços
23 - Construção Civil e Infra-Estrutura
24 - Serviços Auxiliares
25 - Comércio Atacadista
26 - Transportes e Terminais
27 - Serviços de Atividades Econômicas e Domiciliares
28 - Serviços Médicos e Veterinários
29 - Atividades Agrosilvopastoril, Pesca e Aqüicultura e Criadouros e Manejo Fauna Silvestre
30 - Beneficiamento de Resíduos
31 - Indústria de Componentes e Aparelhos Eletro-eletrônicos
32 - Explotação de Produtos Vegetais

LEGENDAS E ABREVIATURAS

AI = Área Inundada em ha (hectare)
AU = Área Útil em ha (hectare)
L = Distância em km (quilômetro)
M3 = Metros cúbicos
Mil = Milheiro (produção anual média)
NA = Número de Apartamentos
NC = Número de Cabeças
NE = Número de Empregados
NL = Número de Leitos
NV1 = Número de veículos, embarcações ou aeronaves, de propriedade do empreendedor
NV2 = Número de veículos, embarcações ou aeronaves, de propriedade de terceiros, em guarda, manutenção, reparo, pintura ou sob contratação
P = Potência em MW
PPD = Potencial Poluidor / Degradador
T = Tonelada (1.000 kg)
CDT = Capacidade de Destruição Térmica (ton./h)

TABELA DE CÓDIGO DE ATIVIDADES


1 - EXTRAÇÃO E TRATAMENTO DE MINERAIS

Potencial poluidor/degradador: Grande
0101 - Pesquisa aplicando processo de prospecção superficial.
0102 - Pesquisa aplicando processo de prospecção em profundidade.
0103 - Lavra subterrânea sem beneficiamento.
0104 - Lavra subterrânea com cominuição.
0105 - Lavra subterrânea com classificação e concentração física.

0106 - Lavra subterrânea com flotação.

ÁREA ÚTIL

PORTE

AU < 10

P

10 ≤ AU ≤ 40

M

40<AU <100

G

AU ≥ 100

E



 

 

 

0107 - Lavra a céu aberto com cominuição.
0108 - Lavra a céu aberto sem beneficiamento.


ÁREA ÚTIL

PORTE

AU < 5

P

5  AU    10

M

10 < AU < 50

G

AU ≥ 50

E

 

0109 - Lavra a céu aberto com classificação e concentração física.
0110 - Lavra a céu aberto com flotação.
0111 - Lavra de aluvião com  ou sem beneficiamento.
0112 - Lavra de aluvião com cominuição.
0113 - Lavra de aluvião com classificação granulométrica e/ou concentração física.
0114 - Lavra de aluvião com flotação.
0115 - Lavra de aluvião com hidrometalurgia e/ou pirometalurgia.

ÁREA ÚTIL

PORTE

AU < 1

P

1  AU ≤  5

M

5 < AU < 10

G

AU ≥10

E


 

 

 

0116 - Lavra a céu aberto com hidrometalurgia e/ou pirometalurgia.

ÁREA ÚTIL

PORTE

AU < 5

P

5 ≤ AU ≤ 10

M

10 < AU < 50

G

AU ≥ 50

E



 

 

 

0117 - Exploração/Explotação de petróleo e/ou gás natural.

ÁREA ÚTIL

PORTE

AU < 50

P

50 ≤ AU ≤ 100

M

100< AU < 500

G

AU ≥ 500

E



 


 

0118 - Lavra a céu aberto por dragagem sem/com beneficiamento

ÁREA ÚTIL

PORTE

AU < 1

P

1 ≤AU ≤ 5

M

5 < AU < 10

G

AU ≥ 10

E



 


 

0119 - Lavra céu aberto com desmonte por explosivo
0120 - Lavra a subsolo com desmonte por explosivo

ÁREA ÚTIL

PORTE

AU < 1

P

1 ≤ AU ≤ 3

M

3 < AU < 10

G

AU ≥ 10

E



 

 

 

02 - INDÚSTRIA DE PRODUTOS MINERAIS NÃO METÁLICOS:
0201 - Beneficiamento de pedras para construção e execução de trabalhos com mármore, ardósia, granito e outras pedras.
Potencial poluidor/degradador: Médio
0202 - Britamento de pedras.
Potencial poluidor/degradador: Médio
0203 - Fabricação de cal virgem, hidratada ou extinta e seus derivados. Potencial poluidor/degradador: Médio

PORTE

ÁREA ÚTIL

AU < 0,2

0,2 = AU = 1

1 < AU < 3

AU = 3

NÚMERO DE EMPREGADOS

NE < 20

P

M

G

E

20 ≤ NE ≤100

M

M

G

E

100<NE< 800

G

G

G

E

NE ≥ 800

E

E

E

E

0204 - Fabricação de telhas, tijolos e outros artigos de barro cozido exclusive de cerâmica com uso de lenha .
Potencial poluidor/degradador: Médio

MILHEIRO

PORTE

Mil < 200

P

200 ≤ Mil < 500

M

500 ≤ Mil < 800

G

Mil ≥ 800

E





 

 

 

 0205 - Fabricação de material cerâmico.
Potencial poluidor/degradador: Médio

PORTE

ÁREA ÚTIL

AU < 0,2

0,2 ≤ AU ≤ 1

1 < AU < 3

AU ≥ 3

NÚMERO DE EMPREGADOS

NE < 20

P

M

G

E

20 ≤ NE≤ 100

M

M

G

E

100<NE< 800

G

G

G

E

NE ≥ 800

E

E

E

E


 0206 - Fabricação de cimento.
Potencial poluidor/degradador: Grande

PORTE

ÁREA ÚTIL

AU < 1

1 = AU = 2

2 < AU < 4

AU = 4

PRODUÇÃO EM TONELADAS

T < 100.000

P

M

G

E

100.000≤T ≤200.000

M

M

G

E

200.000 < T < 400.000

G

G

G

E

NE≥400.000

E

E

E

E



0207 - Fabricação de peças, ornatos e estruturas de gesso.
Potencial poluidor/degradador: Pequeno
0208 - Fabricação e elaboração de artefatos de vidro e cristal.
Potencial poluidor/degradador: Médio
0209 - Beneficiamento e preparação de minerais não metálicos, não associados à extração.
Potencial poluidor/degradador: Médio
0210 - Fabricação e elaboração de produtos diversos de minerais não metálicos.
Potencial poluidor/degradador: Pequeno
0211 - Fabricação de peças, ornatos e estruturas de amianto.
Potencial poluidor/degradador : Grande
0212 - Fabricação de pré-moldados e artefatos de cimento.
Potencial poluidor/degradador: Médio

PORTE

ÁREA ÚTIL

AU < 0,2

0,2 = AU = 1

1 < AU < 3

AU = 3

NÚMERO DE EMPREGADOS

NE < 20

P

M

G

E

20 ≤NE ≤ 40

M

M

G

E

40 <NE < 80

G

G

G

E

NE ≥ 80

E

E

E

E


 
0213 - Fabricação de telhas, tijolos e outros artigos de barro cozido exclusive de cerâmica, por meio de forno túnel com uso de energia elétrica, gás e outros.
Potencial poluidor/degradador: Pequeno

MILHEIRO

PORTE

Mil < 200

P

200≤Mil<500

M

500≤Mil<800

G

Mil ≥800

E

 

03 - INDÚSTRIA METALÚRGICA
0301-Siderurgia e fabricação de produtos siderúrgicos com redução de minérios, inclusive ferro.
Potencial poluidor/degradador: Grande
0302 - Produção de ferro e aço e suas ligas em qualquer forma, sem redução de minérios, com fusão.
Potencial poluidor/degradador: Médio
0303 - Produção de laminados de aço - inclusive ferro-ligas, a quente sem fusão.
Potencial poluidor/degradador: Médio
0304 - Produção de laminados de aço, inclusive ferro-ligas, a frio sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico.
Potencial poluidor/degradador: Médio
0305 - Produção de laminados de aço, inclusive ferro-ligas, a frio, com tratamento químico superficial ou galvanotécnico.
Potencial poluidor/degradador: Grande
0306 - Produção de canos e tubos de ferro e aço, com fusão, tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico.
Potencial poluidor/degradador: Grande
0307 - Produção de canos e tubos de ferro e aço, sem fusão, porém com tratamento químico ou galvanotécnico.
Potencial poluidor/degradador: Grande
0308 - Produção de canos e tubos de ferro e aço, sem fusão e sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico.
Potencial poluidor/degradador: Médio
0309 - Produção de fundidos de ferro e aço, sem tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico.
Potencial poluidor/degradador: Médio
0310 - Produção de fundidos de ferro e aço, com tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico.
Potencial poluidor/degradador: Grande
0311 - Produção de forjados, arames e relaminados de aço, a quente, com tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico.
Potencial poluidor/degradador: Grande
0312 - Produção de forjados, arames e relaminados de aço a frio, com tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico.
Potencial poluidor/degradador: Grande
0313 - Produção de forjados, arames e relaminados de aço, a frio, sem tratamento químico superficial e galvanotécnico.
Potencial poluidor/degradador: Médio
0314 - Metalurgia dos metais não-ferrosos em formas primárias inclusive metais preciosos.
Potencial poluidor/degradador: Grande
0315 - Produção de ligas de metais não-ferrosos em formas primárias, inclusive de metais preciosos.
Potencial poluidor/degradador: Grande
0316 - Produção de laminados de metais e de ligas de metais não-ferrosos (placas, discos, chapas lisas ou corrugadas, bobinas, tiras e fitas, perfis, barras redondas, chatas ou quadradas, vergalhões), com fusão, exclusive canos, tubos e arames.
Potencial poluidor/degradador: Grande
0317 - Produção de laminados de metais e de ligas de metais não-ferrosos (placas,  discos, chapas lisas  ou  corrugadas,  bobinas,  tiras  e  fitas,  perfis,
barras redondas, chatas ou quadradas, vergalhões), sem fusão, exclusive canos, tubos e arames.
Potencial poluidor/degradador: Médio
0318 - Produção de canos e tubos de metais não ferrosos, inclusive ligas, com fusão e com tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico.
Potencial poluidor/degradador: Grande
0319 - Produção de canos e tubos de metais não-ferrosos, inclusive ligas, com fusão e sem tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico.
Potencial poluidor/degradador: Médio
0320 - Produção de canos e tubos de metais não-ferrosos, inclusive ligas, sem fusão e com tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico.
Potencial poluidor/degradador: Grande
0321 - Produção de canos e tubos de metais não-ferrosos, inclusive ligas, sem fusão e tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico.
Potencial poluidor/degradador: Médio
0322 - Produção de formas, moldes e peças fundidas de metais não-ferrosos, inclusive ligas, com tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico.
Potencial poluidor/degradador: Grande
0323 - Produção de formas, moldes e peças fundidas de metais não-ferrosos, inclusive ligas, sem tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico.
Potencial poluidor/degradador: Médio
0324 - Produção de fios e arames de metais e de ligas de metais não-ferrosos.
Potencial poluidor/degradador: Médio
0325 - Relaminação de metais não-ferrosos, inclusive ligas.
Potencial poluidor/degradador: Médio
0326 - Produção de soldas e ânodos.
Potencial poluidor/degradador: Médio
0327 - Metalurgia dos metais preciosos.
Potencial poluidor/degradador: Médio
0328 - Metalurgia de pó, inclusive peças moldadas.
Potencial poluidor/degradador: Médio
0329 - Fabricação de estruturas metálicas, com tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico e/ou pintura por aspersão.
Potencial poluidor/degradador: Grande
0330 - Fabricação de estruturas metálicas, sem tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico e/ou pintura por aspersão.
Potencial poluidor/degradador: Médio
0331 - Fabricação de artefatos de trefilados de ferro e aço, e de metais não-ferrosos, exclusive móveis com tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico e/ou pintura por aspersão.
Potencial poluidor/degradador: Grande
0332 - Fabricação de artefatos de trefilados de ferro e aço, e de metais não-ferrosos, exclusive móveis sem tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico e/ou pintura por aspersão.
Potencial poluidor/degradador: Médio
0333 - Estamparia, funilaria e latoaria com tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico e/ou pintura por aspersão e/ou aplicação de verniz e/ou esmaltação.
Potencial poluidor/degradador: Grande
0334 - Estamparia, funilaria e latoaria sem tratamento químico superficial e/ou alvanotécnico e/ou pintura por aspersão e/ou aplicação de verniz e/ou esmaltação.
Potencial poluidor/degradador: Médio
0335 - Serralheria, fabricação de tanque, reservatório e outros recipientes metálicos e de artigos de caldeireiro com tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico e/ou pintura por aspersão e/ou esmaltação.
Potencial poluidor/degradador: Grande
0336 - Serralheria, fabricação de tanques, reservatório e outros recipientes metálicos e de artigos de caldeireiro sem tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico e/ou pintura por dispersão e/ou esmaltação.
Potencial poluidor/degradador: Médio
0337 - Fabricação de artigos de cutelaria, armas, ferramentas manuais e fabricação de artigos de metal para escritório, usos pessoal e doméstico, com tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico e/ou pintura por aspersão.
Potencial poluidor/degradador: Grande
0338 - Fabricação de artigos de cutelaria, armas, ferramentas manuais e fabricação de artigos de metal para escritório, usos pessoal e doméstico, sem tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico e/ou pintura por aspersão.
Potencial poluidor/degradador: Médio
0339 - Têmpera e cementação de aço, recozimento de arames e serviços de galvanotécnico.
Potencial poluidor/degradador: Médio
0340 - Serviços de galvanotécnico.
Potencial poluidor/degradador: Grande
0341 - Fabricação de outros artigos de metal não especificado ou não classificados, com tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico e/ou pintura por aspersão e/ou aplicação de verniz e/ou esmaltação.
Potencial poluidor/degradador: Grande
0342 - Fabricação de outros artigos de metal não especificado ou não classificados, sem tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico e/ou pintura por aspersão e/ou aplicação de verniz e/ou esmaltação.
Potencial poluidor/degradador: Médio
0343 - Fabricação de esquadrias de alumínio, ferro e acrílico.
Potencial poluidor/degradador: Médio
0344 - Metalurgia do alumínio, cobre, chumbo e estanho.
Potencial poluidor/degradador: Grande
0345 - Fabricação de ferragem (cadeados, fechaduras, dobradiças, ferrolhos, parafusos, guarnições e congêneres).
Potencial poluidor/degradador: Médio
0346 - Fabricação de canetas, canetas relógio e isqueiros metálicos.
Potencial poluidor/degradador: Médio
0347 - Fabricação de artigos de ourivesaria e joalheria sem tratamento químico.
Potencial poluidor/degradador: Médio
0348 - Fabricação de artigos de ourivesaria e joalheria com tratamento químico ou galvanotécnico.
Potencial poluidor/degradador: Grande
0349 - Montagem de estruturas Metálicas
Potencial poluidor/degradador: Pequeno
0350 - Polimento de peças metálicas
Potencial poluidor/ degradador: Grande
0351 - Confecção de moldes em papel alumínio
Potencial poluidor/degradador: Pequeno
0352 - Demais atividades ligadas à produção de metalurgia, sem tratamento químico/galvanotécnico/pintura.
Potencial poluidor/degradador: Médio
0353 - Demais atividades ligadas à produção de metalurgia, com tratamento químico/galvanotécnico/pintura
Potencial poluidor/degradador: Grande

PORTE

ÁREA ÚTIL

AU < 1

1 ≤ AU ≤ 2

2 < AU < 3

AU ≥ 3

NÚMERO DE EMPREGADOS

NE < 100

P

M

G

E

100≤NE≤ 300

M

M

G

E

300<NE< 900

G

G

G

E

NE ≥ 900

E

E

E

E



 
04 - INDÚSTRIA MECÂNICA
0401 - Fabricação de máquinas, aparelhos, peças e acessórios com uso de óleo e/ou tratamento galvanotécnico e/ou fundição.
Potencial poluidor/degradador: Grande
0402 - Fabricação de máquinas, aparelhos, peças e acessórios sem uso de óleo e/ou tratamento galvanotécnico e/ou fundição.
Potencial poluidor/degradador: Médio
0403 - Fabricação de máquinas, aparelhos e equipamentos hidráulicos e térmicos (carneiros e bombas hidráulicas, bombas centrífugas ou rotativas de baixa e alta pressão).
Potencial poluidor/degradador: Médio
0404 - Montagem de veículos automotores, motocicletas, bicicletas e outros, com tratamento químico ou galvanotécnico.
Potencial poluidor/degradador: Grande
0405 - Montagem de veículos automotores, motocicletas, bicicletas e outros, sem tratamento químico ou galvanotécnico.
Potencial poluidor/degradador: Médio
0406 - Montagem de aparelhos instrumentais de metrologia em geral (relógios, cronômetros, barômetros, taxímetros e hidrômetros).
Potencial poluidor/degradador: Pequeno
0407 - Demais atividades ligadas à indústria mecânica, sem tratamento químico/galvanotécnico/pintura.
Potencial poluidor/degradador: Médio
0408 - Demais atividades ligadas à indústria mecânica, com tratamento químico/galvano-técnico/pintura.
Potencial poluidor/degradador: Grande

PORTE

ÁREA ÚTIL

AU < 1

1 ≤ AU ≤2

2 < AU < 3

AU ≥ 3

NÚMERO DE EMPREGADOS

NE < 100

P

M

G

E

100≤NE ≤300

M

M

G

E

300<NE< 900

G

G

G

E

NE ≥ 900

E

E

E

E


 
05 - INDÚSTRIA DO MATERIAL ELÉTRICO/ELETRÔNICO E DE COMUNICAÇÃO
0501 - Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores.
Potencial Poluidor/degradador: Grande
0502 - Fabricação e montagem de painéis luminosos.
Potencial poluidor/degradador: Médio
0503 - Fabricação e/ou montagem de fios, cabos e condutores elétricos.
Potencial poluidor/degradador: Pequeno
0504 - Demais atividades da indústria de material elétrico/eletrônicos  de comunicações.
Potencial poluidor/degradador: Médio

PORTE

ÁREA ÚTIL

AU < 0,2

0,2 ≤ AU ≤ 1

1 < AU < 3

AU ≥ 3

NÚMERO DE EMPREGADOS

NE < 100

P

M

G

E

100≤NE ≤300

M

M

G

E

300<NE< 900

G

G

G

E

NE ≥900

E

E

E

E

 

06 - INDÚSTRIA DE MATERIAL DE TRANSPORTE
0601 - Fabricação de embarcações e estruturas flutuantes peças e acessórios.
Potencial poluidor/degradador: Grande
0602 - Fabricação de veículos rodoviários e/ou ferroviários, peças e acessórios.
Potencial poluidor/degradador: Grande
0603 - Fabricação de aeronaves, peças e acessórios..
Potencial poluidor/degradador: Grande
0604 - Demais atividades da indústria de material de transporte.
Potencial poluidor/degradador: Médio

PORTE

ÁREA ÚTIL

AU < 1

1 ≤ AU ≤ 2

2 < AU < 5

AU ≥ 5

NÚMERO DE EMPREGADOS

NE < 100

P

M

G

E

100 ≤NE≤200

M

M

G

E

200<NE< 500

G

G

G

E

NE ≥ 500

E

E

E

E




07 - INDÚSTRIA MADEIREIRA
0701 - Serrarias, desdobramento e beneficiamento.
Potencial poluidor/degradador: Médio
0702 - Fabricação de estruturas de madeira e artigos de carpintaria.
Potencial poluidor/degradador: Pequeno
0703 - Fabricação de chapas e placas de madeira aglomerada ou prensada.
Potencial poluidor/degradador: Médio
0704 - Fabricação de chapas de madeira compensada, revestida ou não com material plástico.
Potencial poluidor/degradador: Médio
0705 - Fabricação de artigos de canoaria e de madeira arqueada.
Potencial poluidor/degradador: Pequeno
0706 - Fabricação de peças para ferramentas e utensílios.
Potencial poluidor/degradador: Pequeno
0707 - Fabricação de artefatos de madeira torneada.
Potencial poluidor/degradador: Pequeno
0708 - Fabricação de saltos e solados de madeira.
Potencial poluidor/degradador: Pequeno
0709 - Fabricação de formas e modelos de madeira, exclusive de madeira arqueada.
Potencial poluidor/degradador: Pequeno
0710 - Fabricação de molduras e execução de obras de talha, exclusive artigos do mobiliário.
Potencial poluidor/degradador: Pequeno
0711 - Fabricação de artigos de madeira para usos domésticos, industrial e comercial.
Potencial poluidor/degradador: Pequeno
0712 - Fabricação de artefatos de bambu, vime, junco, ou palha trançada, exclusive móveis e chapéus.
Potencial poluidor/degradador: Pequeno
0713 - Fabricação de artigos de cortiça, piaçava e xaxim.
Potencial poluidor/degradador: Pequeno

PORTE

ÁREA ÚTIL

AU < 2

2 ≤ AU ≤ 5

5 < AU < 10

AU ≥ 10

NÚMERO DE EMPREGADOS

NE < 20

P

M

G

E

20 ≤ NE ≤ 80

M

M

G

E

80 < NE< 300

G

G

G

E

NE ≥300

E

E

E

E


 08 - INDÚSTRIA DO MOBILIÁRIO

0801 - Marcenaria, fabricação de móveis e artigos do mobiliário e acessórios em geral.
Potencial poluidor/degradador: Pequeno
0802 - Confecção artigos de Espumas (travesseiros, almofadas, colchões e similares)
Potencial poluidor/degradador: Pequeno

PORTE

ÁREA ÚTIL

AU < 2

2 ≤ AU ≤ 5

5 < AU < 10

AU ≥10

NÚMERO DE EMPREGADOS

NE < 20

P

M

G

E

20 ≤ NE ≤ 80

M

M

G

E

80 < NE< 300

G

G

G

E

NE ≥300

E

E

E

E

 


 09 - INDÚSTRIA DE PAPEL E PAPELÃO

0901 - Fabricação de celulose.
Potencial poluidor/degradador: Grande
0902 - Fabricação de pasta mecânica.
Potencial poluidor/degradador: Grande
0903 - Fabricação de papel em geral .
Potencial poluidor/degradador: Grande
0904 - Fabricação de artefatos de papel em geral não associado à produção de papel.
Potencial poluidor/degradador: Pequeno
0905 - Fabricação de artigos diversos de fibra prensada ou isolante, e exclusive peças e acessórios para máquinas e veículos.
Potencial poluidor/degradador: Médio

PORTE

ÁREA ÚTIL

AU < 2

2 ≤ AU ≤ 5

5 < AU < 10

AU ≥ 10

NÚMERO DE EMPREGADOS

NE < 20

P

M

G

E

20 ≤ NE ≤ 80

M

M

G

E

80 < NE< 300

G

G

G

E

NE ≥ 300

E

E

E

E


 
10 - INDÚSTRIA DA BORRACHA

1001 - Beneficiamento da borracha natural
Potencial poluidor/degradador: Grande
1002 - Fabricação e recondicionamento de pneumáticos e câmaras-de-ar e fabricação de material para recondicionamento de pneumáticos.
Potencial poluidor/degradador: Grande
1003 - Fabricação de laminados e fios de borracha.
Potencial poluidor/degradador: Médio
1004 - Fabricação de espuma de borracha e de artefatos de espuma de borracha, inclusive látex e silicone.
Potencial poluidor/degradador: Médio
1005 - Fabricação de artefatos de borracha (peças e acessórios para veículos, máquinas e aparelhos, correias, canos, tubos, fabricação de carimbo, artigos para uso doméstico), exclusive artigos do vestuário.
Potencial poluidor/degradador: Médio

PORTE

ÁREA ÚTIL

AU < 1

1 ≤ AU ≤ 2

2 < AU < 5

AU ≥5

NÚMERO DE EMPREGADOS

NE < 20

P

M

G

E

20 ≤ NE≤ 100

M

M

G

E

100 <NE<500

G

G

G

E

NE ≥ 500

E

E

E

E



 11 - INDÚSTRIA DE COUROS E PELES E PRODUTOS SIMILARES

1101 - Secagem e salga de couros e peles.
Potencial poluidor/degradador: Médio
1102 - Curtimento e outras preparações de couros e peles.
Potencial poluidor/degradador: Grande

PORTE

ÁREA ÚTIL

AU < 0,5

0,5 ≤ AU ≤1

1 < AU < 3

AU ≥ 3

NÚMERO DE EMPREGADOS

NE < 20

P

M

G

E

20 ≤NE ≤50

M

M

G

E

50 < NE <300

G

G

G

E

NE ≥ 300

E

E

E

E


 12 - INDÚSTRIA QUÍMICA

1201 - Produção de elementos químicos e de produtos químicos inorgânicos, orgânicos, organo-inorgânico, exclusive produtos derivados do processamento do petróleo, de rochas oleígenas, do carvão-de-pedra e de madeira.
Potencial poluidor/degradador: Grande
1202 - Fabricação de produtos derivados do processamento do petróleo, de rochas oleígenas e de carvão-de pedra.
Potencial poluidor/degradador: Grande
1203 - Fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos.
Potencial poluidor/degradador: Médio
1204 - Fabricação de pólvora, explosivos, detonantes, munição para caça e desportos , fósforos de segurança e artigos pirotécnicos.
Potencial poluidor/degradador: Grande
1205 - Produção de óleos, gorduras e ceras vegetais e animais, em bruto, de óleos essenciais vegetais e outros produtos de destilação de madeira, exclusive refinação de produtos alimentares.
Potencial poluidor/degradador: Médio
1206 - Fabricação de concentrados aromáticos naturais, artificiais e sintéticos, inclusive mescla, exceto para fins alientícios.
Potencial poluidor/degradador: Médio
1207 - Fabricação de preparos para limpeza e polimento, desinfetantes, inseticidas, germicidas, fungicidas.
Potencial poluidor/degradador: Grande

1208 - Fabricação de tintas, esmaltes, lacas, vernizes, impermeabilizantes, solventes e secantes.
Potencial poluidor/degradador: Grande
1209 - Fabricação e preparos de produtos de proteção contra-incêndio.
Potencial poluidor/degradador: Médio
1210 - Fabricação de material fotográfico, revelador e unidade de revelação.
Potencial poluidor/degradador: Grande
1211 - Fabricação de tintas para escrever, para desenho e impressão de solventes impermeabilizantes e secante
Potencial poluidor/degradador: Grande
1212 - Fabricação de artigos de grafita, eletrodos e refratário de grafita.
Potencial poluidor/degradador: Grande
1213 - Fabricação de materiais abrasivos, lixas e rebolos de esmeril.
Potencial poluidor/degradador: Grande
1214 - Fabricação de artefatos de vidro e espelho para fins industriais e uso em geral.
Potencial poluidor/degradador: Grande
1215 - Fabricação de adubos, fertilizantes e corretivos do solo.
Potencial poluidor/degradador: Grande
1216 - Fabricação de produtos químicos diversos.
Potencial poluidor/degradador: Grande
1217 - Fabricação de lentes oftálmicas, de material orgânico e/ou sintético e acessórios.
Potencial poluidor/degradador: Médio
1218- Fabricação de material oftálmico e acessórios, com utilização de processos galvânicos.
Potencial poluidor/degradador: Grande
1219 - Fabricação de material oftálmico e acessórios, sem utilização de processos galvânicos.
Potencial poluidor/degradador: Médio
1220 - Demais atividades da indústria química, sem tratamento químico/galvanotécnico/pintura
Potencial poluidor/degradador: Médio

PORTE

ÁREA ÚTIL

AU < 1

1 ≤ AU ≤2

2 < AU < 5

AU ≥5

NÚMERO DE EMPREGADOS

NE < 30

P

M

G

E

30 ≤ N≤100

M

M

G

E

100<NE<500

G

G

G

E

NE ≥ 500

E

E

E

E



 
1221 - Refino e recuperação e refino de óleos minerais, vegetais e animais.
Potencial poluidor/degradador: Grande
1222 - Produção de biodiesel.
Potencial poluidor/degradador: Grande
1223 - Fabricação de gelo seco.
Potencial poluidor/degradador: Médio
1224 - Fabricação de produtos de resina de fibra de vidro.
Potencial poluidor/degradador: Grande
1225 - Recuperação de metais pesados com tratamento químico.
Potencial poluidor/degradador: Grande

PORTE

ÁREA ÚTIL

AU < 2

2 ≤ AU ≤ 5

5 < AU < 10

AU ≥10

NÚMERO DE EMPREGADOS

NE < 30

P

M

G

E

30 ≤ NE ≤100

M

M

G

E

100< NE<500

G

G

G

E

NE ≥ 500

E

E

E

E


 13 - INDÚSTRIA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E VETERINÁRIOS

1301 - Todas atividades industriais dedicadas à fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários.
Potencial poluidor/degradador: Médio
1302 - Manipulação de produtos farmacêuticos e veterinários, não associado à fabricação
Potencial poluidor/degradador: Pequeno
1303 - Fabricação de produtos de higiene (absorventes, cotonetes, gases, bandagens e congêneres).
Potencial poluidor/degradador: Médio

PORTE

ÁREA ÚTIL

AU < 0,5

0,5 ≤ AU ≤2

2 < AU < 5

AU ≥ 5

NÚMERO DE EMPREGADOS

NE < 30

P

M

G

E

30 ≤NE ≤ 100

M

M

G

E

100<NE< 500

G

G

G

E

NE ≥500

E

E

E

E


 
14 - INDÚSTRIA DE PERFUMARIA, SABÕES E VELAS
1401 - Fabricação de produtos de perfumaria.
Potencial poluidor/degradador: Pequeno
1402 - Fabricação de sabões, detergentes e glicerina.
Potencial poluidor/degradador: Grande
1403 - Fabricação de velas.
Potencial poluidor/degradador: Médio

PORTE

ÁREA ÚTIL

AU < 0,5

0,5 ≤AU ≤2

2 < AU < 5

AU ≥ 5

NÚMERO DE EMPREGADOS

NE < 20

P

M

G

E

20 ≤NE ≤ 80

M

M

G

E

80 <NE<400

G

G

G

E

NE ≥ 400

E

E

E

E





15 - INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE MATÉRIAS PLÁSTICAS
1501 - Fabricação de laminados plásticos.
Potencial poluidor/degradador: Médio
1502 - Fabricação de artigos de material plástico para usos industriais.
Potencial poluidor/degradador: Médio
1503 - Fabricação de artigos de material plástico para uso doméstico, pessoal, brinquedos, calçados, artigos do vestuário.
Potencial poluidor/degradador: Médio
1504 - Fabricação de móveis moldados de material plástico.
Potencial poluidor/degradador: Médio
1505 - Fabricação de artigos de material plástico para embalagem e acondicionamento, impressão ou não.
Potencial poluidor/degradador: Médio
1506 - Fabricação de manilhas, canos, tubos e conexões de material plástico para todos os fins.
Potencial poluidor/degradador: Médio
1507 - Fabricação de artigos diversos de material plástico ou não especificado ou não classificado.
Potencial poluidor/degradador: Médio
1508 - Fabricação e montagem de isqueiros, canetas, barbeadores e escovas descartáveis.
Potencial poluidor/degradador: Médio

PORTE

ÁREA ÚTIL

AU < 1

1 ≤ AU ≤3

3 < AU < 10

AU ≥ 10

NÚMERO DE EMPREGADOS

NE < 100

P

M

G

E

100 ≤NE≤300

M

M

G

E

300<NE <900

G

G

G

E

NE ≥900

E

E

E

E


 16 - INDÚSTRIA TÊXTIL

1601 - Beneficiamento de fibras vegetais.
Potencial poluidor/degradador: Médio
1602 - Beneficiamento de fibras têxteis artificiais e sintéticas.
Potencial poluidor/degradador: Médio
1603 - Beneficiamento de matérias têxteis de origem animal.
Potencial poluidor/degradador: Médio
1604 - Fabricação de estopa, de materiais para estofos e recuperação de resíduos têxteis.
Potencial poluidor/degradador: Grande
1605 - Fiação  e tecelagem.
Potencial poluidor/degradador: Pequeno
1606 - Malharia e fabricação de tecidos elásticos.
Potencial poluidor/degradador: Médio
1607 - Fabricação de tecidos impermeáveis e de acabamento especial (lona, tecidos encerados e oleados).
Potencial poluidor/degradador: Médio

PORTE

ÁREA ÚTIL

AU < 2

2 ≤ AU ≤5

5 < AU < 10

AU ≥10

NÚMERO DE EMPREGADOS

NE < 30

P

M

G

E

30 ≤NE ≤100

M

M

G

E

100<NE<500

G

G

G

E

NE = 500

E

E

E

E

 


17 - INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO, CALÇADOS E ARTEFATOS DE COURO

1701 - Fabricação de calçados.
Potencial poluidor/degradador: Pequeno
1702 - Todas as atividades industriais ligadas à produção de artigos do vestuário, artefatos de tecidos e acessórios, não produzidos nas fiações e tecelagens.
Potencial poluidor/degradador: Pequeno
1703 - Fabricação de artefatos de couro, peles, sintéticos e similares.
Potencial poluidor/degradador: Pequeno

PORTE

ÁREA ÚTIL

AU < 2

2 ≤ AU ≤ 5

5 < AU < 10

AU ≥10

NÚMERO DE EMPREGADOS

NE < 30

P

M

G

E

30 ≤ NE ≤100

M

M

G

E

100<NE< 500

G

G

G

E

NE ≥ 500

E

E

E

E


 
18 - INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES

1801 - Matadouro e/ou abatedouro de bovinos, suínos, ovinos e caprinos.
Potencial poluidor/degradador: Grande
1802 - Matadouro e/ou abatedouro de aves e coelhos e outros animais.
Potencial poluidor/degradador: Médio

 

 

PORTE

ÁREA ÚTIL

AU < 2

2 ≤ AU ≤ 5

5 < AU < 10

AU ≥10

NÚMERO DE CABEÇAS

NE < 50

P

M

G

E

50≤ NE≤ 100

M

M

G

E

100<NE< 500

G

G

G

E

NE ≥500

E

E

E

E




1803 - Fabricação de refeições e conservas de frutas, de legumes e de outros vegetais, inclusive doces.
Potencial poluidor/degradador: Médio
1804 - Fabricação e beneficiamento de charqueados, embutidos, industrialização de conservas de carnes, produção de banhas de porco e outras gorduras de origem animal.
Potencial poluidor/degradador: Grande
1805 - Beneficiamento e armazenamento de pescado.
Potencial poluidor/degradador: Médio
1806 - Fabricação e refino de açúcar.
Potencial poluidor/degradador: Grande

 

PORTE

ÁREA ÚTIL

AU < 1

1 ≤AU ≤ 3

3 < AU < 5

AU ≥ 5

NÚMERO DE EMPREGADOS

NE < 50

P

M

G

E

50 ≤NE ≤ 150

M

M

G

E

150<NE< 500

G

G

G

E

NE ≥ 500

E

E

E

E


 
1807 - Fabricação de produtos de padaria, confeitaria, pizzaria, pastelaria, massas alimentícia e biscoito
Potencial poluidor/degradador: Pequeno
1808 - Refino e preparos de óleos e gorduras vegetais, pasteurização de leite, produção de manteiga de cacau e gorduras de origem animal, destinados à alimentação.
Potencial poluidor/degradador: Pequeno
1809 - Fabricação de vinagre.
Potencial poluidor/degradador: Médio
1810 - Fabricação de gelo.
Potencial poluidor/degradador: Pequeno
1811- Fabricação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais, inclusive farinha de carne, sangue osso, peixe e pena.
Potencial poluidor/degradador: Médio
1812 - Fabricação de produtos alimentares, não especificados ou não classificados.
Potencial poluidor/degradador: Médio
1813 -Beneficiamento, armazenamento e envasamento de alimentos.
Potencial poluidor/degradador: Pequeno
1814 – Ionização de alimentos
Potencial poluidor/degradador: Grande
1815 - Fabricação de alimentos em conservas
Potencial poluidor/degradador: Médio
1816 - Fabricação de sorvete, picolé, tortas e coberturas.
Potencial poluidor/degradador: Pequeno

PORTE

ÁREA ÚTIL

AU < 0,2

0,2 ≤AU≤1

1 < AU < 5

AU ≥ 5

NÚMERO DE EMPREGADOS

NE < 50

P

M

G

E

50 ≤NE≤150

M

M

G

E

150 < NE < 500

G

G

G

E

NE ≥500

E

E

E

E

 


 19 - INDÚSTRIA DE BEBIDAS E ÁLCOOL ETÍLICO

1901 - Fabricação de aguardentes, licores, vinhos e outras bebidas alcoólicas.
Potencial poluidor/degradador: Grande
1902 - Fabricação de cervejas, chopes e maltes.
Potencial poluidor/degradador: Grande
1903 - Fabricação de bebidas não alcoólicas, inclusive engarrafamento e gaseificação de águas minerais.
Potencial poluidor/degradador: Pequeno
1904 - Fabricação de bebidas não alcoólicas, inclusive engarrafamento e gaseificação de águas minerais, com processo de lavagem
Potencial poluidor/degradador: Médio
1905 - Fabricação de concentrados aromáticos, naturais e artificiais para fins alimentícios.
Potencial poluidor/degradador: Grande
1906 - Demais atividades de bebidas, não associadas à fabricação.
Potencial poluidor/degradador: Médio

PORTE

ÁREA ÚTIL

AU < 2

2 ≤AU ≤ 5

5 < AU < 10

AU ≥10

NÚMERO DE EMPREGADOS

NE < 30

P

M

G

E

30 ≤ NE≤ 100

M

M

G

E

100<NE< 600

G

G

G

E

NE ≥600

E

E

E

E


 20 - INDÚSTRIA DE FUMO


2001 - Preparação de fumo, fabricação de cigarros, charutos e cigarrilhas, e de outras atividades de elaboração do tabaco não especificados.
Potencial poluidor/degradador: Médio

PORTE

ÁREA ÚTIL

AU < 1

1 ≤AU ≤5

5 < AU < 10

AU ≥10

NÚMERO DE EMPREGADOS

NE < 50

P

M

G

E

50 ≤NE ≤150

M

M

G

E

150<NE< 500

G

G

G

E

NE ≥ 500

E

E

E

E


 
21 - INDÚSTRIA EDITORIAL E GRÁFICA

2101 - Encadernação do material gráfico.
Potencial poluidor/degradador: Pequeno
2102 – Impressão e encadernação do material gráfico em geral
Potencial poluidor/degradador: Médio

PORTE

ÁREA ÚTIL

AU < 0,5

0,5 ≤ AU ≤ 2

2 < AU < 5

AU ≥5

NÚMERO DE EMPREGADOS

NE < 20

P

M

G

E

20 ≤NE ≤50

M

M

G

E

50 < NE< 200

G

G

G

E

NE ≥ 200

E

E

E

E



 
22 – COMÉRCIO E SERVIÇOS

2201 – Reparo e manutenção de transporte aéreo e naval.
Potencial poluidor/degradador: Médio
2202 - Reparo de embarcações e estruturas flutuantes.
Potencial poluidor/degradador: Pequeno
2203 - Manutenção, reparos, guarda de embarcações (atracadouros e marinas) e estruturas flutuantes.
Potencial poluidor/degradador: Médio

 

PORTE

ÁREA ÚTIL

AU < 1

1 ≤ AU ≤ 3

3 < AU < 5

AU ≥ 5

NÚMERO DE VEÍCULOS(NV1 e NV2)

NV < 20

P

M

G

E

20 ≤ NV ≤ 70

M

M

G

E

70 <NV < 100

G

G

G

E

NV ≥ 100

E

E

E

E


2204 - Manutenção, reparo e guarda de transporte rodoviário
Potencial poluidor/degradador: Médio

PORTE

ÁREA ÚTIL

AU < 0,2

0,2 ≤AU ≤ 1

1 < AU < 3

AU ≥ 3

NÚMERO DE VEÍCULOS (NV1 e NV2)

NV < 20

P

M

G

E

20 ≤ NV ≤70

M

M

G

E

70 <NV < 100

G

G

G

E

NV ≥ 100

E

E

E

E

 

2205 - Serviços de lavagem de veículos
Potencial poluidor/degradador: Médio
2206 – Serviços de troca de óleo
Potencial poluidor/degradador: Médio
2207 – Serviços de recuperação de máquinas e equipamentos
Potencial poluidor/degradador: Médio
2208 – Serviços de manutenção de motores, máquinas e equipamentos
Potencial poluidor/degradador: Médio
2209 – Serviço de fundição, tratamento galvanotécnico e pintura.
Potencial poluidor/degradador: Grande
2210 – Remoção de tintas de superfícies metálicas
Potencial poluidor/degradador: Médio
2211 – Serviços de pintura em partes e peças
Potencial poluidor/degradador: Médio
2212 – Serviço de acabamento de superfície
Potencial poluidor/degradador: Médio
2213 - Recondicionamento de pneumáticos e câmaras de ar.
Potencial poluidor/degradador: Grande
2214 – Confecção de embalagem em geral, não associada à fabricação
Potencial poluidor/degradador: Médio

PORTE

ÁREA ÚTIL

AU < 0,2

0,2≤ AU ≤1

1 < AU < 3

AU ≥3

NÚMEROS DE EMPREGADOS

NE < 20

P

M

G

E

20 ≤NE ≤50

M

M

G

E

50 <NE<100

G

G

G

E

NE ≥100

E

E

E

E


 
2215 – Serviços de secagem de madeira beneficiada
Potencial poluidor/degradador: Pequeno
2216 - Comercialização de madeira beneficiada.
Potencial poluidor/degradador: Pequeno

PORTE

ÁREA ÚTIL

AU < 1

1 ≤AU ≤ 3

3 < AU < 5

AU ≥ 5

NÚMERO DE EMPREGADOS

NE < 20

P

M

G

E

20 ≤ NE ≤ 50

M

M

G

E

50 < NE< 100

G

G

G

E

NE ≥100

E

E

E

E


 
2217 – Serviço de Incineração
Potencial poluidor/degradador: Grande


CAPACIDADE DE DESTRUIÇÃO TÉRMICA (ton)

 

PORTE

CDT < 1,5

P

1,5 ≤AU ≤4

M

4 < AU < 8

G

AU ≥8

E


 
2218 – Serviços de co-processamento de resíduos sólidos industriais
Potencial poluidor/degradador: Grande

CAPACIDADE DE DESTRUIÇÃO TERMICA (ton)

PORTE

CDT < 1

P

1 ≤ AU ≤2

M

2 < AU < 4

G

AU ≥ 4

E



 2219– Central de recolhimento de embalagens de agrotóxicos.
Potencial poluidor/degradador: Médio

ÁREA ÚTIL

PORTE

AU < 0,2

P

0,2 ≤ AU ≤1

M

1 < AU < 3

G

AU ≥ 3

E

 

ÁREA ÚTIL

PORTE

AU < 5

P

5 ≤AU ≤ 20

M

20 < AU < 50

G

AU ≥ 50

E


 
2220 – Serviços de manutenção de poços de óleo e gás.
Potencial poluidor/degradador: Médio



 

2221 – Envase de toner
Potencial poluidor/degradador: Médio
2222 – Fracionamento de filmes fotográficos
Potencial poluidor/degradador: Pequeno
2223 – Envase de cimento
Potencial poluidor/degradador: Médio
2224 – Comercialização de defensivos para quaisquer fins e fertilizantes
Potencial poluidor/degradador: Médio
2225 – Serviços de Lavanderia e tinturaria
Potencial poluidor/degradador: Médio
2226- Serviço de lapidação, decoração e manipulação de artefatos de vidro e espelho para fins industriais e uso em geral.
Potencial poluidor/degradador: Grande
2227– Envasamento de produtos para limpeza, polimento, desinfetante.
Potencial poluidor/degradador: Médio
2228– Recondicionamento de cartuchos, toner, fitas para máquinas e similares
Potencial poluidor/degradador: Médio

PORTE

ÁREA ÚTIL

AU < 0,5

0,5 ≤ AU ≤1

1 < AU < 3

AU ≥ 3

NÚMERO DE EMPREGADOS

NE < 20

P

M

G

E

20 ≤NE ≤ 50

M

M

G

E

50 <NE<200

G

G

G

E

NE ≥200

E

E

E

E


 2229 - Serviço de dedetização e expurgo
Potencial poluidor/degradador: Médio
2230 - Serviço de dedetização e expurgo com uso de aeronave
Potencial poluidor/degradador: Grande

PORTE

NÚMERO DE VEÍCULOS (NV1 e NV2)

NV < 2

2 ≤NV ≤ 5

5 < NV < 15

NV ≥ 15

NÚMERO DE EMPREGADOS

NE < 10

P

M

G

E

10 ≤ NE ≤50

M

M

G

E

50 < NE< 100

G

G

G

E

NE ≥100

E

E

E

E

 
2231 – Armazenamento de produtos químicos e/ou perigosos
Potencial poluidor/degradador: Grande

PORTE

ÁREA ÚTIL

AU < 0,2

0,2 ≤AU ≤1

1 < AU < 3

AU ≥ 3

NÚMERO DE EMPREGADOS

NE < 10

P

M

G

E

10 ≤ NE ≤30

M

M

G

E

30 < NE < 70

G

G

G

E

NE ≥70

E

E

E

E

 

DISTÂNCIA

PORTE

L < 30

P

30 ≤L ≤100

M

100 < L < 300

G

L ≥ 300

E

 23 - CONSTRUÇÃO CIVIL E INFRAESTRUTURA

2301 - Rodovias e ferrovias.Potencial poluidor/degradador: Grande

 




2302 - Barragens de geração de energia.
Potencial poluidor/degradador: Grande

PORTE

ÁREA ÚTIL

AU < 50

50≤AU ≤250

250<AU<750

AU ≥ 750

POTÊNCIA

P < 5

P

M

G

E

5 ≤P ≤10

M

M

G

E

10 < P < 30

G

G

G

E

P ≥ 30

E

E

E

E


 2303 - Barragens de irrigação.
Potencial poluidor/degradador: Grande

ÁREA INUNDADA

PORTE

AI < 20

P

20 ≤AI ≤ 50

M

50 < AI < 150

G

AI ≥150

E


 
2304 - Barragens de saneamento.
Potencial poluidor/degradador: Grande

ÁREA INUNDADA

PORTE

AI < 20

P

20 ≤AI ≤ 100

M

100 < AI < 300

G

AI ≥300

E

 

2305 - Canais de navegação.
Potencial poluidor/degradador: Grande

DISTÂNCIA

PORTE

L < 10

P

10 ≤L ≤ 50

M

50 < L < 150

G

L ≥150

E



 
2306 - Canais para drenagem.
Potencial poluidor/degradador: Grande

DISTÂNCIA

PORTE

L < 2

P

2 ≤ L ≤10

M

10 < L < 30

G

L ≥30

E


 
2307 - Canais para irrigação.
Potencial poluidor/degradador: Grande

DISTÂNCIA

PORTE

L < 5

P

5 ≤L ≤ 20

M

20 < L < 60

G

L ≥ 60

E


 
2308 - Retificação de cursos d’água.
Potencial poluidor/degradador: Grande

DISTÂNCIA

PORTE

L < 2

P

2 ≤L ≤ 5

M

5 < L < 15

G

L ≥ 15

E

 

2309 - Canalização de curso d’água
Potencial poluidor/degradador: Grande

DISTÂNCIA

PORTE

L < 3

P

3 ≤ L ≤10

M

10 < L < 30

G

L ≥ 30

E

 

2310 - Abertura de barras, embocaduras e transposição de bacias
Potencial poluidor/degradador: Grande

AREA UTIL

PORTE

AU < 10

P

10 ≤ AU ≤ 30

M

30 < L < 90

G

L ≥ 90

E

 

ÁREA ÚTIL

PORTE

AU < 10

P

10 ≤AU ≤ 50

M

50 < AU < 200

G

AU ≥ 200

E

2311 - Complexo habitacional e similares
Potencial poluidor/degradador: Grande



 

 2312 - Hotel convencional e similares
Potencial poluidor/degradador: Médio

PORTE

ÁREA ÚTIL

AU < 5

5 ≤AU ≤10

10 < AU< 50

AU ≥50

NÚMERO DE APARTAMENTOS

NA < 20

P

M

G

E

20 ≤NA ≤ 50

M

M

G

E

50<NA<100

G

G

G

E

NA ≥ 100

E

E

E

E

 


2313 - Shopping Center
Potencial poluidor/degradador: Médio

 

 

ÁREA ÚTIL

PORTE

AU < 1

P

1 ≤ AU ≤3

M

3 < AU < 6

G

AU ≥ 6

E

 

2314 - Pontes, viadutos e elevados
Potencial poluidor/degradador: Médio

 

ÁREA ÚTIL

PORTE

AU < 10

P

10 = AU = 50

M

50 < AU < 100

G

AU = 100

E


 

2315 - Dragagem para manutenção de canais de acesso a portos e/ou berço de atracação, de interesse para a segurança da navegação.
Potencial poluidor/degradador: Grande

 

 

METROS CÚBICOS

PORTE

M3 < 20.000

P

20.000 ≤ M3 ≤100.000

M

100.000 < M3 < 500.000

G

M3 ≥500.000

E




2316 – Cemitério
Potencial poluidor/degradador: Grande

 

 

ÁREA ÚTIL

PORTE

AU < 5

P

5 ≤ AU ≤10

M

10 < AU < 15

G

AU ≥15

E




2317 – Retificação e recuperação de rodovias
Potencial poluidor/degradador: Médio

DISTÂNCIA

PORTE

L < 30

P

30 ≤L ≤ 100

M

100 < L < 300

G

L ≥ 300

E

 



 

 

 

 
2318 – Terraplenagem
Potencial poluidor/degradador: Médio

ÁREA ÚTIL

PORTE

AU < 1

P

1 ≤ AU ≤ 5

M

5 < AU < 20

G

AU ≥20

E


 
2319 - Usinas de produção de concretos.
Potencial poluidor/degradador: Médio

2320 - Usinas de produção de concreto asfáltico.
Potencial poluidor/degradador: Grande

 

 

 

PORTE

ÁREA ÚTIL

AU < 1

1 ≤AU ≤3

3 < AU < 10

AU ≥10

NÚMERO DE EMPREGADOS

NE < 15

P

M

G

E

15 ≤ NE≤ 50

M

M

G

E

50 < NE< 100

G

G

G

E

NE ≥100

E

E

E

E

 


 2321 - Projeto urbanístico.
Potencial poluidor/degradador: Médio

 

ÁREA ÚTIL

PORTE

AU < 2

P

2 ≤AU ≤ 5

M

5 < AU < 10

G

AU ≥ 10

E




2322 - Distrito industrial.
Potencial poluidor/degradador: Grande

2323 - Zona estritamente industrial.
Potencial poluidor/degradador: Médio

2324 - Loteamentos.
Potencial poluidor/degradador: Médio

 

 

ÁREA ÚTIL

PORTE

AU < 10

P

10 ≤AU ≤ 50

M

50 < AU < 100

G

AU ≥ 100

E


 
2325 – Assentamento agrário.
Potencial poluidor/degradador: Médio

 

ÁREA ÚTIL

PORTE

AU < 100

P

300 ≤ AU ≤ 500

M

500 < AU < 1000

G

AU ≥1000

E




24 - SERVIÇOS AUXILIARES

2401 - Produção de energia termoelétrica/hidrelétrica
Potencial poluidor/degradador: Grande

 

PORTE

ÁREA ÚTIL

AU < 2

2 ≤ AU ≤ 10

5 < AU < 10

AU ≥ 10

POTÊNCIA

MW

P < 10

P

M

G

E

10 ≤ P ≤ 50

M

M

G

E

50 < P < 100

G

G

G

E

P ≥ 100

E

E

E

E

 

DISTÂNCIA

PORTE

L < 20

P

20 ≤ L ≤ 80

M

80 < L < 240

G

L ≥ 240

E

2402 – Linha de transmissão de energia elétrica
Potencial poluidor/degradador: Médio

 

 

 

 

 

 

2403 - Distribuição de energia elétrica
Potencial poluidor/degradador: Médio

ÁREA ÚTIL

PORTE

AU < 10

P

10 ≤ AU ≤ 50

M

50 < AU < 200

G

AU ≥ 200

E

 

 

2404 - Distribuição de gás canalizado
Potencial poluidor/degradador: Grande

 

 

DISTÂNCIA

PORTE

L < 20

P

20 ≤ L ≤ 50

M

50 < L < 100

G

L ≥ 100

E

 

 

2405 - Captação e tratamento de água potável, superficial e subterrânea.
Potencial poluidor/degradador: Médio

AREA UTIL

PORTE

AU < 10

P

20 ≤ AU ≤ 30

M

30 < AU < 90

G

AU ≥ 90

E

 

2406 - Tratamento de esgoto sanitário
Potencial poluidor/degradador: Grande
2407 – Coleta e/ou tratamento de resíduos sólidos industriais
Potencial poluidor/degradador: Grandee

2408 - Destinação final de resíduos urbanos
Potencial poluidor/degradador: Grande



PORTE

ÁREA ÚTIL

AU < 10

10 ≤ AU ≤ 20

20 < AU < 40

AU ≥ 40

NUMERO DE VEÍCULOS (NV1 E NV2)

NV < 10

P

M

G

E

10 ≤ NV ≤ 30

M

M

G

E

30 < NV < 100

G

G

G

E

NV ≥ 100

E

E

E

E

 

 

2409 - Serviços de lavagem de veículos
Potencial poluidor/degradador: Médio

PORTE

ÁREA ÚTIL

AU < 0,1

0,1 ≤AU ≤ 0,5

0,5 < AU < 1,5

AU ≥ 1,5

NÚMERO DE EMPREGADOS

NE < 10

P

M

G

E

10 ≤ NE ≤ 50

M

M

G

E

50 < NE< 100

G

G

G

E

NE ≥ 100

E

E

E

E

 

2410 – Coleta e Transporte de resíduos sólidos inertes
Potencial poluidor/degradador: Pequeno

NUMERO DE VEÍCULOS (NV1 E NV2)

PORTE

NV < 5

P

5 ≤ NV ≤ 30

M

30 < NV < 100

G

NV ≥ 100

E

 

2411 – Coleta e/ou armazenamento e/ou comercialização de resíduos sólidos
Potencial poluidor/degradador: Médio

AREA UTIL

PORTE

AU < 1

P

1 ≤ AU ≤ 5

M

5 < AU < 10

G

AU ≥ 10

E

 

 

2412 – Coleta e/ou Tratamento de resíduos líquidos industriais perigosos
Potencial poluidor/degradador: Grande

PORTE

ÁREA ÚTIL

AU < 1

1 ≤ AU ≤ 10

10 < AU < 50

AU ≥ 50

NUMERO DE VEÍCULOS (NV1 E NV2)

NV < 10

P

M

G

E

10 ≤ NV ≤ 30

M

M

G

E

30 < NV < 100

G

G

G

E

NV ≥ 100

E

E

E

E

 

 

2413 - Distribuição e abastecimento de água
Potencial poluidor/degradador: Médio

DISTANCIA

PORTE

L < 20

P

20 ≤ L ≤ 80

M

80 < L < 240

G

L ≥ 240

E

 

2414 - Limpeza de corpos de água
Potencial poluidor/degradador: Grande
2415 – Captação e queima de gases de aterro
Potencial poluidor/degradador: Grande

AREA UTIL

PORTE

AU < 2

P

2 ≤ AU ≤ 5

M

5 < AU < 10

G

AU ≥ 10

E

 

2416 – Crematório
Potencial poluidor/degradador: Grande

AREA UTIL

PORTE

AU < 1

P

1 ≤ AU ≤ 3

M

3 < AU < 5

G

AU ≥ 5

E

 

2417 – Depósito de aterro de rejeito industrial
Potencial poluidor/degradador: Grande

AREA UTIL

PORTE

AU < 1

P

1 ≤ AU ≤ 3

M

3 < AU < 5

G

AU ≥ 5

E

 

25 - COMÉRCIO ATACADISTA


2501 - Produtos extrativos de origem mineral em bruto
Potencial poluidor/degradador: Médio
2502 - Produtos químicos inclusive fogos e explosivos
Potencial poluidor/degradador: Médio



PORTE

ÁREA ÚTIL

AU < 0,5

0,5 ≤AU ≤ 1

1 < AU < 3

AU ≥ 3

NÚMERO DE EMPREGADOS

NE < 30

P

M

G

E

30 ≤ NE ≤ 80

M

M

G

E

80 < NE< 200

G

G

G

E

NE ≥ 200

E

E

E

E

 

2503 - Armazenamento e distribuição de combustíveis
Potencial poluidor/degradador: Grande

METROS CÚBICOS

PORTE

M3 < 1.500

P

1 .500 ≤ M3 ≤ 3.000

M

3.000 < M3 < 5.000

G

M3 ≥ 5.000

E

 


2504 - Comercialização de combustíveis
Potencial poluidor/degradador: Grande

METROS CÚBICOS

PORTE

M3 < 100

P

100 ≤ M3 ≤ 250

M

250 < M3 < 400

G

M3 ≥ 400

E

 

NUMERO DE VEÍCULOS (NV1 E NV2)

PORTE

NV < 10

P

10 ≤ NV ≤ 33

M

30 < NV < 100

G

NV ≥ 100

E


26 - TRANSPORTES E TERMINAIS

2601 - Transporte rodoviário de cargas perigosas
Potencial poluidor/degradador: Grande
2602 - Transporte ferroviário de cargas perigosas
Potencial poluidor/degradador: Grande


 

 

 

 

 

 

2603 - Transporte por oleodutos, gasodutos e minerodutos
Potencial poluidor/degradador: Grande



DISTANCIA

PORTE

L < 20

P

20 ≤ L ≤ 50

M

50 < L < 100

G

L ≥ 100

E

 


2604 – Transporte fluvial de carga em geral, exceto perigosa
Potencial poluidor/degradador: Médio

NUMERO DE VEICULOS (NV1 E NV2)

PORTE

NV < 5

P

5 ≤ NV ≤ 15

M

15 < NV < 60

G

NV ≥ 60

E

 

 

2605 – Transporte rodoviário de carga em geral, exceto perigosa
Potencial poluidor/degradador: Médio

NUMERO DE VEICULOS (NV1 E NV2)

PORTE

NV < 15

P

15 ≤ NV ≤ 50

M

50 < NV < 100

G

NV ≥ 100

E

 


2606 - Portos fluviais
Potencial poluidor/degradador: Grande

AREA UTIL

PORTE

AU < 1

P

1 ≤ AU ≤ 3

M

3 < AU < 5

G

AU ≥ 5

E

 


2607 - Aeroportos
Potencial poluidor/degradador: Grande

PORTE

ÁREA ÚTIL

AU < 30

30 ≤AU ≤ 80

80 < AU < 240

AU ≥ 240

NÚMERO DE EMPREGADOS

NE < 30

P

M

G

E

30 ≤ NE ≤ 80

M

M

G

E

80 < NE< 300

G

G

G

E

NE ≥ 300

E

E

E

E

 

2608 - Heliportos
Potencial poluidor/degradador: Médio



AREA UTIL

PORTE

AU < 1

P

1 ≤ AU ≤ 3

M

3 < AU < 5

G

AU ≥ 5

E

 


2609 - Terminal de minério
Potencial poluidor/degradador: Grande
2610 - Terminal de petróleo
Potencial poluidor/degradador: Grande
2611 - Terminal de produtos químicos
Potencial poluidor/degradador: Grande


AREA UTIL

PORTE

AU < 1

P

1 ≤ AU ≤ 3

M

3 < AU < 5

G

AU ≥ 5

E

 


2612 - Transporte fluvial de cargas perigosas
Potencial poluidor/degradador: Grande

NUMERO DE VEÍCULOS (NV1 E NV2)

PORTE

NV < 5

P

5 ≤ NV ≤ 15

M

15 < NV < 50

G

NV ≥ 50

E

 

 

2613 - Portos de carga e descarga de produtos ou materiais sólidos
Potencial poluidor/degradador: Grande

AREA UTIL

PORTE

AU < 1

P

1 ≤ AU ≤ 5

M

5 < AU < 10

G

AU ≥ 10

E

 


2614 – Transporte fluvial de carga em geral, exceto perigosa
Potencial poluidor/degradador: Médio

NUMERO DE VEICULOS (NV1 E NV2)

PORTE

NV < 10

P

10 ≤ NV ≤ 30

M

30 < NV < 100

G

NV ≥ 100

E

 

 

2615 - Transporte e armazenamento de resíduos sólidos industriais perigosos
Potencial poluidor/degradador: Grande
2616 – Transporte e armazenamento de produtos químicos e/ou perigosos
Potencial poluidor/degradador: Grande



PORTE

ÁREA ÚTIL

AU < 1

1 ≤ AU ≤ 5

5 < AU < 15

AU ≥ 15

NUMERO DE VEÍCULOS (NV1 E NV2)

NV < 10

P

M

G

E

10 ≤ NV ≤ 30

M

M

G

E

30 < NV < 100

G

G

G

E

NV ≥ 100

E

E

E

E

 

 

2617 - Infra-estrutura aeroportuária terrestre
Potencial poluidor/degradador: Médio


PORTE

ÁREA ÚTIL

AU < 30

30 ≤AU ≤ 80

80 < AU < 240

AU ≥ 240

NÚMERO DE EMPREGADOS

NE < 30

P

M

G

E

30 ≤ NE ≤ 80

M

M

G

E

80 < NE < 300

G

G

G

E

NE ≥ 300

E

E

E

E

 

 

2618 - Infra-estrutura aeroportuária fluvial
Potencial poluidor/degradador: Grande


AREA UTIL

PORTE

AU < 1

P

1 ≤ AU ≤ 5

M

5 < AU < 10

G

AU ≥ 10

E

 


2619 - Transporte rodoviário em veículos tanques de combustíveis
Potencial poluidor/degradador: Grande
2620 - Transporte aéreo de cargas perigosas
Potencial poluidor/degradador: Grande

NUMERO DE VEICULOS (NV1 E NV2)

PORTE

NV < 5

P

5 ≤ NV ≤ 15

M

15 < NV < 50

G

NV ≥ 50

E

 

 

27– SERVIÇO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS E DOMICILIARES


2701 - Empreendimento desportivo, recreativo, turístico ou de lazer, tais como: clubes desportivos e recreativos, estádios, camping, restaurante flutuante e hipódromos.
Potencial poluidor/degradador: Médio

PORTE

ÁREA ÚTIL

AU < 5

5 ≤AU ≤ 10

10 < AU < 50

AU ≥ 50

NÚMERO DE EMPREGADOS

NE < 20

P

M

G

E

20 ≤ NE ≤ 50

M

M

G

E

50 < NE< 100

G

G

G

E

NE ≥ 100

E

E

E

E

 

 

2702 - Hotel de selva e eco-turismo
Potencial poluidor/degradador: Médio

PORTE

ÁREA ÚTIL

AU < 5

5 ≤AU ≤ 10

10 < AU < 50

AU ≥ 50

NÚMERO DE APARTAMENTOS

NA < 20

P

M

G

E

20 ≤ NA ≤ 50

M

M

G

E

50 < NA < 100

G

G

G

E

NA ≥ 100

E

E

E

E

 

 

28 - SERVIÇOS MÉDICOS E VETERINÁRIOS


2801 - Hospitais, sanatórios, clínicas, maternidades, casas de saúde, policlínicas
Potencial poluidor/degradador: Médio

NUMERO DE LEITOS

PORTE

NL < 50

P

50 ≤ NL ≤ 100

M

100 < NL < 300

G

NL ≥ 300

E

 

 

2802 - Laboratórios de análises clínicas, radiologia, análise química, físico-química e microbiológica
Potencial poluidor/degradador: Médio

PORTE

ÁREA ÚTIL

AU < 0,2

0,2 ≤AU ≤ 1

1 < AU < 5

AU ≥ 5

NÚMERO DE EMPREGADOS

NE < 20

P

M

G

E

20 ≤ NE ≤ 50

M

M

G

E

50 < NE< 100

G

G

G

E

NE ≥ 100

E

E

E

E

 


2803 - Hospitais e clínicas para animais
Potencial poluidor/degradador: Médio

PORTE

ÁREA ÚTIL

AU < 0,2

0,2 ≤AU ≤ 1

1 < AU < 5

AU ≥ 5

NÚMERO DE EMPREGADOS

NE < 20

P

M

G

E

20 ≤ NE ≤ 50

M

M

G

E

50 < NE< 100

G

G

G

E

NE ≥ 100

E

E

E

E

 


29-ATIVIDADES AGROSILVOPASTORIL, PESCA E AQÜICULTURA E CRIADOUROS E MANEJO FAUNA SILVESTRE


2901 - Olericultura e fruticultura
Potencial poluidor/degradador: Pequeno
2902 - Culturas anuais e permanentes
Potencial poluidor/degradador: Médio

AREA UTIL

PORTE

AU ≤ 50

Micro

50 < AU ≤ 100

P

100 < AU ≤ 500

M

500 < AU ≤ 1000

G

AU > 1000

E

 

2903- Culturas anuais em campos naturais
Potencial poluidor/degradador: Pequeno

AREA ÚTIL

PORTE

AU ≤ 100

P

100 < AU ≤ 500

M

500 < AU ≤ 1000

G

AU > 1000

E

 

 

2904 - Criação de pequenos animais (avicultura, ranicultura, etc.)
Potencial poluidor/degradador: Médio

NUMERO DE CABEÇAS

PORTE

NC < 1.000

P

1.000 ≤ NC ≤ 10.000

M

10.000 < NC < 50.000

G

NC ≥ 50.000

E

 

 

NUMERO DE CABEÇAS

PORTE

NC < 300

P

300 ≤ NC ≤ 1.000

M

1.000 < NC < 3.000

G

NC ≥ 3.000

E

2905 - Criação de animais de médio porte (suínos, ovinos, caprinos, etc)
Potencial poluidor/degradador: Médio

 

 

 

 

 

 

2906 - Criação de animais de grande porte (bovinos, eqüinos, bubalinos, etc.)
Potencial poluidor/degradador: Médio

AREA UTIL

PORTE

AU ≤ 100

P

100 < AU ≤ 500

M

500 < AU ≤ 1.000

G

AU > 1.000

E

 

 

2907 – Aqüicultura – criação de peixes, peixes ornamentais, quelônios, crustáceos, moluscos, rãs, algas e demais animais e vegetais aquáticos, em viveiros de barragem, tanques escavados e/ou concreto, canal de igarapé, tanques-rede ou gaiola e aquário.
Potencial poluidor/degradador (ANEXO III)
2908 - Agropecuário / agroindústria
Potencial poluidor/degradador: Médio

AREA UTIL

PORTE

AU ≤ 100

P

100 < AU ≤ 500

M

500 < AU ≤ 1.000

G

AU > 1.000

E

 


2909 – Criadouro de fauna exótica, ou não pertencentes à fauna regional.
Potencial poluidor/degradador: Grande
2910 - Criadouro de animais silvestres da fauna local.
Potencial poluidor/degradador: Pequeno
2911 - Introdução de espécies exóticas e/ou geneticamente modificadas
Potencial poluidor/degradador: Grande.


PORTE

ÁREA ÚTIL

AU < 1

1 ≤AU ≤ 3

3 < AU < 5

AU ≥ 5

NÚMERO DE CABEÇAS

NC < 50

P

M

G

E

50 ≤ NC≤ 150

M

M

G

E

150<NC< 300

G

G

G

E

NC ≥ 300

E

E

E

E


2912 – Produção de adubo orgânico, fertilizante orgânico e processo de compostagem Potencial poluidor/degradador: Pequeno

AREA UTIL

PORTE

AU < 1

P

1 ≤ AU ≤ 3

M

3 < AU < 5

G

AU ≥ 5

E

 

30 - BENEFICIAMENTO DE RESÍDUOS


3001 - Beneficiamento de resíduos sólidos industriais, sem processo químico.
Potencial poluidor/degradador: Médio
3002 - Beneficiamento de resíduos líqüidos industriais
Potencial poluidor/degradador: Médio
3003 - Beneficiamento de resíduos sólidos industriais, com processo químico
Potencial poluidor/degradador: Grande
3004 - Beneficiamento de embalagens (paletes).
Potencial poluidor/degradador: Médio
3005 - Reciclagem de papel e papelão.
Potencial poluidor/degradador: Médio

 

PORTE

ÁREA ÚTIL

AU < 0,2

0,2 ≤AU ≤ 1

1 < AU < 3

AU ≥ 3

NÚMERO DE EMPREGADOS

NE < 20

P

M

G

E

20 ≤ NE ≤ 50

M

M

G

E

50 < NE< 100

G

G

G

E

NE ≥ 100

E

E

E

E

 

 

3005 - Beneficiamento de resíduos minerais (reprocessamento de rejeito).
Potencial poluidor/degradador: Médio

PORTE

ÁREA ÚTIL

AU < 10

10 ≤AU ≤ 50

50 < AU< 100

AU ≥ 100

NÚMERO DE EMPREGADOS

NE < 50

P

M

G

E

50 ≤ NE≤ 100

M

M

G

E

100<NE< 500

G

G

G

E

NE ≥ 500

E

E

E

E

 

 

31 - INDÚSTRIA DE COMPONENTES E APARELHOS ELETRO-ELETRÔNICOS

3101 - Fabricação e/ou montagem de componentes e aparelhos eletro-eletrônicos sem processo químico
Potencial poluidor/degradador: Médio
3102 - Fabricação e/ou montagem de componentes e aparelhos eletro-eletrônicos com processo químico
Potencial poluidor/degradador: Grande
3103 – Fabricação e/ou montagem de placas de circuito integrado
Potencial poluidor/degradador: Médio
3104 – Fabricação e/ou montagem de aparelhos de telefonia móvel.
Potencial poluidor/degradador: Médio
3105 – Fabricação e/ou montagem de eletrodomésticos e aparelhos elétricos
Potencial poluidor/degradador: Médio
3106 – Fabricação e/ou montagem de equipamentos para telecomunicações e informática
Potencial poluidor/degradador: Médio

PORTE

ÁREA ÚTIL

AU < 0,2

0,2 ≤AU ≤ 1

1 < AU < 3

AU ≥ 3

NÚMERO DE EMPREGADOS

NE < 100

P

M

G

E

100≤NE≤ 300

M

M

G

E

300<NE< 900

G

G

G

E

NE ≥ 900

E

E

E

E

 

32 - EXPLOTAÇÃO DE PRODUTOS VEGETAIS

3201 – Uso Madeireiro : lenha e toras
Potencial poluidor/degradador: Grande
3202 – Não Madeireiro: explotação de óleo, essência, resinas, gomas, frutos, folhas, ramos, raízes e produtos voltados para a produção de fármacos, cosméticos e outras finalidades.
Potencial poluidor/degradador: Pequeno
3203 - Fabricação e/ou produção de carvão vegetal.
Potencial poluidor/degradador: Médio

PORTE

ÁREA ÚTIL

AU < 5

5 ≤AU ≤ 10

10 < AU < 15

AU ≥ 15

NÚMERO DE EMPREGADOS

NE < 10

P

M

G

E

10 ≤ NE ≤ 50

M

M

G

E

50 <NE < 100

G

G

G

E

NE ≥ 100

E

E

E

E

 

 

3204 - Plano de manejo florestal sustentável.
Potencial poluidor/degradador: Pequeno

AREA UTIL

PORTE

AU ≤ 500

P

500 < AU ≤ 12.500

M

12.500 < AU ≤ 30.000

G

AU > 30.000

E

 

3205 - Agricultura com base em sistemas agroflorestais e agrosilvopastoril
Potencial poluidor/degradador: Pequeno

AREA UTIL

PORTE

AU ≤ 100

P

100 < AU ≤ 500

M

500 < AU ≤ 1.000

G

AU > 1.000

E

 

 

33 – REFORMA AGRÁRIA

3301 – Assentamento Especiais- área de assentamento e reconhecimento de populações tradicionais cujo manejo dos recursos envolvidos envolve atividades extrativistas, pesca, cultivos, criações e manejo florestal sustentáveis.
Potencial poluidor/degradador: Pequeno

3302 – Assentamento Tradicionais - área de colonização e/ou assentamento de famílias rurais envolvidas em diversas atividades agrícolas de uso do solo, cultivo, criação de animais e manejo florestal.
Potencial poluidor/degradador: Médio

PORTE

ÁREA ÚTIL

AU < 10.000

10.000 ≤AU ≤ 100.000

100.000 < AU < 1.000,000

AU ≥ 1.000,000

NÚMERO DE FAMÍLIAS

NF < 500

P

M

G

E

500 ≤ NF≤ 1.000

M

M

G

E

1.000<NF<5.000

G

G

G

E

NF ≥ 5.000

E

E

E

E

 

 

NF - Número de Famílias assentadas ou reconhecidas.


ANEXO II

TABELA DE CÁLCULO DOS VALORES DAS TAXAS DAS LICENÇAS AMBIENTAIS PARA A ATIVIDADE DE EXTRAÇÃO VEGETAL, AGRÍCOLA, PECUÁRIA E AGROPECUÁRIA

PORTE

Valor das Licenças (VL)

Taxa fixa (Tf)

LP

LI

LO

Micro

R$ 10,00

Isento

Isento

VL=Tf+1,0xAU

Pequeno

R$ 200,00

Isento

Isento

VL=Tf+2,00xAU

Médio

R$ 300,00

Isento

VL=Tf+0,30xAU

VL=Tf+3,00xAU

Grande

R$ 400,00

VL=Tf+0,25xAU

VL=Tf+0,40xAU

VL=Tf+4,00xAU

Excepcional

R$ 500,00

VL=Tf+0,35xAU

VL=Tf+0,50xAU

VL=Tf+5,00xAU

 

 

LEGENDA
LP
= Licença Prévia
LI = Licença de Instalação
LO = Licença de Operação
AU
= Área útil



TABELA DE CÁLCULO DOS VALORES DAS TAXAS DAS LICENÇAS AMBIENTAIS PARA A ATIVIDADE DE DESMATAMENTO E SUPRESSSÃO VEGETAL
 

PORTE

Valor de Autorização de Desmatamento (VA)

Área em ha

VA/há

Tf

Micro

≤ 3 ha

R$ 300,00

R$ 150,00

Pequeno

3,0 < ha < 10

R$ 600,00

R$ 300,00

Médio

10 < há ≤ 30

R$ 1.000,00

R$ 600,00

Grande

30 < há ≤ 100

R$ 1.500,00

R$ 900,00

Excepcional

> 100 há

R$ 2.000,00

R$ 1000,00

 

 


LEGENDA
VA = Tf + VA/ha
VA 
= Valor da Autorização
ha = Hectares
Tf
Taxa Fixa
N – número de hectares

 

 

ANEXO III

TABELA DE CÁLCULO DOS VALORES DAS TAXAS DAS LICENÇAS AMBIENTAIS PARA A ATIVIDADE DE AQÜICULTURA


Tipo de viveiro: Tanque escavado

Porte

Taxa de Unidade

Potencial Poluidor/degradador: Médio

Área inundada

Unidade (ha)

LP

LI

LO

Micro

Al ≤ 1,0

R$ 130,00

Isento

TU * Al * 80%

TU * Al

Pequeno

1,0 <Al < 10,0

R$ 130,00

TU * Al * 35%

TU * Al * 80%

TU * Al

Médio

10,0≤Al≤ 25,0

R$ 130,00

TU * Al * 35%

TU * Al * 80%

TU * Al

Grande

25,0≤Al≤ 40,0

R$ 130,00

TU * Al * 35%

TU * Al * 80%

TU * Al

Excepcional

Al ≥ 40,0

R$ 130,00

TU * Al * 35%

TU * Al * 80%

TU * Al

 

 


Tipo de viveiro: Barragem

Porte

Taxa de Unidade

Potencial Poluidor/degradador: Grande

Área inundada

Unidade: há.

LP

LI

LO

Micro

Al ≤ 1,0

R$ 150,00

Isento

TU * Al * 80%

TU * Al

Pequeno

1,0 <Al < 10,0

R$ 150,00

TU * Al * 35%

TU * Al * 80%

TU * Al

Médio

10,0≤Al≤ 25,0

R$ 150,00

TU * Al * 35%

TU * Al * 80%

TU * Al

Grande

25,0≤Al≤ 40,0

R$ 150,00

TU * Al * 35%

TU * Al * 80%

TU * Al

Excepcional

Al ≥ 40,0

R$ 150,00

TU * Al * 35%

TU * Al * 80%

TU * Al

 

 


Tipo de viveiro: Canal de igarapé


Porte

Taxa de Unidade

Potencial Poluidor/degradador: Grande

Vol. de água

Unidade (ha)

LP

LI

LO

Micro

VA ≤ 100

R$ 1,70

Isento

TU * Al * 80%

TU * Al

Pequeno

100<VA < 500

R$ 1,70

TU * Al * 35%

TU * Al * 80%

TU * Al

 




Tipo de viveiro: Tanque rede

Porte

Taxa de Unidade

Potencial Poluidor/degradador: Médio

Vol. de água

Unidade: m3

LP

LI

LO

Micro

VA ≤ 500

R$ 1,0/m3

Isento

TU * Al * 80%

TU * Al

Pequeno

500<VA< 1500

R$ 1,0/m3

TU * Al * 35%

TU * Al * 80%

TU * Al

Médio

1500<VA≤4000

R$ 1,0/m3

TU * Al * 35%

TU * Al * 80%

TU * Al

Grande

4000<VA≤6000

R$ 1,0/m3

TU * Al * 35%

TU * Al * 80%

TU * Al

Excepcional

VA ≥ 6000

R$ 1,0/m3

TU * Al * 35%

TU * Al * 80%

TU * Al

 

 



Tipo de viveiro: Aquário

Porte

Taxa de Unidade

Potencial Poluidor/degradador: Pequeno

Vol. de água

Unidade: m3

LP

LI

LO

Micro

VA ≤ 300

R$ 0,75

Isento

TU * Al * 80%

TU * Al

Pequeno

300<VA < 1000

R$ 0,75

TU * Al * 35%

TU * Al * 80%

TU * Al

Médio

1000<VA≤2500

R$ 0,75

TU * Al * 35%

TU * Al * 80%

TU * Al

Grande

2500<VA<4500

R$ 0,75

TU * Al * 35%

TU * Al * 80%

TU * Al

Excepcional

VA ≥ 4500

R$ 0,75

TU * Al * 35%

TU * Al * 80%

TU * Al

 

 

LEGENDA
LP =
Licença Prévia
LI = Licença de Instalação
LO =
Licença de Operação
TU     =  
Taxa da Unidade
AI       =  
Área inundada
VA      =
Volume de Água



ANEXO IV

TABELA DE CÁLCULO DOS VALORES DAS TAXAS DAS LICENÇAS AMBIENTAIS PARA A ATIVIDADE DE EXPLORAÇÃO FLORESTAL, ATRAVÉS DE PLANO DE MANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL

 

PORTE

Valor das Licenças (VL)

Taxa Fixa (Tf)

LP

(área do PMFS)

LI

(área do PMFS)

LO

(área do talhão)

Pequeno

R$ 100,00

Isento

VL=Tf+0,30xAU

VL=Tf+1,50xAU

Médio

R$ 350,00

Isento

VL=Tf+0,35xAU

VL=Tf+2,00xAU

Grande

R$ 550,00

VL=Tf+0,10xAU

VL=Tf+0,40xAU

VL=Tf+3,00xAU

Excepcional

R$ 750,00

VL=Tf+0,10xAU

VL=Tf+0,45xAU

VL=Tf+4,00xAU

O custo de renovação da Licença de Operação corresponderá a 60% do valor da respectiva licença.

 

 

LEGENDA

AU =
Área Útil em ha (hectare)
LP = Licença Prévia
LI =
Licença de Instalação
LO =
Licença de Operação
PMFS =
Plano de Manejo Florestal Sustentável

 

OBS: A LP e a LI são calculadas com base na área total a ser manejada. A LO é calculada com base na área do talhão a ser explorado (de acordo com a rotação do Plano de Manejo Florestal Sustentável).



ANEXO V

TABELA DOS VALORES DAS LICENÇAS AMBIENTAIS DAS DEMAIS ATIVIDADES
Valores em Reais (R$) em vigor em 01/01/2008

 

PORTE

PPD

LP

LI

LO

MICRO (exceto mineração)

P

38,52

86,68

115,59

M

53,69

123,30

164,40

G

125,44

283,21

377,63

PEQUENO

P

216,55

450,84

601,14

M

266,50

601,14

801,50

G

466,89

1.051,98

1.402,64

MÉDIO

P

801,50

1.803,40

2.404,54

M

1.001,88

2.254,25

3.005,68

G

1.336,51

3.005,68

4.007,53

GRANDE

P

1.336,51

3.005,68

4007,53

M

2.356,14

5.259,90

7.013,20

G

3.340,29

7.514,14

10.018,86

EXCEPCIONAL

P

4.493,50

10.111,82

13.482,45

M

8.988,94

20.223,64

26.964,84

G

12.841,13

28.890,97

38.521,21

 

 


LEGENDA
L.P =
Licença Prévia
L.I = Licença de Instalação
L.O = Licença de Operação
PPD     =   Potencial Poluidor/Degradador
P = Pequeno
M = Médio
G = Grande


 

ANEXO VI

TABELA DE CÁLCULO DOS VALORES DE REMUNERAÇÃO DAS LICENÇAS AMBIENTAIS PARA A ATIVIDADE DE REFORMA AGRÁRIA

 

 

PORTE

Valor das Licenças (VL)

Taxa Fixa (Tf)

LP

(área do PMFS)

LI

(área do PMFS)

LO

(área do talhão)

Pequeno

R$ 30,00

VL=Tf+0,10xAU

VL=Tf+0,30xAU

VL=Tf+1,50xAU

Médio

R$ 50,00

VL=Tf+0,10xAU

VL=Tf+0,35xAU

VL=Tf+2,00xAU

Grande

R$ 100,00

VL=Tf+0,10xAU

VL=Tf+0,40xAU

VL=Tf+3,00xAU

Excepcional

R$ 200,00

VL=Tf+0,10xAU

VL=Tf+0,45xAU

VL=Tf+4,00xAU

 


LEGENDA
AU
= Área Útil em ha (hectare)
LP
= Licença Prévia
LI
= Licença de Instalação
LO = Licença de Operação


SIMULADO

Pequeno (AU 9.999)                R$ 303,00
Médio      (AU 50.000)              R$ 2.517,50
Grande    (AU 100.000)            R$ 10.040,00
Excepcional (AU 1.000.000)     R$ 200.450,00