GOVERNO
DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
RESOLUÇÃO
Nº 0040/2022-GSEFAZ
Publicada no DOE-Sefaz de
29.9.2022, Edição 000210, pág.1.
·
Alterada pela Resolução n° 0001/23,
de 4.1.2023.
MANTÉM tratamento
tributário disciplinado por meio de Ato Declaratório, nos casos em que
especifica.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a existência de
Atos Declaratórios vigentes que estabelecem procedimentos tributários que
deverão ser observados pela PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.
(REMAN), inscrita no CNPJ sob o nº 33.000.167/0793-79 e no CCA sob o nº
04.105.626-4, estabelecida nesta cidade, na Rua Quixito,
1, Vila Buriti, Distrito Industrial de Manaus;
CONSIDERANDO que o Conselho
Administrativo de Defesa Econômica – Cade aprovou a
desmobilização dos ativos pertencentes à PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (REMAN) e
determinou a constituição de empresa para assunção integral das atividades
exercidas;
CONSIDERANDO que esta nova
empresa denomina-se REFINARIA DE MANAUS S.A., estabelecida nesta cidade, na Rua
Quixito, 1, Vila Buriti,
inscrita no CNPJ sob o nº 40.180.943/0001-68 e no CCA sob o nº 05.427.487-7,
sendo subsidiária integral da PETRÓLEO BRASILEIRO S.A, inscrita no CNPJ sob o
nº 33.000.167/0001-01;
CONSIDERANDO que não haverá
alteração fático-jurídica da disciplina estabelecida por meio de Atos
Declaratórios em que a REFINARIA DE MANAUS S.A participará na condição de
fornecedora de derivados de petróleo a distribuidoras;
CONSIDERANDO que PETRÓLEO
BRASILEIRO S.A. manterá o comércio de derivados de petróleo por meio do CNPJ nº
33.000.167/0381-84, com inscrição estadual nº 05.436.764-6, localizada na
cidade de Itacoatiara/AM na rua Carlos Henrique Moehring, nº 1300, Jauari II, CEP
69.104-404;
CONSIDERANDO o interesse do
Governo do Estado na manutenção do fornecimento de derivados de petróleo e na
continuidade do serviço público, buscando a manutenção dos níveis de
arrecadação e de emprego,
R E S O L V E :
Art. 1º Os Atos
Declaratórios vigentes que tenham como fornecedora qualificada de derivados de
petróleo a PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (REMAN), inscrita no CNPJ sob o nº
33.000.167/0793-79 e no CCA sob o nº 04.105.626-4, permanecerão válidos até seu
termo final, limitado à vigência desta Resolução, desde que o fornecimento seja
advindo dos seguintes estabelecimentos:
I - REFINARIA DE
MANAUS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 40.180.943/0001-68 e no CCA sob o nº
05.427.487-7, estabelecida nesta cidade, na Rua Quixito,
1, Vila Buriti;
II - PETRÓLEO
BRASILEIRO S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 33.000.167/0381-84 e no CCA sob o nº
05.436.764-6, estabelecida na cidade de Itacoatiara/AM, na rua
Carlos Henrique Moehring, nº 1300, Jauari II.
Art. 2º As obrigações
acessórias da PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (REMAN),
inscrita no CNPJ sob o nº 33.000.167/0793-79 e no CCA sob o nº 04.105.626-4,
deverão ser atendidas pelas empresas relacionadas nos incisos I e II do caput,
nas hipóteses previstas nos Atos Declaratórios.
Nova redação
dada pela Resolução n° 0001/23, efeitos a partir de 4.1.2023.
Art. 3º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 03 de janeiro a
02 de maio de 2023.
Redação
original:
Art. 3º Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1º de outubro de 2022 a
2 de janeiro de 2023.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE
DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus(AM), 29
de setembro de 2022.
ALEX DEL
GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda