GOVERNO
DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
RESOLUÇÃO
Nº 0003/2024-GSEFAZ
Publicada no DOE-Sefaz de 18.1.2024,
Edição 00003, pág.1.
MODIFICA a Resolução
nº 007/2007 – GSEFAZ, que define os códigos de receitas e despesas que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar descrições de
códigos de receita e criar outros códigos referentes ao Fundo de Promoção
Social – FPS,
R E S O L V E:
Art.
1º Ficam alterados os códigos abaixo
relacionados do Anexo Único da Resolução nº 007/2007-GSEFAZ, que define os códigos de receitas e despesas
que especifica, que passam a vigorar com as
seguintes redações:
“
Códigos de
Receitas e despesas |
Tipo de Débito(*) |
DESCRIÇÃO |
3863 |
53 |
ADICIONAL
DE ICMS - FUNDO DE PROMOCAO SOCIAL E ERRADICACAO DA POBREZA – FPS ENTRADA
NACIONAL (DEC 38006/17) |
3864 |
53 |
ADICIONAL
DE ICMS - FUNDO DE PROMOCAO SOCIAL E ERRADICACAO DA POBREZA – FPS ENTRADA
IMPORTADA (DEC 38006/17) |
3865 |
53 |
ADICIONAL
DE ICMS - FUNDO DE PROMOCAO SOCIAL E ERRADICACAO DA POBREZA – FPS SAIDA
COMBUSTIVEIS (DEC 38006/17) |
3866 |
53 |
ADICIONAL
DE ICMS - FUNDO DE PROMOCAO SOCIAL E ERRADICACAO DA POBREZA – FPS SAIDA
CONCENTRADOS (DEC 38006/17) |
3867 |
53 |
ADICIONAL
DE ICMS - FUNDO DE PROMOCAO SOCIAL E ERRADICACAO DA POBREZA – FPS SAIDA TV
POR ASSINATURA (DEC 38006/17) |
3868 |
53 |
ADICIONAL
DE ICMS - FUNDO DE PROMOCAO SOCIAL E ERRADICACAO DA POBREZA – FPS SAIDA
OUTROS (DEC 38006/17) |
”.
Art.
2º Ficam acrescentados os códigos
abaixo relacionados ao Anexo Único da Resolução nº 007/2007-GSEFAZ, com as
seguintes redações:
“
Códigos de
Receitas e despesas |
Tipo de Débito(*) |
DESCRIÇÃO |
3965 |
53 |
FPS
- CESTA BÁSICA - AUXÍLIO ESTADUAL –
SERVIÇO TRANSPORTE (FOB) |
5284 |
53 |
MULTA
FPS - CESTA BÁSICA - AUXÍLIO ESTADUAL –
SERVIÇO TRANSPORTE (FOB) |
5658 |
53 |
JUROS
FPS - CESTA BÁSICA - AUXÍLIO ESTADUAL –
SERVIÇO TRANSPORTE (FOB) |
”.
Art.
3º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO
DE ESTADO DA FAZENDA, em
Manaus, 16 de janeiro de 2024.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda