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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ – Ano 2023

RESOLUÇÃO

Nº 005/2023-GSEFAZ

Publicada no DOE-Sefaz de 20.3.2023, Edição 00066, pág.1.

 

MODIFICA a Resolução nº 005/2014 – GSEFAZ, que disciplina os procedimentos para parcelamento de créditos tributários de ICMS.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de definir novos códigos de receitas e de atualizar a denominação de códigos já existentes, a fim de aumentar a eficiência no controle da arrecadação e dos gastos do Estado,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Fica alterada a descrição do código 1393 do Anexo VII da Resolução nº 005/2014-GSEFAZ, que disciplina os procedimentos para parcelamento de créditos tributários de ICMS, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Códigos de Receitas e despesas

Tipo de Débito(*)

DESCRIÇÃO

1393

10

ICMS ANTECIPADO DE MERCADORIAS COM ENCERRAMENTO DE FASE INCIDENTE SOBRE VALOR DO FRETE FOB

.

Art. 2º Fica acrescentado o código 1339 ao Anexo III da Resolução nº 005/2014-GSEFAZ, com a seguinte redação:

Códigos de Receitas e despesas

Tipo de Débito(*)

DESCRIÇÃO

1339

10

ICMS ANTECIPADO DE MERCADORIAS SEM ENCERRAMENTO DE FASE INCIDENTE SOBRE VALOR DO FRETE FOB

.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 20 de março de 2023.

 

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda