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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ – Ano 2022

RESOLUÇÃO

Nº 0032/2022-GSEFAZ

Publicada no DOE-Sefaz de 4.7.2022, Edição 00143, pág. 2.

MODIFICA a Resolução nº 0012/2014-GSEFAZ, que disciplina os procedimentos para o preenchimento do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e sob o regime de substituição tributária do ICMS no Estado do Amazonas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em substituição, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a Resolução nº 0012/2014-GSEFAZ à revogação, pelo Decreto nº 37.661, de 2017, da alínea “b” do inciso III do art. 110 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Fica alterado o § 5º do art. 1º da Resolução nº 0012/2014- GSEFAZ, que disciplina os procedimentos para o preenchimento do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e sob o regime de substituição tributária do ICMS no Estado do Amazonas, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 5º O contribuinte substituto deverá informar na Declaração de Apuração Mensal- DAM o valor do ICMS-ST transporte retido, e recolher no código 1327 – ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIATRANSPORTES.”.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SEECUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em substituição, em Manaus, 01 de julho de 2022.

 

LUIZ OTÁVIO DA SILVA

Secretário de Estado da Fazenda, em substituição.