GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO
DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N° 33.219, DE 06
DE FEVEREIRO DE 2013
Publicado
no DOE de 6.2.2013, Poder Executivo, p. 7.
INCORPORA à
legislação tributária do Estado os Convênios ICMS e ECF, Protocolos e Ajustes Sinief celebrados no âmbito do Conselho Nacional de
Política Fazendária.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
e,
CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributária
do Estado os Convênios ICMS e ECF, Protocolos ICMS e Ajustes Sinief celebrados no âmbito do Conselho Nacional de
Política Fazendária - Confaz,
D E C R E T A
:
Art. 1º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado
os seguintes atos:
I – o Convênio ICMS 64, de 22 de junho de 2012,
publicado no Diário Oficial da União – DOU, em 27 de junho de 2012, celebrado
na 146ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz,
realizada em Maceió, AL, no dia 22 de junho de 2012, e ratificado pelo Ato Declaratório nº
11, de 13 de julho de 2012, publicado no DOU em 16 de julho de 2012;
II – o Protocolo ICMS
149, de 29 de outubro de 2012, publicado no DOU em 31 de outubro de 2012;
III - celebrados na 183ª
reunião extraordinária do Confaz, realizada em Brasília, DF, no dia 7 de
novembro de 2012:
a) o Convênio ICMS 123, de 7
de dezembro de 2012, publicado no DOU em 9 de novembro de 2012;
b)
os Ajustes Sinief 19 e 20, ambos de 7
de novembro de 2012, publicados no DOU em 9 de novembro de 2012;
IV – o Ajuste Sinief 21, de 6 de dezembro de
2012, publicado no DOU em 7 de dezembro de 2012, celebrado na 185ª reunião
extraordinária do Confaz, realizada em Brasília, DF, no dia 6 de dezembro de
2012;
V – os Protocolos ICMS
173, 175, 176 e 177, todos de 7 de dezembro de 2012,
publicados no DOU em 14 de dezembro de 2012;
VI – o Protocolo ICMS
218, de 7 de dezembro de 2012, publicado no DOU em 21
de dezembro de 2012;
VII - celebrados na
148ª reunião ordinária do Confaz, realizada em São Luís, MA, no dia 17 de
dezembro de 2012:
a) Convênios ICMS:
1. 126, 128, 137 e 139, todos
de 17 de dezembro de 2012, publicados no DOU em 20 de dezembro de 2012;
2. 132 e 145, ambos de 17 de dezembro de 2012,
publicados no DOU em 20 de dezembro de 2012 e ratificados pelo Ato Declaratório
nº 1, de 7 de janeiro de 2013, publicado no DOU em 8 de janeiro de 2013;
b) o Convênio ECF 5, de 17 de
dezembro de 2012, publicado no DOU em 20 de dezembro de 2012;
c) os Ajustes Sinief 22, 23, 24, 25 e 26, todos de 17 de dezembro de
2012, publicados no DOU em 20 de dezembro de 2012;
VIII - celebrados na
186ª reunião extraordinária do Confaz, realizada em Brasília, DF, no dia 21 de
dezembro de 2012:
a) o Protocolo ICMS 223, de 21 de dezembro de 2012,
publicado no DOU em 24 de dezembro de 2012;
b) o Ajuste SINIEF 27, de 21 de dezembro de 2012,
publicado no DOU em 24 de dezembro de 2012;
Parágrafo único. O ementário dos atos ora incorporados constam do
Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º As disposições constantes deste Decreto não autorizam
a restituição ou compensação de importâncias já pagas.
Art. 3º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ
autorizada a expedir as normas complementares que se fizerem necessárias à
execução do presente Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos, no caso de convênios de benefícios fiscais, a
partir de sua ratificação nacional, quanto aos outros convênios, protocolos e
ajustes SINIEF, a partir da publicação no Diário Oficial da União.
Art. 5º Ficam revogados as disposições contrárias a este
Decreto.
GABINETE DO
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 06 de fevereiro de 2013.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado do
Amazonas
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da
Casa Civil
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da
Fazenda
ANEXO ÚNICO DO DECRETO N° 33.219, DE 06
FEVEREIRO DE 2013
CONVÊNIOS ICMS:
Nº |
EMENTA |
64/12 |
Dispõe sobre a adesão do Estado do
Amazonas ao Convênio ICMS 09/05, que autoriza os Estados Bahia, Ceará, Minas
Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande
do Sul, São Paulo e o Distrito Federal a conceder suspensão e isenção do ICMS
incidente no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importado sob o
regime aduaneiro especial de depósito afiançado (DAF). |
123/12 |
Dispõe sobre a não aplicação de benefícios fiscais
de ICMS na operação interestadual com bem ou mercadoria importados submetidos
à tributação prevista na Resolução do Senado Federal nº 13/12. |
126/12 |
Altera o Convênio ICMS 132/92, que dispõe sobre a
substituição tributária nas operações com veículos automotores. |
128/12 |
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a adotar os
procedimentos relativos à emissão, escrituração, manutenção e prestação das
informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema
eletrônico de processamento de dados para contribuintes concessionários de
serviço público de distribuição de gás canalizado. |
132/12 |
Prorroga a vigência
do Convênio ICMS 89/07, que autoriza os Estados do Acre, Amazonas, Bahia,
Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí e do Rio Grande do
Sul, a isentar do ICMS o fornecimento de alimentação e bebidas não alcoólicas
realizados por restaurantes populares integrantes de programas específicos
instituídos pela União, Estado ou Municípios. |
137/12 |
Altera o Convênio ICMS 24/11, que dispõe sobre concessão
de regime especial, na área do ICMS, nas operações e prestações que envolvam
revistas e periódicos. |
139/12 |
Altera o Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o
regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e
lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos. |
145/12 |
Dispõe sobre a
adesão do Estado do Amazonas ao Convênio ICMS 69/00, que autoriza as unidades
federadas que menciona a conceder isenção do ICMS na importação de peças, partes
e equipamentos realizada pelas forças armadas, para emprego nas suas
atividades institucionais. |
CONVÊNIO ECF:
Nº |
EMENTA |
5/12 |
Altera o Convênio
ECF 1/98, que dispõe sobre a obrigatoriedade de uso de equipamento Emissor de
Cupom Fiscal (ECF) por estabelecimento que promova venda a varejo e prestador
de serviço e dá outras providências. |
PROTOCOLOS ICMS:
Nº |
EMENTA |
149/12 |
Dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às prestações de serviços
de transporte de cargas nos modais aquaviário e
rodoviário. |
173/12 |
Adia o início da vigência da obrigatoriedade da utilização da Nota
Fiscal Eletrônica - NF-e, pelo critério de CNAE, prevista no Protocolo ICMS
42/09. |
175/12 |
Altera o Protocolo ICMS 09/09, que dispõe sobre a instituição da
Comissão Nacional para Apuração de Irregularidades (CNAI) em equipamentos
Emissores de Cupom Fiscal - ECF e em Programa Aplicativo Fiscal - PAF-ECF. |
176/12 |
Altera o Protocolo ICMS 41/06 que dispõe sobre a análise de equipamento
Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e sobre a apuração de irregularidade no
funcionamento de ECF. |
177/12 |
Dispõe sobre a não aplicação, às operações com gelo originadas ou
destinadas ao Estado de Pernambuco, das disposições do Protocolo ICMS 11/91, que dispõe sobre a
substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água
mineral ou potável e gelo. |
218/12 |
Dispõe da adesão do Estado do Acre ao Protocolo ICMS
80/2008 que dispõe sobre os procedimentos operacionais relativos à ação
integrada de fiscalização e controle das entradas de produtos
industrializados de origem nacional, remetidos com isenção do ICMS aos
contribuintes localizados na Zona Franca de Manaus, nos Municípios de Rio
Preto da Eva (AM), Presidente Figueiredo (AM) e nas Áreas de Livre Comércio. |
223/12 |
Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará às
disposições do Protocolo ICMS 20/05, que dispõe sobre a substituição
tributária nas operações com sorvete e com preparação para a fabricação de
sorvete em máquinas. |
AJUSTES SINIEF:
Nº |
EMENTA |
19/12 |
Dispõe sobre procedimentos a serem observados na
aplicação da tributação pelo ICMS prevista na Resolução do Senado Federal nº 13,
de 25 de abril de 2012. |
20/12 |
Altera o Convênio s/nº, que instituiu o Sistema
Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF -, relativamente
ao Anexo Código de Situação Tributária. |
21/12 |
Altera o Ajuste SINIEF 09/07, que Institui o
Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar
do Conhecimento de Transporte Eletrônico. |
22/12 |
Altera o Ajuste SINIEF 04/93, que estabelece
normas comuns aplicáveis para o cumprimento de obrigações tributárias
relacionadas com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. |
23/12 |
Altera o Ajuste SINIEF 21/10, que institui o
Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e. |
24/12 |
Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota
Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. |
25/12 |
Altera o Ajuste SINIEF 10/12, que dispõe sobre
procedimentos a serem adotados na emissão de documento fiscal, para
demonstrar, quando exigido, o abatimento do valor do ICMS desonerado, por
meio de benefício fiscal, no valor da operação. |
26/12 |
Altera o Ajuste SINIEF 13/11, que altera o Ajuste
SINIEF 02/09, que instituiu a Escrituração Fiscal Digital - EFD. |
27/12 |
Adia o início da obrigatoriedade de preenchimento
e entrega da Ficha de Conteúdo de Importação, prevista no Ajuste SINIEF
19/12, e dá outras providências. |