GOVERNO
DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
RESOLUÇÃO
Nº 007/2022-GSEFAZ
Publicada no DOE-Sefaz de 23.2.2022,
Edição 00039, pág.1.
ALTERA a Resolução nº 0027/2020-GSEFAZ,
que disciplina os procedimentos para correção de erro formal no pagamento de
tributo, penalidade ou contribuição financeira, denominada Retificação de DAR -
REDAR.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade
de adequação da Resolução nº 0027/2020-GSEFAZ,
de 11 de agosto de 2020, ao disposto no Regimento Interno da Secretaria
de Estado da Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 43.896, de 18 de maio de
2021,
R E S O L V E :
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos
abaixo relacionados da Resolução nº 027/2020-GSEFAZ, de 11 de agosto de 2020, que disciplina os procedimentos para correção de erro formal no
pagamento de tributo, penalidade ou contribuição financeira, denominada
Retificação de DAR - REDAR, que passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o art. 5º:
“Art.
5º A análise do pedido de REDAR será realizada pelos seguintes órgãos do
DEARC:
I - Gerência de Arrecadação e Controle do IPVA - GCIV, em
caso de recolhimento do IPVA;
II - Gerência de Arrecadação e Controle do ITCMD - GCIT, em
caso de recolhimento do ITCMD;
III - Gerência de Controle de Arrecadação
- GCAR, nas demais hipóteses, após a manifestação da Subgerência
de Conciliação de Conta Corrente - SGCC.”
II - o art. 7º:
“Art. 7º Em se
tratando de débito inscrito em dívida ativa, a Procuradoria da Dívida Ativa e
Cobrança Extrajudicial - PRODACE, da Procuradoria-Geral do Estado poderá adotar
os procedimentos para análise, deliberação e execução do REDAR ou encaminhar à
GCAR para execução do REDAR, conforme regras estabelecidas nesta Resolução.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 22 de
fevereiro de 2022.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado
da Fazenda