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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

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Portaria SEFAZ

Portaria SEFAZ – Ano 2019

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

PORTARIA

Nº 0355/2019-GSEFAZ

Publicada no DOE-SEFAZ de 22.5.2019, Edição nº 00105, pág.1.

                  

MODIFICA a Portaria nº 0044/2013 – GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores autorizados a realizar importações de mercadorias sujeitas à substituição tributária, com o tratamento tributário do “corredor de importação”, previsto no art. 1º, do Decreto nº 33.084/2013.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar o estabelecimento comercial importador, referido no processo nº 01.01.014101.051608/2019-40, à tabela constante no inciso I da Portaria nº 0044/2013-GSEFAZ, de 14 de fevereiro 2013,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Acrescentar o item 89 à tabela constante do inciso I da Portaria nº 0044/2013–GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores autorizados a realizar importações de mercadorias sujeitas à substituição tributária, com o tratamento tributário do “corredor de importação”, previsto no art. 1º do Decreto nº 33.084, de 7 de janeiro de 2013, com a seguinte redação:

Item

Razão Social

CNPJ

CCA

89

INVENTUS POWER ELETRONICA DO BRASIL LTDA

00.399.541/0001-34

07.001.360-8

.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13 de agosto de 2019.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 21 de agosto de 2019.

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ

Secretária de Estado da Fazenda, em substituição