GOVERNO
DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
RESOLUÇÃO
Nº 0002/2022-GSEFAZ
Publicada no DOE-Sefaz de 28.1.2022, Edição 00020, pág.1.
MODIFICA a Resolução nº 007/2007-GSEFAZ, que define
os códigos de receitas e despesas que
especifica.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
e
CONSIDERANDO
a
necessidade de atualizar os códigos de receitas e despesas constantes no Anexo
Único da Resolução n 007/2007-GSEFAZ,
R E S O L
V E :
Art. 1º Ficam alterados os códigos abaixo relacionados do Anexo Único da Resolução
nº 007/2007-GSEFAZ, que define os códigos de receitas e despesas que
especifica, com as redações que se seguem:
“
Códigos de Receitas e
despesas |
Tipo de Débito(*) |
DESCRIÇÃO |
1339 |
10 |
ICMS - Insumo estrangeiro c/ redução - Insumo industrial importado
(BC reduzida 15%) - Art. 18, IV, Lei 2.826/03 |
1356 |
10 |
ICMS – Termo de Acordo - Dec. 44.752/21 - Importado |
1364 |
10 |
ICMS - Termo de Acordo - Dec. 44.752/21 |
”.
Art. 2º Ficam acrescentados os códigos abaixo relacionados ao Anexo Único da Resolução
nº 007/2007-GSEFAZ, com as redações que se seguem:
“
Códigos de Receitas e
despesas |
Tipo de Débito(*) |
DESCRIÇÃO |
3592 |
63 |
Taxa de expediente - FTI - Sobre importação insumos
industriais - Bem Final (8,25%) do valor FOB - Art. 19, “a”, Lei
2.826/03 |
3593 |
63 |
Taxa de expediente - FTI - Medicamentos -
Dec. 44.752/21 |
3594 |
63 |
Taxa de Expediente - FTI - Medicamentos - Dec. 44.752/21 – Importado |
5273 |
50 |
Multas - FTI - Sobre importação insumos industriais
- Bem Final (8,25%) do valor FOB - Art. 19, “a”, Lei 2.826/03 |
5274 |
50 |
Multas - FTI - Medicamentos - Dec. 44.752/21 |
5275 |
50 |
Multas – FTI – Medicamentos – Dec. 44.752/21 - Importado |
5600 |
50 |
Juros - FTI - Sobre importação insumos industriais
- Bem Final (8,25%) do valor FOB - Art. 19, “a”, Lei 2.826/03 |
5648 |
50 |
Juros - FTI - Medicamentos - Dec. 44.752/21 |
5649 |
50 |
Juros – FTI – Medicamentos – Dec. 44.752/21 – Importado |
9869 |
50 |
FTI - Sobre importação insumos industriais - Bem Final
(8,25%) do valor FOB - Art. 19, “a”, Lei 2.826/03 |
9870 |
50 |
FTI - Medicamentos - Dec. 44.752/21 |
9871 |
50 |
FTI - Medicamentos - Dec. 44.752/21 - Importado |
”.
Art. 3º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO
DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 28 de janeiro de 2022.
ALEX DEL
GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda