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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ – Ano 2023

RESOLUÇÃO

Nº 006/2023-GSEFAZ

Publicada no DOE-Sefaz de 20.3.2023, Edição 00066, pág.1.

 

MODIFICA a Resolução nº 007/2007 – GSEFAZ, que define os códigos de receitas e despesas que especifica.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de definir novos códigos de receitas e de atualizar a denominação de códigos já existentes, a fim de aumentar a eficiência no controle da arrecadação e dos gastos do Estado,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Ficam alteradas as descrições dos códigos abaixo relacionados do Anexo Único da Resolução nº 007/2007-GSEFAZ, que define os códigos de receitas e despesas que especifica, com as seguintes redações:

Códigos de Receitas e despesas

Tipo de Débito(*)

DESCRIÇÃO

1339

10

ICMS ANTECIPADO DE MERCADORIAS SEM ENCERRAMENTO DE FASE INCIDENTE SOBRE VALOR DO FRETE FOB

1393

10

ICMS ANTECIPADO DE MERCADORIAS COM ENCERRAMENTO DE FASE INCIDENTE SOBRE VALOR DO FRETE FOB

.

Art. 2º Ficam acrescentados os códigos abaixo relacionados ao Anexo Único da Resolução nº 007/2007-GSEFAZ, com as seguintes redações:

Códigos de Receitas e despesas

Tipo de Débito(*)

DESCRIÇÃO

3962

53

FPS - CESTA BÁSICA- AUXÍLIO ESTADUAL - IMP

5281

53

MULTA- FPS - CESTA BÁSICA- AUXÍLIO ESTADUAL - IMP

5655

53

JUROS- FPS - CESTA BÁSICA- AUXÍLIO ESTADUAL – IMP

3963

53

FPS - CESTA BÁSICA- AUXÍLIO ESTADUAL - TRANSFERÊNCIAS

5282

53

MULTA- FPS - CESTA BÁSICA- AUXÍLIO ESTADUAL - TRANSFERÊNCIAS

5656

53

JUROS- FPS - CESTA BÁSICA- AUXÍLIO ESTADUAL – TRANSFERÊNCIAS

3964

53

FPS - CESTA BÁSICA- AUXÍLIO ESTADUAL - IND NÃO INCENTIVADA

5283

53

MULTA- FPS - CESTA BÁSICA- AUXÍLIO ESTADUAL - IND NÃO INCENTIVADA

5657

53

JUROS- FPS - CESTA BÁSICA- AUXÍLIO ESTADUAL - IND NÃO INCENTIVADA

.

Art. 3º Ficam revogados os códigos abaixo relacionados do Anexo Único da Resolução nº 007/2007-GSEFAZ:

Códigos de Receitas e despesas

Tipo de Débito(*)

DESCRIÇÃO

9869

50

FTI - Sobre importação insumos industriais - Bem Final (8,25%) do valor FOB - Art. 19, “a”, Lei 2.826/03

5273

50

MULTAS - FTI SOBRE IMPORTACAO INSUMOS INDUSTRIAIS - BEM FINAL 8,25% DO VALOR FOB

5600

50

JUROS - FTI SOBRE IMPORTACAO INSUMOS INDUSTRIAIS - BEM FINAL 8,25% DO VALOR FOB

.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 20 de março de 2023.

 

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda