GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO
OFICIAL
DECRETO Nº 33.530, DE 17 DE MAIO DE
2013.
Publicado no DOE de 17.5.2013, Poder Executivo, p. 1.
INCORPORA à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes Sinief celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição
do Estado, e,
CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à
legislação tributária do Estado os Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes Sinief
celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz,
Art. 1º Ficam incorporados à legislação
tributária do Estado os seguintes atos:
I – o
Protocolo ICMS 1, de 24 de janeiro de 2013, publicado no Diário Oficial
da União – DOU em 31 de janeiro de 2013;
II – os Ajustes Sinief 1 e 2, ambos de 6 de fevereiro de 2013, celebrados na 187ª
reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz,
realizada em Brasília, DF, no dia 6 de fevereiro de 2013, publicados no DOU em
8 de fevereiro de 2013;
III –
o Protocolo ICMS 22, de 28 de fevereiro de 2013, publicado no DOU em 1º
de março de 2013;
IV -
celebrados na 149ª reunião ordinária do Confaz, realizada em Ipojuca, PE, no
dia 5 de abril de 2013:
a) os Convênios ICMS:
1. 4 e 14, todos de 5 de abril de 2013, publicados no DOU em 12 de
abril de 2013 e ratificados pelo Ato Declaratório nº 6, de 29 de abril de 2013,
publicado no DOU em 30 de abril de 2013;
2. 5, 10, 12, 16, 17, 18 e 26, todos de 5 de abril de 2013, publicados no DOU em 12 de
abril de 2013;
b) os Protocolos ICMS:
1. 35 e 36, ambos de 5 de abril de 2013, publicados no DOU em 10 de
abril de 2013;
2. 54, de 5 de abril de 2013, publicado no DOU em 19 de abril de
2013;
c) os Ajustes Sinief
3, 5, 6 e 7, todos de 5 de abril de 2013, publicados no DOU em 12 de
abril de 2013.
Parágrafo
único. O ementário
dos atos ora incorporados constam do Anexo Único deste Decreto.
Art.
2º As disposições
constantes deste Decreto não autorizam a restituição ou compensação de
importâncias já pagas.
Art. 3º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda
- SEFAZ autorizada a expedir as normas complementares que se fizerem
necessárias à execução do presente Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação, produzindo efeitos, no caso de convênios de benefícios
fiscais, a partir de sua ratificação nacional, quanto aos outros convênios,
protocolos e ajustes SINIEF, a partir da publicação no Diário Oficial da União.
Art. 5º Ficam revogados as disposições
contrárias a este Decreto.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus, 17 de maio de 2013.
OMAR JOSÉ
ABDEL AZIZ
Governador do
Estado do Amazonas
RAUL
ARMONIA ZAIDAN
Secretário de
Estado Chefe da Casa Civil
AFONSO
LOBO MORAES
Secretário de
Estado da Fazenda
ANEXO
ÚNICO DO DECRETO N° 33.530, 17
DE MAIO DE 2013
CONVÊNIOS
ICMS:
Nº |
EMENTA |
Altera o Convênio ICMS 130/07, que
dispõe sobre a isenção e redução de base de cálculo do ICMS em operação com
bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou
produção de petróleo e gás natural. |
|
Altera
o Convênio ICMS 54/2002, que estabelece procedimentos para o controle de
operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e álcool
etílico anidro combustível - AEAC. |
|
Altera
o Convênio ICMS 37/94, que dispõe sobre substituição tributária nas operações
com cigarro e outros produtos derivados do fumo. |
|
Dispõe sobre a criação do Sistema
Nacional de Identificação, Rastreamento e Autenticação de Mercadorias ou
Brasil-ID e institui
um conjunto de instrumentos que promovam modernização da fiscalização de
mercadorias. |
|
Prorroga disposições de convênios
que concedem benefícios fiscais. |
|
Altera o Convênio ICMS
126/98, que dispõe sobre a concessão
de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de
telecomunicações e dá outras providências. |
|
Dispõe sobre concessão
de regime especial na cessão de meios de rede entre empresas de
telecomunicação. |
|
|
|
Altera o Convênio ICMS 51/00, que
disciplina as operações com veículos automotores novos efetuados por meio de
faturamento direto para o consumidor. |
PROTOCOLOS ICMS:
Nº |
EMENTA |
Altera o Protocolo ICMS 41/06 que dispõe sobre a
análise de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e sobre a apuração de
irregularidade no funcionamento de ECF. |
|
Exclui o Estado do Amazonas do
Protocolo ICMS 10/03, que cria o Sistema de Controle Interestadual de
Mercadorias em Trânsito (SCIMT) e institui o Passe Fiscal Interestadual PFI. |
|
Altera o Protocolo ICMS 41/08, que dispõe sobre a
substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças. |
|
Altera o Protocolo ICMS 03/11, que fixa o prazo para a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital - EFD. |
|
Altera o Protocolo ICMS 41/08, que
dispõe sobre a substituição tributária nas operações com autopeças. |
AJUSTES SINIEF:
Nº |
EMENTA |
Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota
Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. |
|
Altera o Convênio s/nº, que instituiu o Sistema
Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF -, relativamente
ao Anexo Código de Situação Tributária. |
|
Revoga o Ajuste SINIEF 02/89, que
instituiu a Autorização de Carregamento e Transporte – ACT, modelo 24. |
|
Altera o Ajuste SINIEF
21/10, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e. |
|
Altera o Convênio SINIEF 06/89, que
institui os documentos fiscais que especifica e dá outras providências. |
|
Dispõe sobre os procedimentos a
serem adotados na emissão de documentos fiscais para esclarecimentos ao
consumidor, conforme disposto na Lei nº 12.741/12. |