GOVERNO
DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
RESOLUÇÃO
Nº 005/2023-GSEFAZ
Publicada no DOE-Sefaz de
20.3.2023, Edição 00066, pág.1.
MODIFICA a Resolução nº 005/2014 – GSEFAZ, que disciplina os
procedimentos para parcelamento de créditos tributários de ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de definir novos códigos de
receitas e de atualizar a denominação de códigos já existentes, a fim de
aumentar a eficiência no controle da arrecadação e dos gastos do Estado,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica alterada a descrição do código 1393 do Anexo VII
da Resolução nº 005/2014-GSEFAZ, que disciplina os procedimentos para
parcelamento de créditos tributários de ICMS, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“
Códigos de
Receitas e despesas |
Tipo de Débito(*) |
DESCRIÇÃO |
1393 |
10 |
ICMS ANTECIPADO DE
MERCADORIAS COM ENCERRAMENTO DE FASE INCIDENTE SOBRE VALOR DO FRETE FOB |
”.
Art.
2º Fica acrescentado o código 1339 ao
Anexo III da Resolução nº 005/2014-GSEFAZ, com a seguinte redação:
“
Códigos de
Receitas e despesas |
Tipo de Débito(*) |
DESCRIÇÃO |
1339 |
10 |
ICMS ANTECIPADO DE
MERCADORIAS SEM ENCERRAMENTO DE FASE INCIDENTE SOBRE VALOR DO FRETE FOB |
”.
Art.
3º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA
FAZENDA, em Manaus, 20 de março de 2023.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda