GOVERNO DO ESTADO
DO AMAZONAS
SECRETARIA DE
ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE
TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL
PORTARIA
Nº
0355/2019-GSEFAZ
Publicada no DOE-SEFAZ de 22.5.2019, Edição nº 00105, pág.1.
MODIFICA a Portaria
nº 0044/2013 – GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais
importadores autorizados a realizar importações de mercadorias sujeitas à
substituição tributária, com o tratamento tributário do “corredor de importação”,
previsto no art. 1º, do Decreto
nº 33.084/2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO a
necessidade de acrescentar o estabelecimento comercial importador, referido no
processo nº 01.01.014101.051608/2019-40, à tabela constante no inciso I da
Portaria nº 0044/2013-GSEFAZ, de 14 de fevereiro 2013,
R E S O L V E:
Art. 1º Acrescentar
o item 89 à tabela constante do inciso I da Portaria nº 0044/2013–GSEFAZ, que
relaciona os estabelecimentos comerciais importadores autorizados a realizar
importações de mercadorias sujeitas à substituição tributária, com o tratamento
tributário do “corredor de importação”, previsto no art. 1º do Decreto nº
33.084, de 7 de janeiro de 2013, com a seguinte
redação:
“
Item |
Razão
Social |
CNPJ |
CCA |
89 |
INVENTUS POWER ELETRONICA DO BRASIL LTDA |
00.399.541/0001-34 |
07.001.360-8 |
”.
Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
de 13 de agosto de 2019.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 21 de agosto de 2019.
ALANA
BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em substituição