GOVERNO
DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
RESOLUÇÃO
Nº
003/2022-GSEFAZ
Publicada no DOE-Sefaz
de 15.2.2022, Edição 00035, pág.1.
ALTERA a Resolução
nº 0012/2021 – GSEFAZ, que dispõe sobre a Nota Fiscal de Energia
Elétrica Eletrônica - NF3e, modelo 66, instituída pelo Ajuste SINIEF
01/19.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições
legais, e
CONSIDERANDO o teor do Ajuste SINIEF 1/22, celebrado na 344ª
Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de
janeiro de 2022, que altera o Ajuste SINIEF nº 1/19, que institui a Nota Fiscal
de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar
da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica,
R E S O L V
E:
Art.
1º Fica alterado o caput do
art. 2º da Resolução nº 0012/2021 – GSEFAZ, de 28 de maio de 2021, que dispõe
sobre a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e,
modelo 66, instituída pelo Ajuste SINIEF 01/19, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2º Em 1º de junho de 2022, na forma do
parágrafo único da cláusula décima nona-A do
Ajuste SINIEF nº 01/19, de 5 de abril de 2019, ficam
credenciados de ofício, no ambiente de produção da NF3e, os contribuintes
enquadrados no código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE
3514-0/00 – Distribuição de Energia Elétrica.”.
Art.
2º Ficam incluídos os arts. 5º-A e 5º-B na Resolução nº 0012/2021 – GSEFAZ, com
as seguintes redações:
“Art. 5º-A O emitente poderá solicitar o cancelamento
da NF3e até o último dia do mês da sua emissão.
Parágrafo único. O pedido de cancelamento poderá ser
recepcionado em até 120 (cento e vinte) horas após a data estabelecida no caput.
Art. 5º-B Na hipótese da necessidade de correção de
documento fiscal, poderá ser emitida uma NF3e
substituta, devendo ser referenciada a chave de acesso da NF3e substituída.”.
Art.
3º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA
FAZENDA, em Manaus, 10 de fevereiro
de 2022.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da
Fazenda