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Decreto Estadual

Decreto Estadual – Ano 2013

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 33.711, DE 03 DE JULHO DE 2013.

Publicado no DOE de 03.7.2013, Poder Executivo, p.1.

 

ALTERA o Decreto nº 33.407, de 2013, que disciplina o parcelamento de débitos fiscais relativos ao Imposto sobre Transmissão “causa mortis” e doação de quaisquer bens e direitos.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 54 da Constituição do Estado do Amazonas, e

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar o prazo de parcelamento dos débitos fiscais relativos ao Imposto sobre Transmissão “causa mortis” e doação de quaisquer bens e direitos – ITCMD de que trata o Decreto nº 33.407, de 18 de abril de 2013,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 1º do Decreto nº 33.407, de 18 de abril de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Os débitos fiscais relativos ao Imposto de Transmissão “causa mortis” e doação de quaisquer bens e direitos – ITCMD poderão ser recolhidos em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e consecutivas.”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de julho de 2013.

 

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ

Governador do Estado

 

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda