GOVERNO
DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
RESOLUÇÃO
Nº 0010/2024-GSEFAZ
Publicada no DOE-Sefaz de 27.3.2024,
Edição 000083, pág.1.
MODIFICA a Resolução
nº 033/2020–GSEFAZ, que disciplina
os procedimentos para a concessão de crédito presumido nas prestações de
serviços de transporte no Estado do Amazonas e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, em substituição, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Memorando nº
003/2024-GEDE/SEFAZ; e
CONSIDERANDO a
necessidade de aperfeiçoar o sistema de concessão do crédito presumido nas
prestações de serviços de transporte,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica
alterado o § 1º do art. 2º da Resolução nº 033/2020-GSEFAZ, de 5 de novembro
de 2020, que disciplina os procedimentos para a concessão de crédito presumido
nas prestações de serviços de transporte no Estado do Amazonas e dá outras
providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º A opção na forma do inciso I do caput deste artigo
será de forma individualizada, produzindo efeitos:
I –
para os estabelecimentos que já se encontrem em atividade no Estado do
Amazonas:
a) a
partir de 1ª de janeiro do exercício corrente, quando a opção for realizada até
o dia 31 de janeiro;
b) a
partir de 1º de janeiro do exercício subsequente, quando a opção for realizada
após 31 de janeiro do exercício corrente;
II –
no primeiro mês do início de atividade nas seguintes situações:
a)
adesão no mesmo ano de obtenção de inscrição estadual junto à SEFAZ;
b)
transferência de empresa para o estado do Amazonas, na hipótese de já usufruir
o benefício na unidade federada em que anteriormente desenvolvia sua atividade;
c) alteração de CNAE para atividade de prestação de serviços de
transportes, considerando-se a data de início de atividade a data de vigência
da mudança de CNAE no seu histórico cadastral junto SEFAZ, observado o disposto
no art. 6º.”.
Art. 2º Fica revogado o
§ 3º do art. 2º da Resolução nº 033/2020-GSEFAZ, que disciplina
os procedimentos para a concessão de crédito presumido nas prestações de
serviços de transporte no Estado do Amazonas e dá outras providências.
Art. 3º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de
janeiro de 2024.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA
SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA em substituição, em Manaus, 27 de março de 2024.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da
Fazenda, em substituição