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SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

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Portaria SEFAZ

Portaria SEFAZ – Ano 2020

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

PORTARIA

Nº 0118/2020-GSEFAZ

Publicada no DOE-SEFAZ de 31.3.2020, Edição nº 00040, pág. 1.

 

 

MODIFICA a Portaria nº 0044/2013-GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores autorizados a realizar importações de mercadorias sujeitas à substituição tributária, com o tratamento tributário do “corredor de importação” previsto no art. 1º, do Decreto nº 33.084/2013.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar o estabelecimento comercial importador referido no Processo nº 01.01.014101.077523/2019-9 à tabela constante no inciso I, da Portaria nº 0044/2013-GSEFAZ, de 14 de fevereiro de 2013; e

CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 2º da Resolução nº 004/2013-GSEFAZ, de 23 de janeiro de 2013;

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º ACRESCENTAR o item 93 à tabela constante no inciso I, da Portaria nº 044/2013-GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores autorizados a realizar importações de mercadorias sujeitas à substituição tributária, com o tratamento tributário do “corredor de importação” previsto no art. 1º, do Decreto nº 33.084, de 7 de janeiro de 2013, com a seguinte redação:

Item

Razão Social

CNPJ

CCA

93

CHRONOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI

63.630.388/0001-24

07.001.376-4

.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2019.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus 30 de março de 2020.

 

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda