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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ – Ano 2023

RESOLUÇÃO

Nº 0001/2023-GSEFAZ

Publicada no DOE-Sefaz de 4.1.2023, Edição 00001, pág.2.

 

MODIFICA a Resolução nº 040/2022-GSEFAZ, que mantém tratamento tributário disciplinado por meio de Ato Declaratório, nos casos que especifica.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a existência de Atos Declaratórios vigentes que estabelecem procedimentos tributários que deverão ser observados pela PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (REMAN), inscrita no CNPJ sob o nº 33.000.167/0793-79 e no CCA sob o nº 04.105.626-4, estabelecida nesta cidade, na Rua Quixito, 1, Vila Buriti, Distrito Industrial de Manaus; 

CONSIDERANDO que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade aprovou a desmobilização dos ativos pertencentes à PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (REMAN) e determinou a constituição de empresa para assunção integral das atividades exercidas;

CONSIDERANDO que esta nova empresa denomina-se REFINARIA DE MANAUS S.A., estabelecida nesta cidade, na Rua Quixito1, Vila Buriti, inscrita no CNPJ sob o nº 40.180.943/0001-68 e no CCA sob o nº 05.427.487-7, sendo subsidiária integral da PETRÓLEO BRASILEIRO S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 33.000.167/0001-01;

CONSIDERANDO que não haverá alteração fático-jurídica da disciplina estabelecida por meio de Atos Declaratórios em que a REFINARIA DE MANAUS S.A participará na condição de fornecedora de derivados de petróleo a distribuidoras;

CONSIDERANDO que PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. manterá o comércio de derivados de petróleo por meio do CNPJ nº 33.000.167/0381-84, com inscrição estadual nº 05.436.764-6, localizada na cidade de Itacoatiara/AM na rua Carlos Henrique Moehring, nº 1300, Jauari II, CEP 69.104-404;

CONSIDERANDO o interesse do Governo do Estado na manutenção do fornecimento de derivados de petróleo e na continuidade do serviço público, buscando a manutenção dos níveis de arrecadação e de emprego,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 3° da Resolução 040/2022-GSEFAZ, que mantém tratamento tributário disciplinado por meio de Ato Declaratório, nos casos que especifica, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 03 de janeiro a 02 de maio de 2023.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 03 de janeiro de 2023.

 

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda