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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

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LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ – Ano 2022

RESOLUÇÃO

Nº 0002/2022-GSEFAZ

Publicada no DOE-Sefaz de 28.1.2022, Edição 00020, pág.1.

MODIFICA a Resolução nº 007/2007-GSEFAZ, que define os códigos de receitas e despesas que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os códigos de receitas e despesas constantes no Anexo Único da Resolução n 007/2007-GSEFAZ,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Ficam alterados os códigos abaixo relacionados do Anexo Único da Resolução nº 007/2007-GSEFAZ, que define os códigos de receitas e despesas que especifica, com as redações que se seguem:

Códigos de Receitas e despesas

Tipo de Débito(*)

DESCRIÇÃO

1339

10

ICMS - Insumo estrangeiro c/ redução - Insumo industrial importado (BC reduzida 15%) - Art. 18, IV, Lei 2.826/03

1356

10

ICMS – Termo de Acordo - Dec. 44.752/21 - Importado

1364

10

ICMS - Termo de Acordo - Dec. 44.752/21

.

Art. 2º Ficam acrescentados os códigos abaixo relacionados ao Anexo Único da Resolução nº 007/2007-GSEFAZ, com as redações que se seguem:

Códigos de Receitas e despesas

Tipo de Débito(*)

DESCRIÇÃO

3592

63

Taxa de expediente - FTI - Sobre importação insumos industriais - Bem Final (8,25%) do valor FOB - Art. 19, “a”, Lei 2.826/03

3593

63

Taxa de expediente - FTI - Medicamentos - Dec. 44.752/21

3594

63

Taxa de Expediente - FTI -  Medicamentos  - Dec. 44.752/21 – Importado

5273

50

Multas - FTI - Sobre importação insumos industriais - Bem Final (8,25%) do valor FOB - Art. 19, “a”, Lei 2.826/03

5274

50

Multas - FTI - Medicamentos - Dec. 44.752/21

5275

50

Multas – FTI – Medicamentos – Dec. 44.752/21 - Importado

5600

50

Juros - FTI - Sobre importação insumos industriais - Bem Final (8,25%) do valor FOB - Art. 19, “a”, Lei 2.826/03

5648

50

Juros - FTI - Medicamentos - Dec. 44.752/21

5649

50

Juros – FTI – Medicamentos – Dec. 44.752/21 – Importado

9869

50

FTI - Sobre importação insumos industriais - Bem Final (8,25%) do valor FOB - Art. 19, “a”, Lei 2.826/03

9870

50

FTI - Medicamentos - Dec. 44.752/21

9871

50

FTI - Medicamentos - Dec. 44.752/21 - Importado

.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 28 de janeiro de 2022.

 

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda