GOVERNO
DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
RESOLUÇÃO
Nº 0021/2022-GSEFAZ
Publicada no DOE-Sefaz de 13.5.2022, Edição 00097, pág. 1.
MODIFICA a Resolução nº 005/2014-GSEFAZ, que disciplina os procedimentos para
parcelamento de créditos tributários de ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a peculiaridade relativa aos débitos constituídos por auto de infração
e notificação fiscal - AINF que concedem ao contribuinte redução sobre o valor
da multa cobrada;
CONSIDERANDO que o referido
desconto surte seus efeitos contados até 30 dias da data da ciência do AINF;
CONSIDERANDO que o contribuinte pode optar pelo parcelamento dentro do prazo de 30
(trinta) dias da data da ciência do AINF,
R E S O L V E :
Art. 1o Fica alterado o § 4º
do artigo 6º da Resolução nº 005/2014-SEFAZ, que disciplina os procedimentos para parcelamento de créditos
tributários de ICMS, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 4º Não se aplica o disposto no § 3º deste artigo quando se tratar
do último dia útil do mês, ou de débitos relativos a
Auto de Infração e Notificação Fiscal-AINF, hipótese em que o pagamento deverá
ser efetuado no dia do requerimento, sob pena de cancelamento automático.”
Art. 2º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 12 de maio de 2022.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda