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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ – Ano 2020

RESOLUÇÃO

Nº 0025/2020-GSEFAZ

Publicada no DOE de 6.7.2020, Edição n° 00075, pág.1.

 

MODIFICA a Resolução nº 0014/2020 - GSEFAZ, que autoriza a postergação do recolhimento de parcela do ICMS e/ou de contribuição ao FMPES, FTI, UEA ou FPS devidos ao estado do Amazonas, na forma que especifica.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Ficam alterados os seguintes dispositivos da Resolução nº 0014/2020–GSEFAZ, de 15 de abril de 2020, que autoriza a postergação do recolhimento de parcela do ICMS e/ou de contribuição ao FMPES, FTI, UEA ou FPS devidos ao estado do Amazonas, na forma que especifica, que passam a vigorar com as seguintes redações:

I - o caput do art. 1º:

“Art. 1º Autorizar a postergação do recolhimento de parcela do ICMS e/ou de contribuição ao FMPES, FTI, UEA e FPS devidos ao estado do Amazonas e cujo vencimento ocorra nos meses de abril, maio, junho, julho e agosto de 2020, na forma prevista nesta Resolução.”;

II - o § 5º do art. 2º:

“§ 5º O benefício previsto nesta Resolução somente se aplica ao ICMS ou à contribuição ao FMPES, FTI, UEA ou FPS cujo vencimento ocorra nos meses de abril, maio, junho, julho e agosto de 2020, sendo irrelevante para determinação de sua aplicabilidade a data da ocorrência de fato gerador, o mês de competência do tributo ou qualquer outra circunstância, de fato ou de direito, que tenha originado a obrigação.”.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1 de julho de 2020.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 03 de julho de 2020.

 

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda