GOVERNO
DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
RESOLUÇÃO
Nº 0032/2022-GSEFAZ
Publicada no DOE-Sefaz
de 4.7.2022, Edição 00143, pág. 2.
MODIFICA a Resolução
nº 0012/2014-GSEFAZ, que disciplina os procedimentos para o
preenchimento do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e sob o regime de
substituição tributária do ICMS no Estado do Amazonas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em substituição,
no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
a necessidade de adequar a Resolução nº 0012/2014-GSEFAZ à revogação, pelo
Decreto nº 37.661, de 2017, da alínea “b” do inciso III do art. 110 do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de
1999,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica
alterado o § 5º do art. 1º da Resolução nº 0012/2014- GSEFAZ, que disciplina os
procedimentos para o preenchimento do Conhecimento de Transporte Eletrônico –
CT-e sob o regime de substituição tributária do ICMS no Estado do Amazonas, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 5º O contribuinte substituto deverá informar na
Declaração de Apuração Mensal- DAM o valor do ICMS-ST transporte retido, e recolher
no código 1327 – ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIATRANSPORTES.”.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SEECUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em
substituição, em Manaus, 01 de julho
de 2022.
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário
de Estado da Fazenda, em substituição.