Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Brasão%20Amazonas

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ – Ano 2022

RESOLUÇÃO

Nº 003/2022-GSEFAZ

Publicada no DOE-Sefaz de 15.2.2022, Edição 00035, pág.1.

ALTERA a Resolução nº 0012/2021 – GSEFAZ, que dispõe sobre a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e, modelo 66, instituída pelo Ajuste SINIEF 01/19.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o teor do Ajuste SINIEF 1/22, celebrado na 344ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de janeiro de 2022, que altera o Ajuste SINIEF nº 1/19, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 2º da Resolução nº 0012/2021 – GSEFAZ, de 28 de maio de 2021, que dispõe sobre a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e, modelo 66, instituída pelo Ajuste SINIEF 01/19, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Em 1º de junho de 2022, na forma do parágrafo único da cláusula décima nona-A do Ajuste SINIEF nº 01/19, de 5 de abril de 2019, ficam credenciados de ofício, no ambiente de produção da NF3e, os contribuintes enquadrados no código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE 3514-0/00 – Distribuição de Energia Elétrica.”.

Art. 2º Ficam incluídos os arts. 5º-A e 5º-B na Resolução nº 0012/2021 – GSEFAZ, com as seguintes redações:

“Art. 5º-A O emitente poderá solicitar o cancelamento da NF3e até o último dia do mês da sua emissão.

Parágrafo único. O pedido de cancelamento poderá ser recepcionado em até 120 (cento e vinte) horas após a data estabelecida no caput.

Art. 5º-B Na hipótese da necessidade de correção de documento fiscal, poderá ser emitida uma NF3e substituta, devendo ser referenciada a chave de acesso da NF3e substituída.”.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 10 de fevereiro de 2022.

 

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda