GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

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LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Lei Estadual

LEI ESTADUAL

Ano 1992

 

NR

DATA

EMENTA

2.106

08.01.92

AUTORIZA o Poder Executivo a dispensar os pagamentos de débitos fiscais vencidos relativos a fatos geradores ocorridos até 31.08.91, de responsabilidade de Cooperativas de Produtores Rurais localizados no Interior do Estado e da Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Estado do Amazonas – CODEAGRO.