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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ – Ano 2022

RESOLUÇÃO

Nº 007/2022-GSEFAZ

Publicada no DOE-Sefaz de 23.2.2022, Edição 00039, pág.1.

ALTERA a Resolução nº 0027/2020-GSEFAZ, que disciplina os procedimentos para correção de erro formal no pagamento de tributo, penalidade ou contribuição financeira, denominada Retificação de DAR - REDAR.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da Resolução nº 0027/2020-GSEFAZ, de 11 de agosto de 2020, ao disposto no Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 43.896, de 18 de maio de 2021,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Ficam alterados os dispositivos abaixo relacionados da Resolução nº 027/2020-GSEFAZ, de 11 de agosto de 2020, que disciplina os procedimentos para correção de erro formal no pagamento de tributo, penalidade ou contribuição financeira, denominada Retificação de DAR - REDAR, que passam a vigorar com as seguintes redações:

I - o art. 5º:

Art. 5º A análise do pedido de REDAR será realizada pelos seguintes órgãos do DEARC:

I - Gerência de Arrecadação e Controle do IPVA - GCIV, em caso de recolhimento do IPVA;

II - Gerência de Arrecadação e Controle do ITCMD - GCIT, em caso de recolhimento do ITCMD;

III - Gerência de Controle de Arrecadação - GCAR, nas demais hipóteses, após a manifestação da Subgerência de Conciliação de Conta Corrente - SGCC.”

II - o art. 7º:

Art. 7º Em se tratando de débito inscrito em dívida ativa, a Procuradoria da Dívida Ativa e Cobrança Extrajudicial - PRODACE, da Procuradoria-Geral do Estado poderá adotar os procedimentos para análise, deliberação e execução do REDAR ou encaminhar à GCAR para execução do REDAR, conforme regras estabelecidas nesta Resolução.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 22 de fevereiro de 2022.

 

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda