GOVERNO
DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
RESOLUÇÃO
Nº 0001/2023-GSEFAZ
Publicada no DOE-Sefaz de
4.1.2023, Edição 00001, pág.2.
MODIFICA a Resolução nº
040/2022-GSEFAZ,
que mantém tratamento tributário disciplinado por meio de Ato Declaratório, nos
casos que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a existência de Atos Declaratórios vigentes que estabelecem procedimentos
tributários que deverão ser observados pela PETRÓLEO BRASILEIRO
S.A. (REMAN), inscrita no CNPJ sob o nº 33.000.167/0793-79 e no CCA sob o nº
04.105.626-4, estabelecida nesta cidade, na Rua Quixito,
1, Vila Buriti, Distrito Industrial de Manaus;
CONSIDERANDO que o Conselho
Administrativo de Defesa Econômica – Cade aprovou
a desmobilização dos ativos pertencentes à PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (REMAN) e
determinou a constituição de empresa para assunção integral das atividades exercidas;
CONSIDERANDO que esta nova empresa
denomina-se REFINARIA DE MANAUS S.A., estabelecida nesta cidade, na Rua Quixito, 1, Vila Buriti,
inscrita no CNPJ sob o nº 40.180.943/0001-68 e no CCA sob o nº 05.427.487-7,
sendo subsidiária integral da PETRÓLEO BRASILEIRO S.A, inscrita no CNPJ sob o
nº 33.000.167/0001-01;
CONSIDERANDO que não haverá alteração fático-jurídica da disciplina estabelecida por
meio de Atos Declaratórios em que a REFINARIA DE MANAUS S.A participará na
condição de fornecedora de derivados de petróleo a distribuidoras;
CONSIDERANDO que PETRÓLEO
BRASILEIRO S.A. manterá o comércio de derivados de petróleo por meio do CNPJ nº
33.000.167/0381-84, com inscrição estadual nº 05.436.764-6, localizada na
cidade de Itacoatiara/AM na rua Carlos Henrique Moehring, nº 1300, Jauari II,
CEP 69.104-404;
CONSIDERANDO o interesse do Governo do Estado na manutenção do fornecimento de
derivados de petróleo e na continuidade do serviço público, buscando a
manutenção dos níveis de arrecadação e de emprego,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica alterado o artigo 3° da
Resolução 040/2022-GSEFAZ, que
mantém tratamento tributário disciplinado por meio de Ato Declaratório, nos
casos que especifica, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos de 03 de janeiro a 02 de maio de 2023.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA
FAZENDA, em Manaus, 03 de
janeiro de 2023.
ALEX
DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda